Numero do processo: 15586.720024/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13804.007985/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002
ACÓRDÃO DRJ. CONTRADIÇÃO. NULIDADE.
É nula a decisão proferida pela DRJ quando constatada obscuridade ou contradição entre o voto do relator e sua parte dispositiva.
Numero da decisão: 3101-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão recorrida, com retorno dos autos ao órgão julgador a quo para nova decisão.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, José Paulo Puiati, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13819.000531/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Cisão. Direito Creditório da Cindenda. Cabimento.
Na forma do artigo 229, da Lei nº 6.404/1976, cisão é a operação pela qual uma pessoa jurídica transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Com o evento, os bens, direitos e obrigações, incluídos os de natureza tributária, passam a ter natureza de créditos próprios da pessoa jurídica cindenda e assim válidos, desde que confirmados, para compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, com retorno à unidade de origem para análise da existência de suficiência e disponibilidade dos créditos para as compensações promovidas ou a promover, até o limite do crédito apurado e reconhecido, divergindo a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, que negava provimento integral. Declarou-se impedida a Conselheira Edeli Pereira Bessa, substituída no Colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Maria Elisa Bruzzi Boechat, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13603.722749/2011-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.168
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10680.004654/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
PESSOA JURÍDICA EXTINTA - SUJEIÇÃO PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO
Necessidade de comprovação de conduta ilícita por parte da pessoa que será responsabilizada pelo crédito tributário. Ausência de provas de que houve destinação irregular do patrimônio da empresa.
Numero da decisão: 1101-000.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [Por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Ricardo Marozzi Gregório, Gilberto Baptista e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída pelo Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, bem como a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Gilberto Baptista
WALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora ad hoc designada para formalização de acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar da Fonseca de Menezes (presidente), José Sérgio Gomes (substituto convocado), José Ricardo da Silva (Vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior e Gilberto Baptista (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10314.005285/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/05/1996
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSEGURDO O CONTRADITÓRIO E PLENO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, a quem foi oportunizado o contraditório e o pleno exercício do direito defesa, na forma da legislação vigente.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação da sua livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica.
2. Por está alçada do poder discricionário de convencimento da autoridade julgadora, não há vício de nulidade na decisão de primeira instância que apresenta fundamentação adequada e suficiente para justificar o indeferimento do pleito de realização de prova pericial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer o direito à redução de impostos incidentes na importação dos componentes parcialmente utilizados no processo de produção, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13133.000443/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Havendo defesa efetiva por parte da então impugnante, que com desenvoltura promoveu sua argumentação em termos de preliminares e alegações de mérito, trazendo inclusive doutrina e jurisprudência judicial e administrativa para escorar seu bem articulado pensamento nas duas instâncias, não há espaço para o acolhimento da preliminar de cerceamento do direito de defesa, oriunda de falta de clareza da imputação.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (REsp 973733/SC - Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008)
COMPENSAÇÃO DE COFINS COM PIS.
A compensação de COFINS com PIS precisa de autorização administrativa, porquanto as duas contribuições têm natureza distinta, sendo requerida autorização nos moldes previstos no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e legislação infralegal correlata; a compensação que não exige autorização é a do art. 66 da Lei nº 8.383/91, porém aí existe o condicionante de que os tributos e contribuições sejam da mesma espécie. Demais disso, a recorrente não possui provimento judicial que lhe dê direito à compensação empreendida.
MULTA E OS JUROS.
A irresignação contra a multa e os juros aplicados no lançamento não prospera, porquanto esses encontram-se em perfeita consonância com a legislação aplicável.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência referente aos fatos geradores entre abril e junho de 1998. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo; e na parte remanescente, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Corintho Oliveira Machado - Relator
Luiz Roberto Domingo - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.720768/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Encerrado o exercício, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, quando for o caso, não havendo previsão legal para qualquer outra exigência, pelo fato de tratar-se meras antecipações do valor devido no ajuste anual, conforme preceitua o art. 2º, II, b, §§ 3º e 4º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso de Ofício Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.721713/2012-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE - FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
Do contexto do relatório de ação fiscal que integra os lançamentos resultam com bastante clareza tanto o suporte fático quanto o fundamento jurídico para as glosas efetuadas. Ademais, o mero erro na capitulação legal ou infralegal não é causa de nulidade do lançamento. Essencial é o motivo, que deve ser claro e preciso. É o que se dá no caso vertente. Inexistência de nulidade.
NULIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 148 DO CTN
A questão não é de aplicação do art. 148 do CTN. Sendo o caso, a aplicabilidade é da hipótese de arbitramento do lucro do art. 530 do RIR/99. E a quantificação do valor arbitrado se dá segundo critérios definidos pela lei. Daí ser inaplicável o art. 148, in fine, do CTN. Inexistência de nulidade.
NULIDADE - GLOSA DE DESPESAS - ARBITRAMENTO DO LUCRO
Ordinariamente, quando se glosam despesas relativamente expressivas ao total das despesas, impõe-se o arbitramento, sob pena de vício substancial do lançamento, pois tal glosa representaria a imprestabilidade da escrituração contábil, implicando tributar o que não é expressão de renda. No caso em dissídio, a questão comparece em outros termos. Aqui, dada a simulação da Sociedade em Conta de Participação, há quantificação precisa do sobrevalor embutido nos custos deduzidos, contrabalanceado pelas receitas excluídas - por sua exclusão como lucros distribuídos - as quais, corretamente, não foram glosadas. Inexistência de nulidade.
SIMULAÇÃO - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEVIDA DO CUSTO AO SÓCIO OCULTO
O investimento da recorrente, para se tornar sócio oculto, i.e., para fortalecer o empreendimento do sócio ostensivo, é de valor simbólico. O único sócio oculto (recorrente), sobre ser o único cliente da Sociedade em Conta de Participação (SCP), recebia 65% do faturamento bruto da SCP, a título de distribuição de resultados dessa - receita não tributável. Conflito de interesses. Incompatibilidade entre causa típica de uma SCP e o fim prático pretendido pelas partes, a configurar simulação da SCP. Diante da simulação da SCP, fica caracterizada a majoração indevida de 65% dos custos dos kits para produção de refrigerantes, na medida em que foi mantida a exclusão das receitas dos 65%, o que implicaria glosa em duplicidade.
MULTA QUALIFICADA.
No quadro exposto, não há elementos que concorram para uma simulação inocente. Ou ainda, não se está diante de fenômeno simulatório que se ponha numa linha divisória tênue ao olhar natural ou sob as lentes defasadas. No caso vertente, não se afigura factível mesmo um erro de proibição.
ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA
A Súmula CARF nº 4 reconhece ser devida a taxa Selic. A constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, sobre os quais incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12).
Numero da decisão: 1103-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Marcos Shigueo Takata (Relator) quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10830.005585/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE PROVA DAS ORIGENS DOS RECURSOS.
A variação patrimonial não justificada por meio de provas da existência de rendimentos tributados, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação.
Numero da decisão: 2101-000.994
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
