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4749340 #
Numero do processo: 13808.004389/2001-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 219 DO RIR/1994. A mera inexatidão de escrituração de despesa quanto ao respectivo período-base, sobretudo quando a existência da referida despesa é inquestionável, não pode gerar, por si só, o lançamento tributário. Para tal, faz-se imprescindível aferir, em cada caso concreto, se do fato decorreu, efetivamente, algum prejuízo ao Fisco, isto é, quando: a) implicar a postergação do pagamento do imposto para período-base posterior ao em que seria devido; ou b) a redução indevida do lucro real em qualquer período-base. Prejuízo que deve ser demonstrado, não pelo contribuinte, mas sim pelo próprio Fisco, pois que, do contrário, não há razão para a autuação, pois que infundado seria o lançamento. No caso, não há dúvida de que as despesas realmente ocorreram, e que foram lançadas posteriormente. No entanto, nada há, nos autos, que identifique qualquer prejuízo que de tal fato possa ter sofrido o Fisco. Recurso especial a que se nega provimento. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ELEMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE, NÃO AFASTADOS PELA FISCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL QUE CAI POR TERRA. Questão eminentemente probatória. Presunção legal, no que tange ao passivo fictício, que, por ser relativa, admite prova em contrário. Se o contribuinte a ela contrapõe-se, respaldado por elementos probatórios que atestem suas alegações, a presunção legal cai por terra. E, neste passo, resta ao fisco provar que, em verdade, a presunção é que deve prevalecer. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS POR OPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. Não há divergência jurisprudencial quando, no acórdão paradigma, não se aborda a questão objeto do recurso especial do contribuinte. Acórdão paradigma no qual se enfrenta a glosa de perdas ocorridas no bojo de um contrato de leasing. No caso dos autos, o contribuinte pretende que seja tomado como operação, para efeito de aplicação do artigo 9° da Lei n° 9.430/96, não o contrato como um todo, em seu caráter global, mas sim cada crédito, cada pedido, efetivamente efetuado. No acórdão paradigma, as perdas discutidas refere-se àquelas ocorridas dentro de um contrato de leasing, cujas prestações o compõem como um todo. DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Bens arrendados (automóveis) que, conforme o contrato de arrendamento, são utilizados na perpetração do objeto social do contribuinte. Para a apuração do lucro real, o artigo 13, incisos II e III, da Lei n° 9.249/95, excepcionalmente possibilitam a dedução das despesas com depreciação do arrendamento mercantil, por parte do arrendatário. Sendo utilizado o bem pela pessoa arrendatária na consecução da sua finalidade, é de se ter que é possível a dedução com as despesas de depreciação daquele bem.
Numero da decisão: 9101-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, em relação ao recurso especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar provimento, no que se refere aos aluguéis de imóveis. Vencido, no ponto, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior; por unanimidade de votos, negou-se provimento, em relação ao passivo fictício. Quanto ao recurso especial do contribuinte, acordam os membros da 1° Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conhecê-lo apenas em relação às perdas de crédito e dedutibilidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4752199 #
Numero do processo: 10880.014215/00-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. Em se tratando de débitos relacionados com tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1994, sobre a multa por lançamento de ofício incidem, a partir de 1° de janeiro de 1997, juros de mora calculados segundo a taxa Selic, ex-vi dos arts. 29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
Numero da decisão: 9101-001.350
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4753277 #
Numero do processo: 16327.000864/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL — REGIMENTO INTERNO — CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - É requisito essencial de admissibilidade e conhecimento do recurso especial pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, dos recursos interpostos contra decisões proferidas, tendo como escopo os arts. 67 e 68 do Regimento Interno do CARF, além da observância do prazo estabelecido, que fique devidamente comprovado, fundamentadamente, o conflito jurisprudencial configurado pela interpretação divergente dada A. lei tributária por outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não logrando a PFN produzir tal prova, o recurso é inadmissível. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

8005340 #
Numero do processo: 16561.720092/2015-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF Nº 115 E 108 RICARF. ART. 67, §3º. Não é conhecido Recurso Especial contra acórdão que adota entendimento de Súmula CARF, nos termos do artigo 67, §3º, do RICARF (Portaria MF 343/2015). INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 108. A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ILEGALIDADE DA IN 243 O acórdão recorrido adota o entendimento expresso na Súmula CARF nº 115: "A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.". PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 12.715, DE 2012. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. EXCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Com a Lei nº 12.715, de 2012 (conversão da MP nº 563, de 2012) o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente do Recurso Especial e, no mérito da parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto (relatora), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Relatora (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

8005470 #
Numero do processo: 19740.000280/2003-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1998 MULTA DE OFÍCIO. DCTF. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em face do princípio da retroatividade benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea “c” da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, é cabível a exoneração da multa de lançamento de ofício sempre que não tenha sido verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 18 da Lei nº 10.833, de 2003, ou seja, que as diferenças apuradas tenham decorrido da compensação indevida em virtude de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal, de o crédito ser de natureza não tributária ou em que tenha ficado caracterizada a prática de sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 9101-004.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Livia da Carli Germano, Andréa Duek Simantob, AméliaWakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8015495 #
Numero do processo: 13005.902291/2015-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO NÃO CONHECIDO. DESSEMELHANÇA JURÍDICA ENTRE NORMA TRATADA NAS DECISÕES PARADIGMAS E DECISÃO RECORRIDA. Diante de paradigma tratando de arcabouço jurídico distinto da decisão recorrida, não há que se falar em atendimento ao requisito de admissibilidade previsto no art. 67, Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo13005-902284-2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

8050915 #
Numero do processo: 13603.900700/2010-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. CTN, ARTIGOS 150, § 4º, ou 173, I. IMPROCEDÊNCIA. A certificação da certeza e liquidez do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ não se submete às regras de decadência dos artigos 173, I, e 150, § 4º, do CTN. APLICAÇÃO SÚMULA CARF 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 9101-004.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13603.901064/2010-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

8005444 #
Numero do processo: 10469.720259/2007-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003, 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. Não se conhece de recurso especial que busca a solução de dissídio jurisprudencial acerca de tema que não afetará a determinação do crédito tributário que remanesceu exigível com o provimento parcial do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8015505 #
Numero do processo: 13005.902310/2015-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO NÃO CONHECIDO. DESSEMELHANÇA JURÍDICA ENTRE NORMA TRATADA NAS DECISÕES PARADIGMAS E DECISÃO RECORRIDA. Diante de paradigma tratando de arcabouço jurídico distinto da decisão recorrida, não há que se falar em atendimento ao requisito de admissibilidade previsto no art. 67, Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-004.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo13005-902284-2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

8047812 #
Numero do processo: 10183.900946/2008-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ERRO DE FATO. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 9101-004.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, vencido o conselheiro André Mendes de Moura, que lhe negou provimento. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício) (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício)
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO