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4748755 #
Numero do processo: 10435.002234/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não é nulo o procedimento fiscal que, seguindo os trâmites da lei, inverteu o ônus da prova ao contribuinte, e recusou-se a realizar diligência para a obtenção de documentos com terceiros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). Comprovar a origem dos depósitos não significa apenas identificar os depositantes, mas indicar a natureza dos créditos bancários, demonstrando não se tratarem de receitas tributáveis, ou em qual rubrica já foram tributados. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. No caso dos autos, o contribuinte não conseguiu comprovar que os depósitos bancários decorriam de sua atividade no comércio formal e informal de bens móveis, imóveis e semoventes na feira da sulanca de Caruaru. JUROS DE MORA. CÁLCULO A PARTIR DO VENCIMENTO DO IMPOSTO. Apesar do imposto de renda sobre os rendimentos omitidos ser devido mensalmente, sua apuração é anual. Desta forma, toda a omissão de rendimentos foi tributada em 31/12/2005, com vencimento em 28/04/2006, data inicial do cálculo dos juros de mora. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4746135 #
Numero do processo: 36072.001960/2006-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4747227 #
Numero do processo: 11020.005235/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/03/2003 Ementa: DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADOÉ atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4746705 #
Numero do processo: 13840.000850/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO De se pautar o julgamento na atividade cuja natureza resta comprovada nos autos. A atividade de arquivista é regulamentada, pelo que aplicável a vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº. 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.005
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4744435 #
Numero do processo: 10746.000818/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. CUSTO DE BENFEITORIAS. Quando da apuração do resultado da atividade rural, a parcela do preço do imóvel rural correspondente às benfeitorias pode ser considerada investimento. Entretanto, quando da alienação da propriedade, a parcela do preço correspondente às benfeitorias, cujo custo de aquisição foi considerado despesa de investimento, deve ser computada como receita da atividade rural. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4746019 #
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Estando evidenciada a ocorrência de equivoco na forma como a decisão fora proclamada, retifica-se o aresto embargado com vistas à perfeita definição do que foi decidido pelo Colegiado. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9101-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n°.01-00.062, para excluir da parte final o retorno dos autos para a câmara de origem para demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4746052 #
Numero do processo: 10865.000337/96-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/11/1995 DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INTEGRALIDADE. Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral. DEPÓSITO INSUFICIENTE. MULTA DE OFÍCIO. Havendo insuficiência dos depósitos não ocorre a situação descrita no art. 151, II do CTN, logo, inexistindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é procedente a aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Luiz Roberto Domingo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4743930 #
Numero do processo: 10670.002282/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

4747620 #
Numero do processo: 11444.000211/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO. Não podem optar ou permanecer no sistema simplificado as pessoas jurídicas resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento.
Numero da decisão: 1201-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4748204 #
Numero do processo: 10580.726976/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO