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6091467 #
Numero do processo: 19647.001175/2003-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Gustavo lian haddad

5959197 #
Numero do processo: 13710.000147/2001-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR CONSELHEIRO. FUNDAMENTO NO INCISO I, DO §1º, ART. 65, DO RICARF. VÍCIO MATERIAL QUANTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERATIFICAR O ACÓRDÃO. Tratam-se de embargos de declaração interposto por este Conselheiro, com fulcro no inciso I, do §1º, art. 65, do RICARF. Ocorreu que, por equívoco ou inexatidão material, constou do acórdão embargado que o Recurso Especial fora interposto pela PGFN, quando, na verdade, foi protocolado pelo Sujeito Passivo. Diante disso, este Conselheiro opôs embargos de declaração com o objetivo de sanar tal vício. Provocado, o i. Presidente da CSRF, resolveu acolher a proposta e determinou a inclusão do feito em pauta. IRPF. INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT). O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não existir autolançamento a ser homologado, por não ter ocorrido extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CTN.
Numero da decisão: 9202-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para reratificar o acórdão recorrido. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente na data da formalização do acórdão. (Assinado digitalmente) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 07/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6073946 #
Numero do processo: 10140.720065/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Incabível a lavratura de Auto de Infração em nome do de cujus, tendo o óbito ocorrido muito antes do fato gerador e constatando-se que a comunicação acerca da figura do Inventariante foi levada a cabo ainda no curso da ação fiscal, quando do primeiro atendimento a intimação. Recurso especial conhecido em parte e negado
Numero da decisão: 9202-003.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial da Fazenda e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Suplente Convocada) e Carlos Alberto Barreto, que davam provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Gustavo Lian Haddad. Designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka para redação do voto vencedor. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada AD HOC para formalização do voto vencedor. EDITADO EM: 17/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4900359 #
Numero do processo: 10325.000487/2005-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITO Ante a ausência de previsão legal expressa para que a comprovação dos depósitos bancários cuja origem seja questionada em procedimento de fiscalização seja feita com coincidência exata de datas e valores (art. 42 da Lei nº 9.430/96) e logrando o contribuinte comprovar que dispunha de montante suficiente a justificar parte dos depósitos bancários transitados por suas contas, deve esta comprovação ser aceita, e excluído o referido montante da base de cálculo do lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 14/05/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4879186 #
Numero do processo: 35950.001051/2007-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4955978 #
Numero do processo: 10850.002613/2001-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verificase que houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra do § 4º, art. 150 do CTN, ou seja, contase o prazo decadencial a partir da data da ocorrência do fato gerador. IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens ocorre no dia da alienação, diferindose o pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas do contrato. A data do fato gerador deve ser a mesma tanto para efeitos de contagem do prazo decadencial como para apuração do imposto devido. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.014
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4957107 #
Numero do processo: 13609.720121/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Não há óbice à aceitação da Área de Reserva Legal, ainda que ausente o ADA, no que tange à parte devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel, inclusive com Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA. Quanto à Área de Preservação Permanente, a ausência do ADA inviabiliza a fruição do benefício e não pode ser suprida por declaração do Instituto Estadual de Florestas. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a glosa da Área de Preservação Permanente de 1.797,50 hectares. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4879205 #
Numero do processo: 10746.001356/2003-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999, 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGENCIA. O julgamento de primeira instância foi realizado sem que o contribuinte tivesse sido intimado do resultado de diligência determinada pelo órgão julgador após a interposição da impugnação. O resultado do pronunciamento da fiscalização deveria ter sido informado ao contribuinte, antes da decisão de primeira instância, para que esta pudesse se manifestar a respeito das informações prestadas pela auditoria fiscal, o que configura transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972. Recurso especial provido e parte.
Numero da decisão: 9202-002.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com retorno à DRJ de origem para análise das demais questões suscitadas. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage (Relator). Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4899901 #
Numero do processo: 11330.001334/2007-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior( Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5307995 #
Numero do processo: 13116.001698/2003-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), ainda que a averbação se verifique em momento posterior à ocorrência do fato gerador mas anteriormente ao início do procedimento fiscal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 21/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD