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4538786 #
Numero do processo: 15374.977596/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Não se aplica

4654838 #
Numero do processo: 10480.010596/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável a lançamento decorrente face à relação de causa e efeito. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4651422 #
Numero do processo: 10380.000007/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL - A decissão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, quando inovada a ordem jurídica por decisão do STF, dizendo constitucional o que os demais Tribunais, antes, afirmavam inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93357
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Cons. Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651176 #
Numero do processo: 10320.001667/97-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a tributação do valor dos suprimentos de caixa efetuados por sócios da pessoa jurídica como sendo proveniente de recursos gerados à margem da escrituração se a origem e a efetiva entrega dos recursos utilizados nas operações não forem comprovadas. REAVALIAÇÃO DE BENS – A exigência emanada do artigo 326, parágrafo 3º do RIR/80, segundo a qual a reavaliação de bens do ativo permanente deve atender as disposições constantes do artigo 8º da Lei nr. 6.404/76, aplica-se indistintamente à todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e não somente às sociedades por ações. PIS/RECEITA OPERACIONAL – Os Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nr. 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho de 1988, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e tiveram sua execução suspensa pelo Senado Federal através da Resolução nr. 49, de 09.10.95. CONTRIBUIÇÃO O FINSOCIAL – ALÍQUOTA – Dado que as Leis que majoraram a alíquota da Contribuição foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte que excede a alíquota de 0,5%, por conflitarem com o art. 195 do Corpo Permanente da Carta Magna e art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota de contribuição aplicável ao lançamento é a de 0,5% definida no Dec.-lei nr. 1.940/82. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ILL – ART. 35 DA LEI NR. 7.713/88 – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, na data de seu levantamento, qualquer das espécies de disponibilidades versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto Retido na Fonte previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, salvo se o contrato social prever sua imediata distribuição. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADAS POR DECORRÊNCIA – O decidido no processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante à íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92305
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4650120 #
Numero do processo: 10283.007609/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso de Ofício – Omissão de Receitas – A decisão monocrática que afasta exigências constantes de lançamentos de ofício, após submetidos os autos a diligência, com reconhecimento do Fisco no sentido de que houve engano por parte deste quando da acusação, deve subsistir por seus próprios fundamentos. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 101-93656
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4634429 #
Numero do processo: 10980.009121/92-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Exigência decorrente, Repousando a exigência no mesmo suporte fático da formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ, a solução do processo decorrente há que ajustar-se ao decidido no principal. A exigência dos juros de mora no período que antecede o mês de agosto de 1991 não se faz segundo os índices da TRD. FINSOCIAL - Conforme determinado pela MP 1.110/95, devem ser cancelados os lançamentos relativamente à contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIÁL, exigido das empresas comerciais e mistas, com fulcro no art. 9o. da Lei 7.689/88, na alíquota que exceder a 0,5%.
Numero da decisão: 101-89839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr. 101-89.824, de 11/06/96, e excluir o que exceder a 0,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4635150 #
Numero do processo: 11128.000198/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/04/1999 AUTO DE INFRAÇÃO.FALTA DE PROVA. Não pode ser mantido Auto de Infração lavrado com base unicamente em termo de verificação sem assinatura do representante do importador e sem provas do alegado. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4635368 #
Numero do processo: 13005.000991/2004-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2101-000.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por concomitância de discussão nas esferas administrativa e judicial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4633870 #
Numero do processo: 10907.001430/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/01/2004 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nos termos do Ato Declaratório COSIT n° 3, de 14/02/1996, a propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que eventualmente já havia sido decidido em sede administrativa, por força do art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal (principio da intangibilidade da coisa julgada). Inteligência da Súmula n° 5 do então Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00435
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4621368 #
Numero do processo: 10630.720280/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama corno condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte. ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO. Nos termos do art.10, §6° da Lei n° 9.393196, deve ser considerada - para fins de cálculo do ITR - como efetivamente utilizada a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não havendo nos autos qualquer prova de que a calamidade tenha afetado a propriedade do contribuinte, não há como se considerar a sua propriedade como sendo 100% aproveitada. ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fiuição da benesse em face do ITR. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.732
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a existência da área de 300,0 ha de reserva legal na propriedade auditada. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento em maio extensão para considerar a área de reserva legal de 963,6 ha, O Conselheiro Giovanni CHISTIAN Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho. Fez sustentação o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG n° 77.838.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI