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7673014 #
Numero do processo: 13956.000248/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. MANUTENÇÃO DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE SERVIÇOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSSIBILIDADE. A prestação de serviços de manutenção, de assistência técnica, de instalação ou de reparos de máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1101-000.867
Decisão: Por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso vluntário. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo Silva, substituído no colegiado pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo, bem como o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669971 #
Numero do processo: 10830.017158/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007, 2008 ALEGAÇÕES DA DEFESA. Não basta que o contribuinte negue a omissão de receita, é preciso que ele apresente elementos que demonstre a pertinência de suas afirmações. INDISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS. Se mesmo no recurso voluntário o contribuinte não apresenta qualquer documento em seu favor, cabe considerar totalmente improcedente a alegação de que os documentos só não foram apresentados para a fiscalização porque estariam em poder do fisco estadual que efetuava fiscalização concomitante com a Unido. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. 0 julgador administrativo não pode fazer juizo de constitucionalidade de lei e deve presumir todas as lei constitucionais.
Numero da decisão: 1101-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7665756 #
Numero do processo: 13603.004620/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada do art. 18 da Lei n° 10.833/03 nos casos de compensação não homologada em virtude de tratar-se de crédito de natureza não tributária. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA N° 2 DO CARF. Súmula CARF n° 2: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntario.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6054479 #
Numero do processo: 13811.001015/2003-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Numero da decisão: 3102-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Ségio Celani e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: Paulo Sergio Celani

5960257 #
Numero do processo: 10980.005514/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PRESCRIÇÃO - Pacificado o entendimento no sentido de que, o prazo de 10 (dez) anos para repetição do indébito aplica-se somente aos pedidos formulados antes do término da vacatio legis da LC n.118/2005, ou seja, até 09 de junho de 2005. A Recorrente que pleiteou seu Pedido de Restituição em 14/06/2005, o prazo para restituição dos créditos de COFINS dos recolhimentos havidos antes de 14/06/2000 foram atingidos pelo prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3101-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para declarar a prescrição do seu pedido referente aos recolhimentos anteriores a 14/06/2000, determinando o retorno dos autos à DRJ para análise dos demais requisitos do pedido de restituição. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, José Paulo Piuatti, José Maurício Carvalho Abreu e Adolpho Bergamini.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6064836 #
Numero do processo: 15374.915845/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 21/12/2004, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1102-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência de prescrição e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo – SP, para que seja expedido novo despacho decisório com análise do mérito do PER/Dcomp, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6054482 #
Numero do processo: 19515.003541/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE ORIGEM NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Correta a imputação da multa isolada nos casos de pedido de compensação, quando o crédito informado tem natureza não tributária.
Numero da decisão: 1102-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6064823 #
Numero do processo: 10730.901541/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. Na composição do saldo negativo do IRPJ, é computada apenas a parcela retida correspondente ao imposto de renda. Rejeita-se o pedido de compensação do suposto saldo negativo, se a aplicação da norma resulta em imposto a pagar.
Numero da decisão: 1102-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5959547 #
Numero do processo: 10783.720549/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 16/12/2011 FALSIDADE EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Inserir informação falsa em DCOMP, a fim de possibilitar o seu envio por meio eletrônico e dar aparência de regularidade à utilização de supostos créditos de natureza não tributária e de terceiros, demonstra a falsidade e o evidente intuito de fraude que devem ser punidos com o lançamento de multa qualificada no percentual de 150%. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso que dava provimento parcial ao recurso, acompanhado pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6064874 #
Numero do processo: 11070.002086/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, consistente na omissão sistemática de receitas durante vários anos, impõe a exclusão da empresa do regime simplificado. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Os acréscimos legais decorrem da legislação tributária e não podem ser afastados sob alegação de sua indevida cumulação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé