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4743353 #
Numero do processo: 10875.002898/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. A falta de recolhimento das estimativas do imposto, detectada após o encerramento do respectivo ano-calendário, sujeita o contribuinte à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, “b” da Lei nº 9.430/96, descabendo a exigência das próprias estimativas mensais não recolhidas no curso do período, vez que estas consubstanciam meras antecipações do tributo devido em 31 de dezembro.
Numero da decisão: 1102-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4742728 #
Numero do processo: 11050.003098/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. Ano-calendário: 2002 em diante. Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA — EXIGÊNCIA DA LEI N° 6.839/1980 QUANTO A. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E/OU DOS PROFISSIONAIS — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA NO ART. 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/1996. A atividade básica desenvolvida pela empresa não depende do seu registro ou anotação dos seus profissionais em conselho ou entidade para fiscalização do respectivo exercício. A atividade de seleção e agenciamento de mão-de-obra correspondente a descrição do CNAE Fiscal 74.50-0, que motivou a exclusão do regime, não se subsume A. situação excludente prevista no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.511
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que anulavam o ato declaratório de exclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4741375 #
Numero do processo: 10820.003978/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Segundo o teor da Súmula CARF n.º 02, é vedada a apreciação de matéria constitucional por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Descabido falar-se em cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal segue os ditames da legalidade, intimando o contribuinte a se manifestar, por diversas vezes, quanto às alegações fiscais, facultando-lhe ampla produção probatória. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE. IRRF. NÃO RECOLHIMENTO. Restando devidamente comprovado nos autos que, por meio de sentença, a responsabilidade do Recorrente se estendeu até momento posterior às datas de ocorrência dos fatos geradores, não prosperam alegações em sentido contrário. O recolhimento de IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, a qual, não o fazendo, incorre em infração à legislação tributária. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE DEMONSTRADO. Verificando-se ter a fiscalização demonstrado, de forma inconteste, a existência de fraude, exigível a multa qualificada, consoante o art. 44, II, da Lei n.º 9.430/96, na redação anterior à promulgação da Lei 11.488/07, vigente à época dos fatos narrados. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF n. 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.095
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742187 #
Numero do processo: 10120.008943/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico (art. 8º, inciso II, “b”, da Lei n.º 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99). Tendo o contribuinte apresentado documento subscrito por instituição de ensino confirmando os pagamentos, a dedução de despesa com instrução deve ser restabelecida. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. Cabe ao contribuinte, uma vez intimado, comprovar, mediante documentação hábil e idônea, as deduções efetuadas. Não o fazendo, subsiste a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.163
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas com instrução, bem como as deduções com despesas médicas no valor de R$ 20.430,00, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740586 #
Numero do processo: 16045.000247/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: SIMPLES - EPP - Ano-calendário 2003: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREQUESTIONAMENTO — Apenas se toma conhecimento de matéria não prequestionada quando se tratar de fato superveniente. PAF PROVAS - Tratando-se de matéria de prova, o julgador formara livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4743577 #
Numero do processo: 10245.900228/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/03/2004 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP
Numero da decisão: 1101-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4740287 #
Numero do processo: 10675.003231/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: PROCESSOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL A OBSTAR O PROCESSAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não há qualquer notícia nos autos de decisão judicial que tenha determinado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário aqui em discussão, ou mesmo o sobrestamento deste processo administrativo fiscal, ou ainda o cancelamento do lançamento. Por outro lado, enquanto este processo tramitar na via administrativa, o crédito tributário estará com a exigibilidade suspensa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS AUFERIDOS PELO AUTUADO EM DECORRÊNCIA DA GESTÃO DE NEGÓCIOS DE TERCEIRO. CONFISSÃO PELO AUTUADO DO RECEBIMENTO DOS VALORES DAS OPERAÇÕES INTERMEDIADAS EM SUA CONTA CORRENTE BANCÁRIA. HONORÁRIOS COMPROVADOS A PARTIR DE RECIBOS EMITIDOS PELO AUTUADO. NEGATIVA DO RECEBIMENTO DOS VALORES COM LASTRO EM NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELO TERCEIRO EM ANO SUBSEQÜENTE AO DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. Não restou dúvida que as operações administradas pelo recorrente autuado existiram, como se comprovou pela documentação juntada aos autos pelo próprio autuado e pela vultosa movimentação financeira em suas contas bancárias, bem como que o fiscalizado recebeu os honorários avençados, como se comprovou pelos recibos juntados aos autos, emitidos pelo próprio contribuinte fiscalizado (beneficiário). Assim, seria de uma estranheza ímpar que um advogado, administrando negócios de terceiros, funcionando como mandatário, com contrato de honorários de 15% sobre os valores recebidos, efetuasse múltiplas operações de intermediação de negócios, civis e comerciais, recebesse os dinheiros em suas contas correntes, emitisse recibos dos honorários recebidos, porém repassasse todo o quantum ao mandante, recebendo, apenas, uma Nota Promissória no exercício seguinte, como paga de seu trabalho. Omissão de rendimentos mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743540 #
Numero do processo: 19515.001093/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação, sendo certo que na ausência de pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740818 #
Numero do processo: 10845.000855/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 38, §8º, da Instrução Normativa n.º 15/2001 estabelece que “os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração”, razão pela qual as despesas efetuadas em relação aos pais do Recorrente, não havendo este considerado os rendimentos auferidos pelos entes em sua declaração, não poderiam ser deduzidas da base de cálculo do imposto. De igual modo, é indevida a dedução de despesas em relação ao cônjuge que já tenha apresentado sua declaração em separado, consoante iterativa jurisprudência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.060
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4739807 #
Numero do processo: 10980.010114/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. SÓCIO OU TITULAR DE PESSOA JURÍDICA INAPTA. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração (Súmula CARF nº 44). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira