Numero do processo: 11610.016645/2002-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997, 1998
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE A LEI E A PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO COLEGIADO EM MATÉRIA SUBSIDIÁRIA A PRELIMINAR ACOLHIDA.
Não se conhece de recurso especial contra matérias que, embora analisadas no voto condutor do acórdão recorrido, não foram objeto de decisão pelo Colegiado que, por maioria de votos, acolheu a preliminar de decadência, prejudicial àquela análise.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998
PRESCRIÇÃO DE INDÉBITO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Súmula CARF nº 91). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação se restringe a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona o sujeito passivo. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Observado o prazo legal para edição, válida, do primeiro ato de não-homologação, os débitos compensados permanecem com exigibilidade suspensa até que o contencioso administrativo decida sobre a sua homologação, não se cogitando, mais, de homologação tácita da compensação.
PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO PELO FISCO DA APURAÇÃO E DO QUANTUM DEVIDO, CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE MEDIANTE DECLARAÇÃO. NATUREZA DA ATIVIDADE. FORMA DE CONSTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS APURADAS NO QUANTUM DEVIDO.
Na modalidade de lançamento por homologação a atividade do contribuinte de confessar o débito em declaração e efetuar o pagamento constitui o crédito tributário, dispensando o Fisco de qualquer providência para a sua constituição. Para modificar os valores originalmente declarados o contribuinte necessita apresentar nova declaração retificadora dos débitos. Na revisão pelo Fisco dos valores apurados e confessados pelo contribuinte eventuais diferenças devidas e não confessadas devem ser objeto da constituição do respectivo crédito tributário pelo lançamento. Esta é a forma legal de revisão do pagamento e declaração do tributo realizados pelo contribuinte, sujeitos à homologação da autoridade administrativa, sem o que as apurações do sujeito passivo permanecem válidas e o Fisco não pode exigir as diferenças apuradas, pois sequer pode inscrevê-la em dívida ativa. A obrigatoriedade de realização do lançamento para constituição do crédito tributário apurado, quando este não foi regularmente apurado e confessado pelo sujeito passivo, está prevista na lei que rege o processo administrativo fiscal, que determina a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, inclusive para os casos em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.
PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO PELO FISCO DA APURAÇÃO E DO QUANTUM DEVIDO, CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE MEDIANTE DECLARAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO.
Considerando que a revisão pelo Fisco da apuração e do quantum devido, enseja a necessidade de realização de lançamento de ofício das diferenças apuradas, na forma prevista na lei que rege o processo administrativo fiscal, não há fundamento para afastar a aplicação dos prazos decadenciais previstos no art. 150 ou 173, inc. I do CTN às revisões desta natureza feita pela autoridade administrativa no bojo da análise dos pedidos de restituição e/ou compensação. Ultrapassado o prazo decadencial, o lançamento resta homologado e torna-se imutável a apuração do quantum de tributo devido confessado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-006.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto à contrariedade à lei na aplicação do art. 150, §4º do CTN para contagem do prazo decadencial. No mérito, acordam em: (i) relativamente ao recurso do Contribuinte, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à Unidade de Origem pra análise do direito creditório cuja prescrição foi afastada, prolatando-se despacho decisório complementar e reinício do rito processual; e (ii) em relação ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(documento assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18088.720163/2012-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2009
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
null
AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES.
A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, § 1º, III, alínea a, da Lei nº 9.249/95.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao primeiro aspecto relacionado à forma de constituição empresarial da contribuinte, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.577, de 09 de maio de 2023, prolatado no julgamento do processo 18088.720162/2012-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Numero da decisão: 9101-006.578
Decisão:
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10880.966075/2012-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE SUMULADO. NÃO CABIMENTO.
Considerando que o Colegiado a quo julgou o caso nos exatos termos da Súmula CARF nº 177 (Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação), o recurso especial não deve ser conhecido com fundamento no artigo 67, § 3º, do Anexo II do RICARF (Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso).
