Numero do processo: 10580.011927/2003-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Súmula CARF nº 93: "A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa."
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ESTIMATIVAS MENSAIS. REQUISITOS PARA REDUÇÃO/ SUSPENSÃO DOS RECOLHIMENTOS. HIPÓTESE PARA APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
De acordo com o art. 35 da Lei 8.981/1995, o recolhimento das estimativas mensais pode ser reduzido ou suspenso a partir de balanços ou balancetes mensais, os quais devem demonstrar que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto calculado com base no lucro real do período em curso. Nada impede que o balancete demonstre isso, ainda que o Lalur não esteja sendo escriturado mensalmente. A não escrituração do Lalur em bases mensais, mas apenas em bases anuais, não pode fundamentar por si só a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, mormente quando a Fiscalização dispõe de outros elementos de escrita para verificação da ocorrência do fato tributável, tal como se verifica na hipótese. Não há nenhuma notícia de que haveria algum problema nos balancetes da contribuinte, seja em razão do que constava no Diário, seja em razão do que constava no Lalur anual, de modo que a menção isolada de que a contribuinte "não apresentou a esta Auditoria os LALUR escriturados mensal, apenas anual", também não é suficiente para o restabelecimento da multa isolada.
Numero da decisão: 9101-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria que aborda o problema da não escrituração do Lalur em bases mensais e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13811.000992/00-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA
Os acórdãos paradigmas, de forma similar ao caso dos autos, apreciaram juntada de documento com recurso voluntário, decidindo de forma distinta a respeito da interpretação do artigo 16, do Decreto 70.235/1972. Assim, é verificada a similitude fática para o conhecimento do recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. LEI 9.784/1999.
Como as razões do indeferimento do crédito restaram devidamente esclarecidas com a ciência da decisão da DRJ, é legítima a juntada de documentos juntamente com o recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros André Mendes de Moura e Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 13706.003001/00-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
PERC. PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais PERC constitui documento fundamental para que a repartição da Receita Federal analise, na época própria, o direito ao gozo do incentivo fiscal anteriormente recusado. Equivale à manifestação de inconformidade, com prazo de apresentação de trinta dias conforme dispõe o PAF, sendo o termo inicial a data da ciência do Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais emitido pela Receita Federal, lapso temporal que pode ser alterado caso haja manifestação expressa da Administração por ato normativo desde que sem prejuízo para a Contribuinte. Não apresentar o PERC no prazo importa na preclusão do direito à sua revisão. Contudo, caso não demonstrado nos autos a data da ciência do indeferimento da aplicação dos incentivos, não há que se falar em contagem de prazo para a apresentação do pedido.
Numero da decisão: 9101-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento com retorno dos autos à Unidade de Origem para apreciação do mérito do PERC.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10675.005110/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MULTA QUALIFICADA
A multa qualificada deve ser mantida se comprovada a vontade de ocultar os fatos e, desde que efetivamente constatada a divergência entre os fatos ocorridos e aqueles declarados pelo contribuinte, devendo-se sempre considerar o conjunto probatório para efeito de qualificação da penalidade. Na hipótese de multa qualificada, a regra decadencial é aquela prevista no artigo 173, I do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.675
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 19740.000056/2008-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXAMINADOS NO CONTEXTO DE ORDEM JUDICIAL. DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 32 DA LEI 9.430/1996. INOCORRÊNCIA. CERTIFICADO CEBAS. PROJEÇÃO PARA O PASSADO. INVIABILIDADE.
1- O procedimento para suspensão de imunidade/isenção não configura requisito para a realização dos lançamentos em geral. Só se suspende algo que vinha existindo até então, e esse não é o caso da contribuinte. A lógica desfavorece a sua alegação, e a lei não prevê nenhum procedimento para suspender benefício daquele que já não o tem. A contribuinte nem faz jus às imunidades constitucionais dos artigos 150, VI, c, e 195, § 7º, da Constituição Federal, e nem à isenção prevista no art. 15 da Lei 9.532/97 (em razão de todo um regramento específico a ela aplicado). Não há razão para se exigir a realização de um procedimento prévio com o objetivo de verificar se a contribuinte descumpriu alguma condição imposta para a fruição de benefícios que, de antemão, ela já não teria direito, que são estranhos a ela.
2- O referido certificado CEBAS foi emitido em 2018 para uma pessoa jurídica que se tornou uma instituição de assistência social propriamente dita, e não há como utilizar esse certificado para reivindicar uma imunidade nos tempos em que a contribuinte se dedicava à atividade de previdência complementar, em relação à qual não paira nenhuma dúvida sobre a incidência da CSLL.
Numero da decisão: 9101-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, e também em relação às alegações apresentadas em sede de memoriais, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16561.000025/2007-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece da parte do recurso especial em que se não demonstra a divergência.
Constata-se a ausência de divergência quando os acórdãos recorrido e paradigma convergem para o mesmo entendimento, no caso, quanto à não tributação da variação cambial de investimentos no exterior.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. POSTERGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. APURAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. IRREGULARIDADES.
Evidenciadas as irregularidades na apuração do valor tributável, deve prevalecer a conclusão de que, embora a contribuinte não tenha trazido aos autos documentos que comprovem, de maneira suficiente, o que alega, limitando-se a apresentar na impugnação, exemplo de ficha de custo para um produto fabricado, esse procedimento não invalida o fato que a apuração efetuada pela Fiscalização foi feita de maneira incorreta, em detrimento do disposto na Lei.
Numero da decisão: 9101-004.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Cristiane Silva Costa, que não conheceram da matéria postergação em relação à infração subavaliação dos estoques. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, cujas razões serão incorporadas no voto da relatora. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10830.005032/2007-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR A 2007. CONCOMITÂNCIA. SUMULA CARF. nº. 105. APLICAÇÃO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10670.001153/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10650.001802/2004-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 2004
DECADÊNCIA. IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. Tendo sido observada a forma de tributação adotada pela pessoa jurídica, no caso apuração anual, o fato gerador só ocorre na data de encerramento do período-base, sendo esse o início para contagem do prazo decadencial, pelo que é rejeitada a preliminar de decadência levantada.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO INCENTIVADA PRAZO - PAGAMENTO PARCELADO. A Medida Provisória 2158-35, de 2001, por meio do disposto no artigo 62, permitiu que a liquidação fosse feita de forma parcelada e fixou como data limite para a opção o dia 30 de junho de 2001.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO INCENTIVADA PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Se a finalidade da lei ao prever o pagamento como forma de manifestação da opção do contribuinte pela realização incentivada do lucro inflacionário foi alcançar a extinção do crédito tributário e, se por meio da compensação tal finalidade é alcançada, não há motivos para a não aceitação de interpretação extensiva da lei. Entretanto, não comprovado o crédito do contribuinte, a compensação não pode ser equipara ao pagamento, pois não extingue o tributário.
Numero da decisão: 9101-001.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em: 1) rejeitar a arguição feita pelo declarante sobre a questão da decadência e 2) negar provimento ao Recurso do Contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonsêca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva e o Presidente Otacílio Dantas Cartaxo, os quais entenderam que o pagamento não se confunde com compensação.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffman (Vice Pesidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11060.000840/2007-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA.
Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito.
Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
