Numero do processo: 16327.001243/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição/compensação se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12680
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 36994.001995/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
Deixar a empresa de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a esse, quando da rescisão do contrato de trabalho, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
CORREÇÃO DA INFRAÇÃO ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RELEVAÇÃO DA MULTA.REQUISITO ESSENCIAL.
Até 31/01/2007, data anterior a publicação do Decreto n.° 6.032, que alterou o RPS, a correção da falta para fins de relevaçâo da penalidade deveria ser procedida até a ciência da decisão de primeira instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.528
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a multa seja relevada para a ocorrência corrigida antes da decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 16327.002195/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FATO GERADOR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL – O artigo 142 do CTN estabelece que, no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À luz do parágrafo 2º. do artigo 61 da Lei 8.981, de 1995, constatados pagamentos sem causa, considera-se ocorrido o fato gerador do IR-Fonte, bem como vencido o imposto, na data da infração. Tendo o fisco apurado que as infrações (pagamentos sem causa) ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido em 31/12/1998, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que negam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza
para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 18471.000307/2005-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2004
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Nacional exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre receitas financeiras e outras receitas, inclusive variação cambial ativa, até a entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003.
CONTRATO DE MÚTUO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo da Cofins.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.512
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramida e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência. Os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, Antônio Ricardo Accioly Campos e Josefa Maria Coelho Marques, acompanham o Relator pelas
conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 16707.003407/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR/1999.
Falta de protocolo de requerimento de ADA.
A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção de ITR não encontra base legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.965
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16707.003053/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E/OU EXPORTADOR.
O crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, somente será apurado e, em seguida, deferido, quando houver a aquisição de insumos se der por industrial e/ou estabelecimento exportador, com a finalidade específica de exportação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.000179/2005-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - REDUÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS COM CRÉDITO DE SÓCIOS – Não tem natureza de perdão de dívida o débito à conta de crédito de sócio, cuja contrapartida foi a redução de prejuízos contábeis (Parecer Normativo CST nº 4/81).
Numero da decisão: 107-09.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19515.000751/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto nº 70.235/72. NÃO EXIGÊNCIA DE REGISTRO DO AUDITOR-FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, COMO REQUISITO PARA EXAME DE ESCRITURAÇÃO. A competência do Auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal dos contribuintes decorre diretamente das atribuições a ela conferidas por lei, independentemente de formação contábil e registro no Conselho Regional. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. PROCEDIMENTO DECORRENTE. A autuação, relativamente aos chamados reflexos (processos decorrentes), deve ser lavrada conjunta ou posteriormente ao auto de infração relativo ao procedimento originário, devendo, apenas, o julgamento dos processos decorrentes, na hipótese de competência de Conselhos distintos (1º e 2º Conselhos de Contribuintes), aguardar, por medida de cautela, o julgamento do processo originário. IPI. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO. O afastamento das conseqüências da apuração de registro de entradas, com suporte em notas fiscais inidôneas, exige a comprovação cabal da regularidade das operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78340
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19647.007748/2006-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003
PERÍCIA - NULIDADE AFASTADA - Não se defere perícia com o único objetivo de fazer prova em favor da recorrente. Tivesse ela anexado documentos que sustentassem suas razões de defesa, centradas na alegação de que os créditos bancários pertencem a terceiros, e havendo dúvidas do julgador com relação a tais documentos, ai sim, poder-se-ia cogitar de diligência ou perícia. Mas a autuada, desde a impugnação, limita-se a alegar sem trazer um só documento que dê, pelo menos, plausibilidade à sua alegação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO - O arbitramento dos lucros é medida extrema sim, por isso foi tomado no presente caso, pois apesar das inúmeras intimações à fiscalizada esta somente apresentou parte da documentação solicitada. E em relação à parte apresentada a fiscalização mostra que não reúne as condições necessárias para sustentar apuração pelo lucro real, mormente pela falta de contabilização de expressiva movimentação bancária o que, por si só, já a torna imprestável, nos termos da legislação de regência.
ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - Tivesse a fiscalização aceitado o lucro real declarado pelo contribuinte nos anos-calendário de 2002 e 2003, teria somado aos resultados a totalidade dos créditos bancários não justificados o que, ai sim, levaria a um montante tributável irreal, pois não haveria, como há no lucro arbitrado, consideração de grande parcela de custos/despesas, decorrente da aplicação de percentuais de arbitramento.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Estão presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, uma vez que se trata de conduta reiterada em três anos consecutivos, com o intuito de suprimir ou reduzir o pagamento de tributos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS,COFINS: A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 107-09.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Marcos Shigueo Takata e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que reduziam a multa para 75%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16707.000333/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Tributação de ITR. impossibilidade diante da constatação da existência de áreas não tributáveis por meio de laudo técnico comprobatório.
Presunção de veracidade: provas supletivas juntadas aos autos que permitem o acolhimento do mérito postulado pelo autor. a juntada de tais provas implica na desnecessidade de apresentação do ato declaratório ambiental - ADA.
Retroatividade normativa reconhecida (§ 7, do artigo 10, da lei 9393/96, com redação dada pela mp 2166-67, de 24 de agosto de 2001). Trata-se de norma interpretativa e mais benéfica, conforme aplicação do artigo 106 do CTN.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