Numero da decisão: 9101-006.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciano Bernart (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (suplente convocada) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13748.000187/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A MATÉRIA RELATIVA A DÉBITOS DE ESTIMATIVAS EXTINTOS POR COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Ausente o prequestionamento da matéria trazida no recurso especial como divergente, o recurso especial não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-007.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto(Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13830.901938/2013-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIPJ ANTERIOR QUE CONFIRMA A RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação, a retificação da DCTF é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
A DIPJ, mesmo apresentada antes do despacho decisório, não comprova o erro, pois é elaborada, assim como a DCTF, pelo próprio contribuinte. Assim, era necessário que o contribuinte tivesse apresentado a documentação comprobatória, quando lhe foi franqueada essa oportunidade no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 9101-007.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) que votou pelo não conhecimento. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou também intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.720495/2013-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ARCABOUÇO JURÍDICO DIFERENTE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto jurídico distinto.
Numero da decisão: 9101-007.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram pelo conhecimento.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16561.720086/2018-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO GERADO EM OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES (“OPA”). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
No exame da admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso verificar: (i) o prequestionamento da matéria, que deve ser demonstrado pelo recorrente com a precisa indicação na peça recursal do prequestionamento contido no acórdão recorrido, no despacho que rejeitou embargos opostos tempestivamente ou no acórdão de embargos; e (ii) a divergência interpretativa, que deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido.
Na hipótese de o acórdão paradigma se basear em circunstância fática, determinante para o resultado, que inexiste no acórdão recorrido, não há que se falar na exigida similitude fática para o conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSÁRIA DEDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. NÃO CONHECIMENTO.
Na hipótese de novo argumento, suscitado apenas em sede de embargos de declaração, que foram rejeitados sem qualquer juízo de valor, não há que se falar no exigido prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. FUNDAMENTO PARA GLOSA DAS DESPESAS COM ÁGIO. “TESE DO REAL ADQUIRENTE”. “ÁGIO INTERNO” ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Ocorre mudança de critério jurídico, em violação ao art. 146 do CTN, quando o fundamento do lançamento é apenas a suposta ausência de confusão patrimonial entre a real adquirente e a investida e a decisão recorrida expressamente afasta a “tese do real adquirente”, reconhece a substância da “empresa-veículo”, mas mantém a autuação por entender se tratar de “ágio interno”.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
ÁGIO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 12.973/2014. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA DA OPERAÇÃO. AQUISIÇÃO SIMULTÂNEA DE AÇÕES VIA OPA. AMORTIZAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
Até o advento da Lei nº 12.973/2014, o ágio interno poderá ser amortizado na apuração do lucro real, desde que a operação de aquisição que lhe deu causa tenha fundamentação econômica, o que ocorre quando há interesses conflitantes na formação do custo de aquisição do investimento.
Na mesma data da aquisição da participação societária de partes dependentes, que deu ensejo ao registro do “ágio interno”, foram adquiridas ações via OPA de terceiros independentes. E, não havendo nada que indique que a parcela adquirida de empresas do grupo foi realizada por preço distinto ou em condições diversas daquelas de mercado, deve ser considerada válida a amortização fiscal do “ágio interno”.
Numero da decisão: 9101-007.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso; e (ii) quanto ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, dele conhecer parcialmente apenas em relação às matérias nº 1 e nº 2, respectivamente “Impossibilidade de Manutenção do Lançamento Fiscal com Base em Critério Jurídico Distinto Daquele Eleito pela Autoridade Fiscal Quando da Lavratura do Auto de Infração – Artigos 142 e 146 do CTN” e “Validade do Ágio Gerado em Operações entre Partes Dependentes”. Votaram pelas conclusões, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, a Conselheira Edeli Pereira Bessa, e quanto ao não conhecimento na matéria nº 3 do recurso do Contribuinte, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao recurso do Contribuinte. Prejudicado o exame de mérito da matéria. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 16327.721637/2013-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração.
Numero da decisão: 9101-007.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10980.911388/2011-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. SÚMULA CARF N. 203. NÃO CABIMENTO.
Nos termos do art. 118, §3º, do Regimento Interno do CARF (“RICARF”) aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, não cabe recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-007.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício)
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 16306.720516/2011-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PROVAS. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Deve ser mantida a negativa de apreciação de provas documentais trazidas, apenas, em recurso voluntário diante da constatação de que elas se prestam a confrontar fundamento autônomo do despacho decisório de homologação parcial das compensações que não foi atacado em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 9101-007.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
