Sistemas: Acordãos
Busca:
4636963 #
Numero do processo: 13884.005063/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998, 1999 DRAWBACK-ISENÇÃO. Prazo decadencial. No lançamento por homologação, em que não ocorre a antecipação do pagamento em virtude de isenção concedida, o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se considera ocorrido o fato gerador, a teor do disposto no artigo 173, I, do CTN. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Exercício: 1998, 1999 DRAWBACK ISENÇÃO. Principio da vinculação física. Auditoria de produção. Ônus da prova. Inadmissível admitir o principio da fungibilidade quando norma legal determina que a mercadoria efetivamente utilizada como matéria prima ou insumo na fabricação do produto exportado deve ser importada e efetivamente utilizada no processo fabril, consoante expressa disposição contida nos artigos 314, II, e 315, II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91030/85. Uma vez provado, mediante auditoria de produção, a inexistência de vinculação entre mercadoria importada utilizada no processo produtivo e a mercadoria industrializada exportada, mormente quando a contribuinte não produz quaisquer provas a seu favor, é de se não reconhecer o beneficio de isenção. Ônus da prova. No que respeita à isenção, cabe à contribuinte demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas em lei para fins de fruição do beneficio fiscal, a teor do disposto no artigo 179 do CTN. Quedar-se inerte ante a solicitação da fiscalização de comprovação do cumprimento das condições necessárias à fruição do beneficio fiscal de isenção faz prova contra a contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffrnann. No mérito, por unanimidade, de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4612379 #
Numero do processo: 19647.009868/2004-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES — IRRETROATIVIDADE DO ATO DECLARATÓRIO - DESCABIMENTO Incabível a alegação de irretroatividade do ato declaratório que excluiu o contribuinte do SIMPLES, urna vez que o artigo 24, da IN SRF n°355/2003 e o artigo 15, inciso II, e 16, da Lei IV 9„317/96, dispõem que a exclusão surtirá efeito a partir do mês subsequente àquele em que incorrida a situação excludente. ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS — POSSIBILIDADE. Comprovada a falta de apresentação dos livros que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos na prática do ato administrativo de lançamento, sua modificação ou extinção somente se dará nos casos previstos em lei (CTN, art, 141). Como inexiste arbitramento condicional, o to administrativo de lançamento não é modificável pelo posterior oferecimento do documentário cuja falta de apresentação foi a causa do arbitramento, TAXA SELIC. A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos de tributos administrados pela Secretaria cia Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1801-000.022
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4611680 #
Numero do processo: 12466.004385/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/04/2001 a 27/04/2001 PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE. Decisão judicial em sede de Medida Cautelar em Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional assegurou A. Autoridade Tributária o direito de proceder ao lançamento com o fim de prevenir a decadência em face da suspensão dos efeitos de decisão judicial anterior que assegurara a compensação de débitos da Recorrente com créditos de terceiros - Crédito-Prêmio de IPI. Nos termos do art. 9°, § 3°, do Decreto n° 70.235/1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF) , a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. No âmbito federal, a competência para lavratura de auto de infração é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. 0 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de MPF não implica nulidade do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3, CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária. PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. Os Autos de Infração lavrados para prevenir a decadência de créditos tributários, objetivando a exigência dos tributos devidos e não recolhidos na importação, e que contenham a correta descrição dos fatos e o devido enquadramento legal das infrações cometidas, estão revestidos da suficiente motivação para a sua eficácia. PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA. Enquanto não transcorrido o prazo da ação rescisória, a decisão judicial transitada em julgado não se encontra acobertada pelo manto da Coisa Soberanamente Julgada. Advindo decisão judicial reformadora por via de Medida Cautelar em Ação Rescisória, tem-se a suspensão dos efeitos da coisa julgada, sendo assegurado à Fazenda Pública o direito de efetuar os lançamentos autorizados pelo juiz para fins de prevenir a decadência. PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE. Advindo decisão judicial ulterior autorizando a Fazenda Pública a efetuar o lançamento cujo débito havia sido compensado pelo contribuinte, tem-se por não definitivamente extinto o crédito tributário respectivo. Enquanto estiver assegurado o direito da Fazenda Pública, a autoridade administrativa pode rever de oficio os procedimentos tendentes a promover a extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro João Luiz Fregonazzi. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por inexistência de MPF, por falta de motivação do lançamento e também de nulidade do lançamento pelo não alcance da decisão judicial A. recorrente. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Helcio Lafetá Reis, para redigir o voto vencedor quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de, a matéria encontrar-se submetida a tutela judicial.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4604698 #
Numero do processo: 10725.001037/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00750
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4641343 #
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 ERRO MATERIAL NA DECISÃO - NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - Se, não obstante o Acórdão embargado descrever de forma clara o julgado, ter incorrido em erro de cálculo que altera o resultado final do julgado, devem os Embargos Embargos de Declaração serem acolhidos e retificado o erro de cálculo no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1101-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o Acórdão n o. 101-96.805, de 25.06.2008, no que tange ao item dedução de despesa com fornecedores de serviço, cujo valor restabelecido passa a ser de R$311.605,00, ratificando a decisão embargada em seus demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4555598 #
Numero do processo: 19515.000887/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. IRPF. Lançamento por homologação. Art. 150, § 4º, do CTN. Falta de pagamento de parcela do tributo. Aplicabilidade do art. 173, I, do CTN. Decadência afastada. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL CONTRIBUINTE É tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados de natureza não comercial e personalíssima, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhe dê. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação. TRIBUTOS PAGOS PELA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO Reconhecido o pagamento na pessoa jurídica, cabe deduzir a exigência na pessoa física. Incabível relegar essa matéria para apreciação no pedido de restituição ou de compensação de pagamento a maior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Pelo voto de qualidade, rejeitar a aplicação retroativa do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005, e a desconsideração da pessoa jurídica. Vencidos os conselheiros Odmir Fernandes, Alexandre Naoki Nishioki e Gonçalo Bonet Allade que a aplicavam. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para compensar os tributos relativos à receita reclassificada, recolhidos na pessoa jurídica, com o crédito tributário objeto destes autos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jose Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4538308 #
Numero do processo: 11020.003156/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado o regular exercício do seu direito de defesa. PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Pacífico o entendimento deste Colegiado no sentido de que o indeferimento fundamentado do pedido para realização de diligência ou perícia, como o fez a decisão recorrida, não implica em cerceamento do direito de defesa. A necessidade de manifestação de um perito decorre da existência de matéria estranha ao conhecimento do julgador, circunstância que não se constata na hipótese. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade nela prevista. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4548695 #
Numero do processo: 12466.001864/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, or unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 20/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru. Relatório
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4573367 #
Numero do processo: 11020.000525/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEDUÇÕES. GLOSAS. DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar total ou parcialmente a despesa não comprovada. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O CARF não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau. O pedido para reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado à repartição competente para análise do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução da despesa com instrução do ano- calendário de 2002, no montante de R$410,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567518 #
Numero do processo: 13629.001841/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. Não tendo o contribuinte apresentado os recibos das despesas, deve ser mantida a glosa. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima (relator) e Giovanni Christian Nunes Campos que davam PARCIAL provimento apenas para serem restabelecidas as deduções das despesas com a profissional Sâmara Sílvia de Oliveira Chaves, no valor de R$ 4.080,00, durante o ano-calendário 2004. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA