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7929430 #
Numero do processo: 16327.721773/2011-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIDO. MULTA ISOLADA. IRRF. O acórdão paradigma tratou de hipótese em que foi lançada apenas a multa isolada, sem a exigência de multa de ofício; enquanto o acórdão recorrido tratou da concomitância de multas. Sem que se vislumbre similitude fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma, não é conhecido o recurso especial.
Numero da decisão: 9101-004.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7955249 #
Numero do processo: 11080.102817/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PERMUTA DE IMÓVEIS. Para fins do disposto no artigo do 224 do RIR/99, as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, tributadas com base no lucro presumido deverão considerar como receita bruta o montante recebido, a qualquer título, relativo às unidades imobiliárias vendidas. No regime do lucro presumido tributa-se a receita bruta sem dedução de custos e despesas. Não é possível à empresa optante pelo lucro presumido adotar procedimento com as vantagens a que teria direito pelo lucro real, mesclando os regimes de apuração. A sistemática do lucro presumido tem como base uma presunção de lucro, calculada pela aplicação de um percentual sobre a receita. Assim, deve-se entender que a receita bruta a ser considerada para fins de tributação com base no lucro presumido é a soma do preço do imóvel recebido a qualquer título (dação de pagamento/permuta ou troca de imóveis) com o eventual valor em dinheiro recebido. Decisão recorrida sem reparos.
Numero da decisão: 9101-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7951862 #
Numero do processo: 16561.720165/2014-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CONHECIMENTO. O Regimento Interno deste Conselho prevê que não será cabível recurso especial nos casos em que a decisão recorrida emite o mesmo entendimento de súmula do próprio Conselho, ainda que editada em momento posterior a publicação da decisão. Como neste caso incide a súmula CARF nº 108, cuja inteligência também foi aplicada no acórdão recorrido, não há que se conhecer do recurso. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 421 DO RIR/99. CONTEXTOS FÁTICOS E PROCESSUAIS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA EM FACE DO PARADIGMA ADMITIDO. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência, e aceito em exame de admissibilidade, reporta contexto fático e processual substancialmente distinto do recorrido, sem expressar qualquer manifestação acerca da possibilidade opção pelo diferimento da tributação no momento em que a autoridade fiscal desconsidera planejamento tributário destinado a alterar a sujeição passiva da incidência. NEGATIVA DE CONHECIMENTO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COM BASE EM APENAS UM DOS PARADIGMAS INDICADOS. AGRAVO CONTRA A REJEIÇÃO DO SEGUNDO PARADIGMA NÃO ADMITIDO. NECESSIDADE DE RETORNO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO. Se o Colegiado decide não conhecer de recurso especial na parte que teve seguimento com base em apenas um dos paradigmas indicados, e o recorrente interpôs agravo contra a rejeição do segundo paradigma, cujo conhecimento foi negado em razão do anterior seguimento dado ao recurso especial, resta desconstituída a motivação para não conhecimento do agravo e os autos devem retornar para que seja ele apreciado pela autoridade competente.
Numero da decisão: 9101-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que conheceram do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em acolher a questão de ordem para analisar o agravo em relação aos argumentos trazidos relativamente ao paradigma nº 101-94.765, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner, Andrea Duek Simantob e Adriana Gomes Rêgo, que rejeitaram a questão de ordem. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7893191 #
Numero do processo: 16327.000261/2004-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO TRIBUTAÇÃO. Qualquer movimentação financeira das cooperativas de crédito, como a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados e a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo não sujeito a tributação.
Numero da decisão: 9101-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7849119 #
Numero do processo: 19647.006036/2004-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE TODOS OS VALORES FATURADOS. DISCUSSÃO IMPERTINENTE EM RELAÇÃO À CSLL. É impertinente a discussão relativa à inclusão dos valores dos salários e encargos sociais constantes das notas fiscais em relação à exigência de CSLL. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1803-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação as multas isoladas aplicadas sobre o montante das estimativas mensais não recolhidas. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes fará declaração de voto.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7910594 #
Numero do processo: 10825.900248/2008-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP Demonstrado o erro no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP) quanto à real natureza do crédito, mediante informação incorreta de pagamento indevido de estimativa quando a pretensão era utilizar o saldo negativo por ela parcialmente constituído, os autos devem ser restituídos à Unidade de Origem para que analise a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório em sua real natureza.
Numero da decisão: 9101-004.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à Unidade de Origem, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei, André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo. Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7893294 #
Numero do processo: 10380.008983/2008-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA AFASTADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105)
Numero da decisão: 9101-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7849520 #
Numero do processo: 10730.720046/2010-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração que suscitam omissão e obscuridade inexistente na decisão.
Numero da decisão: 9101-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração e deferir as petições dos responsáveis tributários no sentido de determinar que Victor Leonardo Ferreira de Araújo Coutinho e Caio Marcus de Araújo Coutinho sejam cientificados do Acórdão nº 12-27.178, da 2ª Turma da DRJ/RJ1. Votou pelas conclusões a conselheira Lívia De Carli Germano, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7893293 #
Numero do processo: 10980.724978/2013-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009, 2010 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 160, de 2017. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. PARANÁ. CONFAZ. A Lei Complementar nº 160, de 2017, inseriu o §5º no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, determinando que seria aplicável aos processos pendentes. Ademais, esta Lei inseriu o §4º, no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, para impedir a exigência de outros requisitos ou condições, além daqueles estabelecidos pelo próprio artigo 30. Com a publicação, registro e depósito do incentivo do Paraná em discussão nos autos, perante o CONFAZ, não são exigíveis outros requisitos para o reconhecimento da subvenção para investimento, além dos enumerados pelo artigo 30.
Numero da decisão: 9101-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Lívia De Carli Germano. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Lívia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7794812 #
Numero do processo: 11618.000542/2003-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1999, 2001 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO. Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa, sob pena de incidirem multas isoladas. Irrelevante, por expressa disposição legal, se o contribuinte veio a apurar base negativa do tributo ou mesmo se o tributo devido foi integralmente quitado ao final do período de apuração anual.
Numero da decisão: 9101-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER