Numero do processo: 10620.000686/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO, INTEMPESTIVIDADE,
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.000546/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Comprovado com documento hábil e idôneo a efetividade da despesa médica, deve-se restabelecê-la, na parte correspondente aos dependentes declarados.
MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO.
A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da. Lei Nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por infrações legislação tributária independe da intenção do agente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas módicas no montante de R$ 2.689,99, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10855.000466/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
O crédito tributário decorrente de infração, cujo mérito não foi impugnado, não pode ser considerado matéria não impugnada, no caso de a impugnação conter preliminar de nulidade do lançamento, que se acatada implica em cancelamento da totalidade do crédito tributário apurado no Auto de Infração.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O ITR é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos da data do fato gerador.
Numero da decisão: 2102-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, determinando a extinção do crédito tributário controlado neste processo e no processo 13876.000399/2008-37, ambos alcançados pela decadência. Os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Eivanice Canário da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a relatora na decadência pelas conclusões,
pois não consideram relevante a existência ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4°, do CTN, exeto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13736.001098/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOPRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13707.004054/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III, do air. 10 da Lei S. 852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não isenção do IRPF
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13886.000122/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Tem-se corno definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de dependentes, no que se refere a Quirino Rosa de Lima, André Andrade de Lima e Mariana Andrade Lima e a dedução de despesas com instrução, no valor de R$1.998,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10283.006253/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PAF - COMPENSAÇÃO, LIQUIDEZ E CERTEZA - A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto no art. 170 do CTN do(a) relator(a).
Numero da decisão: 1102-000.387
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10320.000927/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por força da técnica legal de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, denominada de tributação monofásica, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas, decorrentes da revenda desses produtos, são submetidas à alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. Ausente a Conselheira Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13971.003175/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciár ias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa,
quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº 70,235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
DECADÊNCIA
No caso de dolo, fraude ou simulação o prazo da decadência se desloca para o inciso 1 do art. 17.3 do CIN.
SAT EXIGIBILIDADE
Expressamente prevista em lei, e devidamente regulamentado não há como afastar a exação.
ABATIMENTO
Os tributos recolhidos pelo SIMPLES devem ser abatidos no auto de infração de um contribuinte excluído do SIMPLES retroativamente.
SOLIDARIEDADE
Caracterizada a existência de grupo econômico de fato, deve-se manter a solidariedade.
Numero da decisão: 1102-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso do sujeito passivo(TEXDRINI INDÚSTRIA T.EXIIL LIDA) apenas para considerar, no lançamento, os pagamentos feitos no âmbito do SIMPLES.. Por maioria de votos manter a imputação de sujeição passiva solidária, vencido o conselheiro João Carlos de
lima Junior , que declara nulo o Termo por incompetência da fiscalização para lavrá-lo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10183.005821/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM DATA POSTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA BENESSE LEGAL.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da área de reserva legal,
condição especial para sua proteção no bojo da legislação ambiental, o qual deve ser feito antes do início da ação fiscal, sob pena de o contribuinte também incorrer em mora em face da legislação tributária.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
JUROS DE MORA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora pelas conclusões no tocante à controvérsia referente à averbação da área de reserva legal, pois entendem que tal averbação pode ser feita até o momento anterior ao início da ação fiscal,
desde que haja prova da existência da área de reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor no tocante à discussão sobre a fundamentação controversa o Conselheiro Giovanni
Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
