Numero do processo: 10580.727630/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por se tratar de tema em repercussão geral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(documento assinado digitalmente)
NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
RELATÓRIO
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA
Numero do processo: 10580.003472/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento deste litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Relatório.
Cuida-se de recurso voluntário interposto contra acórdão da 4a. Turma da DRJ em Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada contra ato de não homologação de compensações pleiteadas nos autos.
Pelo Despacho Decisório n°660/2009, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, indeferiu o direito de compensação de débitos declarados com direito creditório relativo a contribuição para o PIS/PASEP proveniente da Ação Ordinária 1997.33.581-0, na qual se discute o direito ao reconhecimento de indébito de PIS recolhido com base nos Decretos-lei n°2.445 e 2.449, ambos de 1988, uma vez que este mesmo crédito já tinha sido objeto de análise no processo administrativo n°10580.000290/00-17, Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, para indeferi-lo, em razão da identidade entre os créditos pleiteados nas esferas judicial e administrativa, tendo o contribuinte optado em prosseguir com a execução.
Na manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada a empresa alegou que em virtude da revogação dos efeitos suspensivos relativos aos débitos do PAF ora discutido, com impedimento à emissão de CND, ingressou com medida liminar através do processo n° 2002.33.00.023224-4, na 1a. Vara da Justiça Federal, com objetivo de restaurar a suspensão, tendo sido concedida a segurança, mas cuja medida judicial o órgão de origem insiste em contrariar.
No voto proferido a Turma Julgadora de 1a. instância indeferiu o pleito e consignou que a partir de janeiro de 2001, passou a ser vedada a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva ação e os eventuais encontros de contas baseados em ação judicial a partir de então deveriam aguardar o desfecho da lide.
Explicou que o contribuinte ingressou com o PAF n° 10580.000290/00-17 visando a restituição dos valores do PIS pagos a maior tendo sido indeferido o direito pleiteado mediante o Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, uma vez que ficou constatada a identidade entre o crédito nas esferas judicial e administrativa, e que o contribuinte optou em prosseguir com a execução, conforme Laudo Pericial da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na ação constante dos auto n° 1997.33.581-0.
Nessas condições não poderia, por via obliqua, obter outro provimento jurisdicional, dado o risco de tornar-se detentor de dois títulos executivos, na esfera judicial, a execução, e no processo administrativo, a restituição e compensações a esta vinculada, fato que foi levado em consideração na apreciação do processo n° 10580.000290/0d- 17, para indeferi-lo, sendo vedado ao interessado utilizar novamente os créditos para compensação administrativa após ter obtido judicialmente o direito à repetição dos valores pagos a maior.
Notificada da decisão, em 05/02/2010 (sexta-feira), apresentou a interessada, em 09/03/2010, recurso voluntário, no qual alega que o crédito pleiteado na esfera administrativa difere consideravelmente do crédito pleiteado na ação judicial e que, para evitar possíveis prejuízos futuros, não poderia desistir da ação judicial.
Discorre a respeito do princípio da irretroatividade da lei, da constitucionalidade e da verdade material para concluir que restaria comprovada a regularidade das compensações efetuadas.
Ao final, pede pelo provimento do recurso voluntário com a homologação integral das compensações formalizadas.
É o relatório.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10580.727476/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA.
As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho.
IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL.
Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, acompanhado de juros de mora e multa, se for o caso.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. UNIÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA.
A destinação do produto da arrecadação de tributos não altera a competência tributária nem a legitimidade ativa. A União é parte legítima para instituir e cobrar o imposto sobre a renda de pessoa física, mesmo nas hipóteses em que o produto da sua arrecadação seja destinado aos Estados.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BASE DE CÁLCULO. TABELAS DE ALÍQUOTAS.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Na hipótese, o lançamento foi efetuado na vigência do Parecer PGFN/CRJ n° 287/2009, aprovado por despacho do Ministro da Fazenda publicado no DOU de 11 de maio de 2009, que resulta em tributação mais benéfica, aplicando-se, às diferenças de URV recebidas, as alíquotas vigentes nos períodos aos quais os rendimentos correspondem.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS.
Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na hipótese, trata-se de juros tributáveis.
CORREÇÃO MONETÁRIA RECEBIDA.
A correção monetária eventualmente incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente pelo contribuinte devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda, eis que não excepcionadas pelo artigo 12 da Lei n° 7.713, de 1988.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
O erro escusável do recorrente justifica a exclusão da multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF n° 73.
JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73.
(assinatura digital)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinatura digital)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 20/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11128.000246/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 06/09/2001
LUPRANAT M20S. LAUDO PERICIAL. IDENTIFICAÇÃO. POLI (ISOCIANATO DE FENIL METILENO). NOTAS EXPLICATIVAS - NESH. APLICAÇÃO.
O Produto identificado pela Perícia Técnica como Poli (isocianato de fenil metileno), descrito na importação como Lupranat M20S, classifica-se na Posição 3909 e não na Posição 3824, pela aplicação das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH, Atualizações nºs 05 e 06, Instrução Normativa nº 509/05.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15374.902018/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Consequentemente, não se poderia alegar que a alocação de crédito decorrente de tal declaração, ainda que equivocada, transformaria um pagamento indevido em devido, caso a declaração não sofresse o competente cancelamento.
Homologação Tácita
Não há que se falar em homologação definitiva da compensação quando a obrigação tributária que se declarou extinguir já se encontrava extinta pelo pagamento.
Numero da decisão: 3102-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a impossibilidade de utilização dos créditos informados na primeira Dcomp e devolver o processo à unidade de jurisdição para julgar as demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11516.000378/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS - SCP SIMULADA - SÓCIA OCULTA
1 - Na causa típica de uma sociedade em conta de participação (SCP) estão presentes o fortalecimento do empreendimento do sócio ostensivo, enquanto tal, com os investimentos feitos pelo sócio oculto, e a repartição dos resultados entre ambas as categorias de sócios. Do próprio contrato se vê que a recorrente era quem executava o empreendimento, além de prover o custeio, e a suposta sócia ostensiva, sobre não executar o empreendimento, não fazia investimentos (para caracterização como sócia oculta, ao invés de ostensiva). Incompatibilidade entre o fim prático presente e a causa típica, que denuncia a simulação da SCP.
2 - Vê-se que a recorrente executava os serviços à prefeitura, e recebia a remuneração por tais serviços, mediante repasse, por meio do suposto sócio ostensivo (consórcio), o qual firmava o contrato com a prefeitura - e não há indicação de cessão de crédito nos autos, nem de contrato com pessoa a declarar dos arts. 467 a 470, do Código Civil. Falta de comprovação da origem dos depósitos bancários feitos pelo consórcio à recorrente, com a concreção de omissão de receitas legalmente presumida. As provas indiretas ainda indicam que se trata de receitas de prestação de serviços à prefeitura.
BIS IN IDEM - TRIBUTAÇÃO NA SUPOSTA SÓCIA OSTENSIVA
Ao aparente sócio ostensivo cabe reconhecer como receita somente a parcela que lhe cabe, como consequência da conjugação do contrato firmado com a prefeitura com o ajuste feito com a recorrente e da prevalência da substância sobre a forma em matéria contábil. Ou, ainda, no limite, o reconhecimento do valor recebido ou a receber da prefeitura e de despesa correspondente ao repasse feito ou a ser feito à recorrente. Isso nada tem de ver com bis in idem.
PEDIDO DE PERÍCIA
Do exame do que consta nos autos, a perícia é desnecessária- ademais do que para o pedido de perícia é impositiva a formulação de quesitos, conforme o art. 16, IV, do Decreto 70.235/72.
ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE EM RECEITA CONHECIDA
A escrituração contábil da recorrente se revela imprestável. Só há o Livro Diário de 2005 (sem o Livro Razão), na qual não consta nenhum lançamento contábil; só há transcrições de balancetes, de balanço e da DRE zerada. Arbitramento do lucro, respectivamente, para fins de IRPJ e de CSLL, com aplicação dos coeficientes de 38,4% e de 32% sobre as receitas conhecidas, que não merece reparos.
PIS, COFINS - REGIME CUMULATIVO
Diante do arbitramento do lucro, correta a exigência de PIS e de Cofins sob o regime cumulativo, sobre as receitas omitidas, que se consideram de prestação de serviços.
Numero da decisão: 1103-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10680.932871/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo.
No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa, e a indicação do crédito utilizado no lugar do pagamento indevido integral no início do relatório não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data e os valores corretos.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10950.720616/2011-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 01/07/2007
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
A exclusão de ofício da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional dá-se de ofício quando foi constituída por interpostas pessoas (art.29, IV, da Lei Complementar nº 123/06).
Numero da decisão: 1103-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado negar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10580.003472/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/04/2000
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 26/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio De Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19515.007597/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. PRAZO REGULAMENTAR. CUMPRIMENTO. O prazo regulamentar para apresentação de arquivo magnético é de 20 (vinte dias). Verificado o seu cumprimento, a multa aplicada deve ser exonerada.
MULTA POR OMISSÃO OU INCORREÇÃO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. CABIMENTO. Atestado pela própria autoridade que o contribuinte prontamente enviou o arquivo magnético com a correção da divergência apontada, somado aos demais elementos dos autos, deve ser exonerada a multa aplicada.
Numero da decisão: 1103-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido parcialmente o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que concedia provimento parcial ao recurso de oficio para restabelecer a parcela da multa relativa à prestação de informação incorreta (art. 12, II, da Lei 8.218/1991)
Aloysio José Percínio da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
