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7328639 #
Numero do processo: 15540.000194/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SITUAÇÕES PRÓPRIAS DOS REGIMES GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. A empresa optante pelo Simples tem como base de cálculo para recolhimento dos tributos alcançados na sistemática a receita bruta decorrente do produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Situações particulares dos regimes gerais de tributação não são aplicáveis à sistemática do Simples. ALÍQUOTAS DO SIMPLES. FRACIONAMENTO DA RECEITA. Os valores devidos ao Simples decorrem da aplicação de uma alíquota sobre as receitas auferidas. Tal alíquota não se fraciona em função dos tributos que a sistemática engloba. O que se fraciona é o destino da arrecadação. Portanto, as alíquotas do Simples não se submetem ao princípio da noventena estabelecido no art. 195, §6°, da Constituição. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Por meio do art. 42 da Lei 9.430/1996 passou-se a se caracterizar omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem destes recursos. Trata-se de presunção legal que, intimado a prestar os esclarecimentos, o ônus da prova passa a ser do sujeito passivo. Somente são eliminadas as transferências bancárias entre as contas objetos da autuação. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Falece competência aos órgãos da administração tributária para apreciar questões de naturezas constitucionais. EXCLUSÃO DO SIMPLES. APURAÇÃO DE RECEITA ACIMA DO LIMITE LEGAL. Apurada receita acima do limite legal, o contribuinte será excluído da sistemática do Simples, com efeitos a partir do ano seguinte em que foi apurado o excedente.
Numero da decisão: 1402-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão do regime do Simples e os lançamentos efetuados. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7268639 #
Numero do processo: 17437.720386/2012-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CRÉDITO BÁSICO. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO POR AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. Em uma situação em que é exigida a diferença de IPI vinculado à importação mediante lançamento do crédito tributário por auto de infração, decorrente de reclassificação fiscal em revisão aduaneira, a confirmação da existência do auto, combinada com a prova de sua quitação, seja pela apresentação do Darf do pagamento, seja pela homologação expressa da compensação, configura prova suficiente do direito ao crédito básico previsto no inciso V do art. 226 do Decreto nº 7.212, de 2010.
Numero da decisão: 3002-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7280291 #
Numero do processo: 19311.000016/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando adequada motivação jurídica e fática, goza dos pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da lei. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando os valores lançados são obtidos em documentos elaborados pela própria empresa, e os relatórios integrantes do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa contra o lançamento fiscal efetuado. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não há pagamento. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS À TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A isenção prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO DO ADVOGADO. O domicílio tributário do sujeito passivo é o endereço postal, fornecido pelo contribuinte à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins cadastrais, ou o eletrônico por ele autorizado. Inexiste previsão legal para encaminhamento das intimações ao endereço dos procuradores.
Numero da decisão: 2202-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho, Rosy Adriane da Silva Dias e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7279495 #
Numero do processo: 10480.913705/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente (art. 19 da MP 1.990-26/1999, em vigor em virtude da EC 32/2001), devendo ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. No caso dos autos, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a existência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7273150 #
Numero do processo: 15521.000335/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. PREVISÃO CONTRATUAL. Constitui omissão de receita a diferença apurada entre valores a serem faturados baseados em custos incorridos no interesse de tomadora de serviço em comparação com os valores efetivamente apurados na contabilidade a título de receita. REEMBOLSO. SEGREGAÇÃO DE DESPESAS E CUSTOS. É requisito essencial para que se reconheça que um gasto é suscetível de reembolso que o mesmo esteja devidamente segregado na contabilidade em plena consonância com o respectivo contrato de prestação de serviços. GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS. Face à comprovação parcial, mantém-se parcialmente a autuação. MULTAS ISOLADAS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 105. As multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, lançadas com fundamento no art. 44, § 1º, IV da Lei nº 9.430/96, não podem ser exigidas concomitantemente com a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2003, 2004 LANÇAMENTO DECORRENTE. Reconhecida a procedência do lançamento do IRPJ procede também o lançamento da CSLL, em virtude da relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1301-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar em parte a infração 002 e integralmente a infração 003, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram por dar provimento parcial em maior extensão para também obstar a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo designado redator do voto vencedor sobre o tema o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7283084 #
Numero do processo: 17698.001108/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES SIMPLES- PIS - COFINS - CSLL - IRPJ - INSS. A pessoa jurídica que ultrapassar o limite da receita bruta determinado pela legislação, será excluída do Simples a partir do ano-calendário subseqüente, sujeitando-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A operação pela qual a transportadora contrata o serviço de transporte de carga com seu cliente, emite o conhecimento de transporte de carga e recebe em seu nome o valor total nele constante, caracteriza venda de serviço de transporte. A operação posterior, pela qual a transportadora repassa a terceiros valor inferior ao recebido, sem emissão de qualquer novo documento fiscal referente à execução parcial do referido serviço, caracteriza subcontratação. A empresa optante pelo SIMPLES, que exerce atividade de prestação de serviços de transporte, ainda que utilize sub-contratados, não pode expurgar da base de cálculo dos tributos e contribuições recolhidos por essa sistemática valores pagos àqueles que sub-contratou. A receita bruta para apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de apuração do ICMS, procede a cobrança dos impostos e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada. Cobra-se através de lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior. Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.
Numero da decisão: 1402-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7273129 #
Numero do processo: 10680.913817/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7280000 #
Numero do processo: 15504.724670/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para a unidade preparadora, para determinar a vinculação dos autos aos processos nº 15504.724669/2011-58 e 15504.724671/2011-27. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7341244 #
Numero do processo: 13982.000193/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2008 ATO DE EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. LOCAÇÃO MÃO-DE-OBRA. CABIMENTO Deverá haver a exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação, como o exercício da atividade vedada de locação de mão-de-obra. Deverá haver a exclusão do Simples Federal, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação, como o exercício da atividade vedada de locação de mão-de-obra, com efeitos a partir do exercício da atividade impeditiva.
Numero da decisão: 1301-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7268810 #
Numero do processo: 10746.904223/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI