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4850741 #
Numero do processo: 11543.000476/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL TRAZIDA EM ADITAMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATÁ-LA COMO DOCUMENTO NOVO, POIS SE TRATA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO ACOSTADO AOS AUTOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Apesar de o art. 16, § 4º, “a” a “c”, do Decreto nº 70.235/72 asseverar que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, com exceção das hipóteses estampadas nas alíneas citadas, tal dispositivo legal não pode ser aplicado ao presente aditamento do recurso voluntário, pois o pretenso documento novo juntado aos autos foi a declaração de ajuste anual do ano-calendário 1998, do esposo da recorrente, na qual esta figurou como dependente, associado as cópias dos DARFs de pagamentos do imposto a pagar apurado na referida declaração, documentos estes que deveriam ter sido acostados aos autos pela própria autoridade lançadora, em decorrência de seu poderdever de instrução do processo administrativo fiscal, porque já estavam nos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e eram necessários para definição da higidez do lançamento. SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. “Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996 (Acórdão nº 10422.619, sessão de 13/09/2007, relator o conselheiro Nelson Malmann)”. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199)”. Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4872407 #
Numero do processo: 10280.001094/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos opostos pela PGFN, sem efeitos infringentes. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4647813 #
Numero do processo: 10215.000313/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA ERROS NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – Os erros cometidos na determinação da matéria tributável, mormente quando confirmados por perícia, devem ser corrigidos, excluindo-se de tributação os valores cobrados a maior. FINSOCIAL – A alíquota do FINSOCIAL deve ser ajustado até o limite constitucionalmente permitido, não só em função de reiteradas decisões do Excelso Pretório, como também do estabelecido em ato normativo. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – Consoante reiteradas decisões do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. REDUÇÃO DA PENALIDADE – Tratando-se de penalidade, a lei fiscal deve retroagir, em benefício do sujeito passivo. DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático deve lograr idênticas decisões, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Retifica-se o acórdão quando for verificada a existência de dúvidas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93129
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.614, de 18/03/99, para negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4645734 #
Numero do processo: 10166.006640/97-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – A compensação não é obrigatória nem se opera automaticamente, dependendo de solicitação prévia do sujeito passivo. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES – É limitada a 50% do lucro real, a dedução da remuneração paga ou creditada a administradores em cada período-base, antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores das remunerações e acrescido dos valores das exclusões relativas ao lucro oriundo da exportação incentivada; de resultados não tributáveis de cooperativas e do lucro real correspondente à atividade rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92977
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4650260 #
Numero do processo: 10283.010811/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL: LIMITES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DA COISA JULGADA – O sistema jurídico brasileiro não contempla a possibilidade de poder a Sentença apreciar fatos ulteriores ao seu comando ela não elege determinada interpretação para uma norma, nem define um modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, único aspecto abrangido pela coisa julgada resolve questão prática da aplicação da regra jurídica a fatos concretos já verificados. Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93584
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4648873 #
Numero do processo: 10280.001842/96-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Lançamento Tributário – Tendo a matéria do mesmo constante sido alcançada pela coisa julgada, em sentido contrário ao entendimento do Fisco, só a sua rescisão pode sustentar a pretensão.
Numero da decisão: 101-93822
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648848 #
Numero do processo: 10280.001622/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - Se o recurso do contribuinte se fundou essencialmente nas preliminares e estas já foram rejeitadas pela Câmara, e não havendo nenhuma particularidade em relação ao exercício declarado decadente, a decisão há que ser a mesma constante acórdão reformado pela CSRF para os períodos não declarados decadentes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Não prospera o lançamento da contribuição com base no lucro arbitrado, em relação a fatos geradores ocorridos antes de 01/01/95, por falta de previsão legal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA- TRD- A impossibilidade de cobrança de juros de mora calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93206
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a contribuiçao social sobre o lucro e excluir a TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Não Informado

4668248 #
Numero do processo: 10768.001346/2001-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. A apropriação de custos ou despesas em período posterior ao de competência, notadamente quando fundada em decisão judicial, não implica postergação do pagamento do tributo ou contribuição. Ao revés, significa antecipação do recolhimento dessas exações. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93573
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4667765 #
Numero do processo: 10735.001878/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF.- A norma que determina que o saldo credor da diferença IPC/BTNF será computado na apuração do lucro real a partir do ano-calendário de 1993 é impositiva, e não facultativa. Inadmissível o cômputo no lucro real de períodos anteriores a 1993, para absorver prejuízo fiscal prestes a decair.
Numero da decisão: 101-96.504
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4637748 #
Numero do processo: 18471.000814/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 As operações de importação de energia elétrica realizadas até 01/05/2006, com autorização do Banco Central, mas sem o registro de declaração constituíram práticas reiteradas, não cabendo ser aplicada penalidade pela falta da declaração aduaneira. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos tellnos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto