Numero do processo: 13749.001316/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA
A Omissão de Rendimentos à título de Previdência Privada não foi questionada no recurso, portanto, o crédito tributário restou definitivamente constituído no trânsito em julgado da decisão a quo, de acordo com o art. 42, parágrafo único do Decreto nº 70.235/72.
O recurso se restringe a retenção do imposto de renda, a qual foi devidamente comprovada, portanto, é de ser provido o presente.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para que seja considerado o imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 860,59.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 12719.000720/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 21/12/2001 a 16/07/2002
DECLARAÇÃO PAES. DÉBITO NÃO CONSOLIDADO. PARCELAMENTO/CONFISSÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE MÉRITO.
Deve ser analisada no mérito a procedência da exigência decorrente do inadimplemento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback quando isso deixou de ser realizado em razão da equivocada informação de que os débitos correspondentes haviam sido objeto de parcelamento.
Recurso de Ofício Provido em Parte
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para afastar a prejudicial de extinção do débito e devolver o processo ao Órgão Julgador de primeira instância, para julgar as demais questões de mérito. Também por unanimidade, não se tomou conhecimento do Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 08/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10840.720403/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ALEGADAS Constitui ônus do contribuinte a comprovação, através de documentação idônea, das receitas e despesas lançadas em livro caixa, estas, sob pena de glosa do abatimento da base de cálculo do imposto, conforme estabelece o art. 6º, par. 2º da lei nº 8.134/90 e art. 36 da lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2102-002.742
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11020.001557/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
SUSPENSÃO DO IPI. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Produtos que tenham sido remetidos do estabelecimento industrial para o estabelecimento do próprio adquirente não podem ser considerados adquiridos com o fim específico de exportação, para fins de suspensão do IPI, benefício que exige a remessa direta do estabelecimento fabricante para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora adquirente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, utilizados como para-brisas em automóveis, lanchas ou outros veículos classificam-se no código 7007.21.00 da TIPI, com alíquota de 15%. Não se enquadram no Ex 01 do referido código os para-brisas para ônibus e caminhões cujas dimensões variem para mais ou para menos de 5% daquelas nele estabelecidas.
RECURSOS VOLUNTÁRIO NEGADO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que davam provimento parcial quanto ao direito à suspensão
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 15504.017154/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
SIMPLES. EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA.
- Caracterizada a utilização de interposta pessoa, deve ser mantida a ordem de exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa de Monteiro (presidente da turma à época), Antonio Carlos Guidoni Filho (vice-presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Leonardo Andrade Couto e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 12897.000511/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
A pessoa jurídica enquadrada na sistemática de tributação com base no lucro real, com opção pela apuração anual dos tributos devidos, fica obrigada ao recolhimento mensal das estimativas apuradas com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão e redução, sujeitando-se à imposição de multa isolada, nos termos da lei, quando apurado, pelo Fisco, a sua falta de recolhimento.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO.
A lei não impõe restrição para o lançamento da multa isolada, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor da contribuição devido ao final do ano calendário. Pelo contrário, a lei expressamente prevê a aplicação de multa ainda que tenha sido apurada base de cálculo negativa no ano calendário correspondente, caso em que contribuição social sobre o lucro líquido devida seria zero, o que bem evidencia não existir tal limitação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LIMITE TEMPORAL.
A lei não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só poderia ser feita no ano em curso. Pelo contrário, o fato de a multa ser devida mesmo quando apurado resultado fiscal negativo ao final do ano calendário constitui clara indicação de que a multa também pode ser lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-000.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente em exercício e Redator designado.
Documento assinado digitalmente.
Silvana Rescigno Guerra Barretto Relatora.
Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima Lima (presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre Santos Linhares.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 16643.000144/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO PARA EMPRESA VEÍCULO SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após transferência mediante a utilização de empresa veículo, surge sem substância econômica no patrimônio da investida.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. Deve ser afastada glosa injustificada de compensação de base negativa declarada pela contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Existindo ágio pago em processo licitatório, a interpretação equivocada do sujeito passivo acerca da possibilidade de sua amortização não é suficiente para a qualificação da penalidade aplicável aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da amortização daquele valor.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conexão suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, que restou vencida, acompanhada pelos Conselheiros José Sérgio Gomes e Benedicto Celso Benício Júnior, este votando pelas conclusões, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva; 4) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Marcelo de Assis Guerra; 5) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às glosas de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcelo de Assis Guerra e Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às compensações de prejuízos fiscais e bases negativas; 7) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ RICARDO DA SILVA Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10646.001132/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 30/08/2002 a 22/10/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Consignada no auto de infração a ciência do lançamento e de todos os seus anexos, e facultada vista do processo na repartição fiscal, durante o prazo para impugnação da exigência, resta descaracterizado o alegado cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra (suplente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 12457.003973/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 26/05/2005
MULTA. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE.
Responde pela penalidade decorrente do ingresso irregular no território nacional de a importação irregular o transportador, quando não comprovada a adoção das cautelas legais para identificação da propriedade dos bens encontrados em veículo de sua propriedade. Se o transportador deixa de verificar as mercadorias aceita para transporte, assumi para si a responsabilidade pelo transporte de mercadoria ilegal, sujeitando-se às penas respectivas, por ato omissivo próprio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12452.000310/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 08/03/2003 a 10/07/2008
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA FALTA DE MOTIVAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovado o suposto prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, o auto de infração lavrado com observância dos requisitos legais deve ser considerado em boa e devida forma.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUSPENSOS. REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE A DATA DE VENCIMENTO DO REGIME. LANÇAMENTO APÓS O PRAZO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA.
É considerado extinto pela decadência o crédito tributário suspenso em decorrência da aplicação do regime drawback suspensão, mas não lançado no prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte à data de vencimento do regime, que se consuma no trigésimo dia do término do prazo validade do ato concessório.
Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Procedente em Parte.
1. É da incumbência do beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente.
2. Não se presta como meio de prova do regime drawback suspensão, o Registro de Exportação (RE) que não contenha o código do regime e a informação do fabricante do produto exportado.
DRAWBACK, MODALIDADE DE SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. O princípio da vinculação é de observância obrigatória no âmbito do regime de drawback, modalidade suspensão, que exige que os insumos importados devem ser aplicados no produto exportado, integrando-o fisicamente ou se consumindo no processo de produtivo.
2. O descumprimento do princípio da vinculação física implica descumprimento do regime drawback suspensão e, em consequência, exigência dos tributos suspensos, em face da aplicação do regime, com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3102-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer apenas a decadência do crédito tributário relativo ao Ato Concessório nº 20030021294. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam integral provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO