Numero do processo: 11924.000629/00-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-06.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Pitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11128.004670/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR FALTA DE GI.
Inexistindo declaração indevida de mercadoria, o que acarreta apenas divergência quanto à sub-posição tarifária, tendo o importador descrito o produto da mesma forma nos documentos da importação, e não acarretando diferença nas alíquotas dos tributos envolvidos, descabe a imposição da multa prevista no Art. 526, inciso II, do RA.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35841
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11543.000230/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada a partir dos documentos trazidos aos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar o termo inicial da isenção, julho 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11516.000609/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação, a decadência ocorre ao final de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
NULIDADE POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA - A contagem do prazo de decadência se inicia na data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento efetuado, a teor do art. 173, II, do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, não merece reforma o lançamento.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-47.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de lançar em relação ao ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11516.002632/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Até prova em contrário, os recibos firmados pelo contribuinte são elementos seguros de prova de que auferiu os valores ali consignados. Os rendimentos decorrentes de honorários advocatícios são tributados na pessoa física do prestador do serviço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12939
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11968.000892/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1.1. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE
MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE.
O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA.
Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44,
inciso I, § I°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer
dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11080.013317/96-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO – Provada a divergência entre receitas declaradas e receitas auferidas, prescinde o fisco de lançar mão de presunção como meio probatório. A concomitante tributação com base em presunção deve ser afastada.
PIS/COFINS/CSLL/IRRF– Aplica-se às exigências reflexas o decidido no IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
LUCO PRESUMIDO - IRPJ – IRF – CSLL - LEI 8541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 – LEI 9064/95 ARTIGO 3º - A alteração promovida pela Lei 9064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05644
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA,, PARA: 1) Excluir da incidência de todos os tributos as parcelas lançadas a título de suprimento de caixa; 2) Reduzir para 50% das receitas omitidas a base de cálculo do IRPJ nos anos de 1993 e 1994. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ nos anos de 1993 e 1994.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 12466.000810/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29065
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11543.001262/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo n
no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.004919/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Com base na Resolução da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, atendendo ao quesito apresentado pela Câmara e pelo contribuinte, o INT, através de Relatório Técnico, ratifica-se a classificação do produto Poliamida termoadesiva, para fixação da unidade defletora tipo "Thermelt" na posição TEC/NCM 3908.10.29 adotada pela importadora, não se acatando a desclassificação proposta pela autuação, com suporte no Labana, que entendeu tratar-se de um adesivo à base de poliamida, levando a mercadoria para a posição NCM 3506.91.90.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que nega provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
