Numero do processo: 10245.001053/2005-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
RECOLHIMENTO INDEVIDO – COMPENSAÇÃO - Por se tratar o Simples de uma forma simplificada e unificado de pagamento de impostos e
contribuições, que mantêm identidade com os tributos correspondentes, deve ser reconhecido o direito à contribuinte, em face da exclusão do Simples, de compensar, no lançamento de ofício, os valores já recolhidos sob aquela sistemática.
Numero da decisão: 9101-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10580.006658/2001-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA
DOS LANÇAMENTOS – Considerando a manutenção da imunidade da instituição e a verificação que não houve desvio de recursos
em relação às despesas, ainda que os respectivos pagamentos tenham sido feitos a empresas posteriormente consideradas inaptas e não afastada a boa-fé da instituição de educação, não subsiste o lançamento do IRRF fulcrado em pagamento sem causa.
Numero da decisão: 9101-001.398
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13811.001204/99-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Para exclusão do SIMPLES a atividade exercida pela empresa deve se enquadrar em alguma das hipóteses trazida pelo artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, sendo vedado à autoridade administrativa ampliar a sua interpretação nos termos do que dispões os artigos 110 a 112 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.458
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10325.000205/00-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES". INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA INTERNAÇÃO.
Para fins de definição do percentual de apuração do lucro presumido, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde).
Numero da decisão: 9101-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
EDITADO EM: 17/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 14041.000823/2006-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ - anos-calendário 2000, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA TERMO INICIAL - Conforme decisão do STJ em Acórdão
submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses
vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.478
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10650.000030/2004-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADES CONSTANTES DO CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATIVIDADE VEDADA.
A exclusão do sistema pelo fato de o Contrato Social descrever atividade que seria impeditiva da adesão, sendo que estão descritas entre seus objetivos sociais também outras atividades não vedadas, pressupõe a necessidade de se trazer aos autos elementos que possam embasar a acusação fiscal de que referidas atividades impeditivas foram realizadas, quando, assim, poder-se-ia extrair dos documentos contábeis que embasaram a escrituração da recorrida as informações necessárias e imprescindíveis para validar o ato de exclusão.
Numero da decisão: 9101-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10860.900047/2008-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência.
Os acórdãos indicados como paradigma chegaram a conclusões distintas em situações fáticas essencialmente diferentes relacionadas à análise eletrônica de declarações de compensação - PER/Dcomp.
Numero da decisão: 9101-004.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10467.903204/2009-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O problema apontado pelo primeiro paradigma (Acórdão nº 105-17.143) não foi a retificação extemporânea de declarações, a tentativa de comprovação do direito creditório em momento inadequado, em uma fase mais adiantada do processo, ou algo semelhante a isso. O que esse paradigma não admitiu foi a inovação do pleito original, ou seja, a mudança do crédito inicialmente pleiteado. No caso do acórdão recorrido, entretanto, não houve qualquer inovação em relação ao crédito inicialmente pleiteado. A contribuinte reivindicou direito creditório por pagamento a maior de IRPJ relativamente ao ajuste anual do ano-calendário de 2008, e o acórdão recorrido se circunscreve exatamente a esse direito creditório. Quanto ao segundo paradigma (Acórdão 203-12.207), a impossibilidade de comparação com o acórdão recorrido é ainda mais evidente. Essa decisão examinou situação em que a contribuinte procurou afastar exigências contidas em auto de infração, alegando que teria realizado compensações, as quais foram rejeitadas porque se constatou que elas foram efetuadas sem a mínima observância dos requisitos legais, "ou seja, sem sequer formalizar o pedido administrativo de ressarcimento e/ou restituição do crédito que supunha ter direito". Os temas que a PGFN aborda em seu recurso são totalmente estranhos a esse segundo paradigma, de modo que ele também não serve para a caracterização da alegada divergência. Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19311.720728/2013-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2012
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. JUROS SOBRE MULTA. SUMULA CARF 108.
Não se conhece recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que esta tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso, nos termos do artigo 67 do RICARF.
Súmula CARF 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGISTRO CONTÁBIL DE OPERAÇÕES VERSUS DATA DE SUA REPERCUSSÃO FISCAL.
O registro contábil de operações não é, em si, fato gerador de tributo nem há, aí, lançamento. O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de exclusões tem início com a efetivação de tais exclusões da base de cálculo dos tributos, eis que este é o momento em que elas repercutem no âmbito tributário. Não ocorrência de decadência no caso concreto.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE.
Só faz sentido falar-se em multa isolada quando a infração é constatada após o encerramento do ano de apuração do tributo. Isso porque, se fosse constatada a falta no curso do ano-base, caberia à fiscalização exigir também o principal de tributo devido (por estimativa) e os juros correspondentes.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO DA LEI. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007.
Numero da decisão: 9101-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, não conhecendo apenas quanto ao juros sobre multa e, no mérito, (i) em relação à multa isolada, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento; e (ii) em relação à decadência, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Vagner - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 19515.003760/2007-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
Ausente a demonstração de divergência, não se conhece de recurso especial, nos termos do Regimento Interno do CARF.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE SUCEDIDA. PROIBIÇÃO. INCORPORAÇÃO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858-6, DE 30/06/1999.
Antes da MP nº 1.858-6, de 30/06/99, não havia nem mesmo autorização legal para que se compensasse base negativa de CSLL apurada por terceiros (empresas incorporadas). A lei apenas autorizava a compensação de base negativa própria. Mas ainda que se considere que a MP nº 1.858-6 trouxe realmente uma inovação no sistema jurídico, vedando o que antes era permitido, não há dúvida de que essa vedação deve ser aplicada às compensações ocorridas depois de 28/09/1999 (data da vigência da referida MP), mesmo que o evento de incorporação tenha ocorrido antes dessa data. No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regras que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF.
Numero da decisão: 9101-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria "compensação de base negativa de CSLL pela sucessora" e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
