Numero do processo: 13805.001784/98-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
INCENTIVOS FISCAIS. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC
Para os tributos destinados a incentivos fiscais, os quais são regulados pelo Decreto Lei 1.376/74, art. 592 e seguintes, não há qualquer previsão para atualização de seus valores, ainda que a título de correção monetária pela SELIC.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13839.003474/2003-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - LEI 8.541/92, ARTIGO 31 DECADÊNCIA - SUMULA CARF No 10.
O fato gerador do imposto incidente sobre o lucro inflacionário somente ocorre no momento de sua realização ou no momento em que deveria ter sido realizado, que determina, assim, o termo inicial do prazo de decadência do direito do Fisco.
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, recurso provido. Vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva (Conselheiro). O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 16327.002982/99-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1994
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. 1994.
Não se conhece do recurso especial interposto pelo contribuinte, quando as decisões cotejadas, em última instância convergem, no que tange ao entendimento de que a recomposição da base de cálculo, em vista de eventual prejuízo fiscal, faz-se
necessário, desde que os referidos prejuízos não tenham sido compensados em exercícios posteriores
RECURSO ESPECIAL. MULTA DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA QUE FOI AFASTADA PELA DRJ. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não se deve conhecer o recurso especial do contribuinte, também, no que tange à multa de mora, tendo em vista que esta foi cancelada pela DRJ/SP, não sendo também objeto de decisão no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.459
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10242.720216/2014-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DISPENSABILIDADE. FUNDAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONFAZ. SÍTIO.
É dispensável a conversão em diligência, com o sobrestamento em diligência, quando a conferência a respeito do registro em reserva de lucros não consta do lançamento tributário e o cumprimento das cláusulas 2ª, 3ª e 4ª do Convênio ICMS 190/2017 podem ser verificadas no sítio do CONFAZ.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 160, de 2017. LEI 12.973/2014, ART. 30. REQUISITOS.
Aplica-se a Lei Complementar nº 160, de 2017, aos processos pendentes, desde que atendidos os requisitos do art. 30.
Numero da decisão: 9101-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão em diligência, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora), Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado). Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Rafael Vidal de Araújo. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de conversão em diligência, a conselheira Cristiane Silva Costa. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva. Esgotado o prazo regimental, o conselheiro Daniel Ribeiro Silva não apresentou a declaração de voto, pelo que se considera não formulada.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10805.720241/2006-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. AUSÊNCIA DE INFORME DE RENDIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO.
Na situação em que a fonte pagadora não fornece o comprovante anual de retenção, a respectiva prova pode ser feita por outros meios, como registros contábeis do beneficiário e respectivos documentos e declarações fiscais.
Numero da decisão: 9101-004.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Nelso Kichel (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Nelso Kichel (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13116.001437/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PLUS NA CONDUTA. DOLO.
Omissão substancial de receitas auferidas em declaração prestada ao Fisco, de maneira deliberada e consciente, implicam na presença dos elementos volitivo e cognitivo, caracterizando o dolo, o plus na conduta que ultrapassa o tipo objetivo da norma tributária, além do evidente intuito de fraude, e deve ser apenado com a qualificação da multa de ofício.
MANUTENÇÃO DA ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALVO CONDUTO OU ESCUDO PROTETOR CONTRA PENALIDADES.
Fato de a pessoa jurídica manter sua escrita fiscal e contábil com os registros reais de receitas de vendas não lhe confere um escudo protetor contra incidências de penalidades previstas na legislação tributária, inclusive qualificação da multa. Manter escrita fiscal e contábil não é favor, é obrigação acessória prevista na legislação tributária imposta à toda a sociedade. Manter escrita contábil e fiscal registrando receitas reais de 100 unidades e declarar ao Fisco que auferiu 5 ou 10 unidades, de maneira reiterada, evidencia com ainda mais clareza a intenção deliberada, planejada e consciente de se esquivar do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 9101-004.218
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10630.000037/2004-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência.
O alegado dissenso jurisprudencial se estabelece em relação à interpretação das normas, devendo, pois, a divergência, se dar em relação a questões de direito, tratando-se da mesma legislação aplicada a uma mesma situação fática.
Verificado que o contexto fático e os fundamentos legais para a exclusão do contribuinte do SIMPLES foram diversos, não se verifica a divergência jurisprudencial necessária à admissibilidade do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-004.241
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10980.011737/2003-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC.
Até 1º de maio de 2001 as aplicações nos fundos FINOR e FINAM podiam ser exercidas até mesmo pelas pessoas jurídicas que não se enquadravam nas condições do art. 9º. da Lei n° 8.167, de 1991. A partir de 02 de maio de 2001, entretanto, em razão da edição da Medida Provisória n° 2.145/2001, tal possibilidade deixou de existir.
Numero da decisão: 9101-004.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano (relatora), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pelo conselheiro Rogério Aparecido Gil.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Adriana Gomes Rêgo (Presidente), Rogério Aparecido Gil (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10950.002807/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: DCTF, ATRASO NA ENTREGA. MULTA. Não havendo provas
no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entre ga da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação acessória .
Numero da decisão: 9101-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho e João Carlos de Lima Junior, Ausentes, justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.009278/2004-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS INOMINADOS. INTEGRAÇÃO DE VOTO. NÃO CABIMENTO.
Descabe a integração de voto a partir de embargos inominados, previstos no art. 66 do Anexo II do Ricarf, os quais se limitam a "inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão", uma vez ultrapassado o prazo para embargos de declaração, nos termos do art. 67 do Anexo II do Ricarf.
Numero da decisão: 9101-004.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer os Embargos Inominados, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado, que não conheceram dos embargos. Acordam, ainda, por maioria de votos, em acolher parcialmente os Embargos Inominados, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), que acolheram integralmente. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
