Numero do processo: 11080.001020/2005-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. CONTRARIEDADE AO CONCEITO DE RECEITA BRUTA IMOBILIÁRIA. DEFORMAÇÃO DE INSTITUTOS DE DIREITO CIVIL. EXPRESSÃO DE NEUTRALIDADE. CONFLITO COM O CONTEÚDO DO ART. 43 DO CTN.
A tributação de operações de permuta, sem torna, por meio do regime do Lucro Presumido tem fundamentação primordial no conteúdo fictício da norma que determina a sua base de cálculo, acabando por alcançar indevidamente evento que não expressa qualquer rendimento, provento ou acréscimo patrimonial.
O conceito legal de receita bruta imobiliária, veiculado pelo art. 30 da Lei nº 8.981/95, expressamente remete e delimita seu alcance ao negócio de venda, que não se confunde com o instituto da permuta.
Permuta e venda são institutos de Direito Civil distintos, ainda que o Legislador de 2002 tenha, tecnicamente, optado por aplainar e coincidir sua regulamentação, exclusivamente no âmbito das relações privadas. A desconsideração da individualidade e da distinção entre tais institutos, por meio de uma equiparação total, para fins de incidência tributária, desrespeita as limitações contidas nos arts. 109 e 110 do CTN.
Sendo a legítima permuta um negócio de expressão econômica e patrimonial absolutamente neutra, a determinação da tributação do valor do bem recebido na troca efetuada contraria e colide com o conteúdo do art. 43 do CTN.
Numero da decisão: 9101-005.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Viviane Vidal Wagner, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Andréa Duek Simantob, que votaram por negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
CAIO CESAR NADER QUINTELLA Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13639.000545/2002-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: , RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO
CARACTERIZADO. Não se conhece de recurso especial que desatende aos
pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.782
Decisão: ACORDAM os Membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ant snio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.911702/2009-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial se o acórdão recorrido não enfrenta, por ausência de questionamento, a matéria acerca da qual a divergência é demonstrada, a evidenciar, também, que os acórdãos apresentados para evidenciação do dissídio jurisprudencial expressam decisão em contexto fático e jurídico distinto, concernente à admissibilidade de correção de inexatidão material na informação do crédito utilizado em compensação e não acerca da caracterização de indébito em recolhimento estimado sob a justificativa de apuração de prejuízo fiscal ao final do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-005.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. Votou pelas conclusões a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13836.000201/2001-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO É nulo o ato declaratório de exclusão do
Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 9101-001.227
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10120.007843/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário 2003
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - Não configurado, na prática, o não atendimento para prestar esclarecimentos no prazo consignado, não cabe o agravamento da multa. O não atendimento a intimação para apresentação de livros e/ou documentos dá causa a arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 9101-001.186
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10120.008229/2003-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DA LEI - MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SALDO APURADO - A determinação de que a base de cálculo da multa isolada é o eventual saldo do imposto apurado pelo contribuinte ao final de cada exercício, não caracteriza violação da lei cuja literalidade prevê a incidência sobre o montante das estimativas mensais não recolhidas, mas sim, interpretação sistemática da norma.
Numero da decisão: 9101-001.165
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13855.001793/2005-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DCTF DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal, não se aplicando às obrigações acessórias, por não estar vinculado diretamente com a existência
do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 9101-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13851.001260/2005-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - SÚMULA - NÃO CONHECIMENTO - Segundo o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do
CARF. A Súmula CARF n° 49 determina que: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 9101-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10183.001113/2002-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO DE DIVERGÊNCIA -Não tendo sido demonstrada, mediante o confronto dos paradigmas e da decisão
recorrida, a semelhança das situações confrontadas e a adoção de teses divergentes, como determina o § 6º do art. 62 do RICARF, não se conhece do recurso de divergência
Numero da decisão: 9101-001.292
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10855.900742/2008-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO DÉBITO DECLARADO.
Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto 70.235/1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, quer eles se refiram à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em DCOMP, quer eles se refiram à inexistência ou excesso do débito compensado.
Numero da decisão: 9101-004.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andréa Duek Simantob, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes Moura e Viviane Vidal Wagner. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para eventuais substituições). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-004.888, de 03 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10855.900751/2008-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício) e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
