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4597228 #
Numero do processo: 13977.000289/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA. Os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência servem para informar e nortear os operadores do direito quanto à aplicação das normas legais, mas não têm o condão de resolver de per si litígios entre o Fisco e contribuinte, notadamente o de criar penalidade para a Administração Tributária. Para tanto, deve haver norma legal evidenciando o que seja razoável duração do processo e prevendo qual penalidade o órgão estatal e seus agentes estarão submetidos em caso de vulneração da regra. COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. CARÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação por conta de medida judicial restou infirmada, uma vez que diligenciado o expediente, ficou demonstrado que no contencioso com trânsito em julgado houve conversão em renda da União de 25% dos depósitos e o restante foi levantado pela interessada, não havendo, portanto, qualquer crédito em favor da recorrente. Instada a manifestar-se sobre a diligência fiscal, quedou-se silente, e em sede de recurso voluntário não trouxe qualquer prova aos autos e sequer contesta o quanto verificado na diligência anteriormente empreendida.
Numero da decisão: 3101-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6171254 #
Numero do processo: 10735.901069/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/04/2005 Ementa: DCTF. PRAZO. RETIFICAÇÃO Extingue o direito de retificação da DCTF em 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere à declaração (§5° do artigo 9° da IN RFB n° 1.110/2010), diante do que o crédito tributário confessado passa a ser definitivo, inexistindo, portanto, direito creditório a pleitear. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.114
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4751552 #
Numero do processo: 10930.002942/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA. Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes do STJ. PIS NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. O estoque de abertura dos bens existentes na data de início da incidência não-cumulativa da contribuição, na forma da lei, deve ser calculado com base nas aquisições de pessoa jurídica domiciliada no país. Bens adquiridos de pessoas físicas não compõem o estoque de abertura. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.107
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões) e (2.3) "estufagem de containeres". Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres”. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de containeres”.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10456313 #
Numero do processo: 11065.100632/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PIS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. É vedado o aproveitamento de crédito relativo ao valor pago a pessoa física por mão-de-obra empregada na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, ainda que dissimulado como prestação de serviço terceirizada. A comprovada dependência econômica, administrativa e comercial da empresa contratada com a empresa contratante descaracteriza a operação de industrialização por encomenda, confundindo-se o contratante com o contratado, caracterizando uma só pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3101-001.503
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6132862 #
Numero do processo: 10283.001355/99-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - COFINS Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998. RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão proferida em 1ª instância pelo Delegado da Receita Federal de Julgamento é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Art. 33 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 3101-001.462
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI - ad hoc

6169749 #
Numero do processo: 12466.002804/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/08/2006 Ementa:IPI. EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A CORRESPONDENTE SAÍDA DE MERCADORIA. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. A empresa comercial exportadora, emitente de nota fiscal sem a correspondente saída da mercadoria de seu estabelecimento, sujeita-se a multa equivalente ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe é atribuído na nota fiscal, quando comprovado que os produtos adquiridos no mercado interno com destino à exportação não foram remetidos pelo vendedor para outro estabelecimento que não o da própria empresa comercial exportadora. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.387
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6123212 #
Numero do processo: 10680.907501/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO. Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus de sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem que faça prova de sua liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.477
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI - ad hoc

10486955 #
Numero do processo: 10909.004491/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 23/05/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIAS. SÚMULA CARF 1. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Numero da decisão: 3101-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações relacionadas à inconstitucionalidade da norma e de mérito do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Laura Baptista Borges – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10494297 #
Numero do processo: 13884.004122/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 FALTA DE ADIÇÃO DE RENDIMENTOS DE JUROS AO LUCRO TRIBUTÁVEL NO EXERCÍCIO. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL SOBRE A PARCELA NÃO ADICIONADA. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS COM DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRATOS DIVERSOS. INOCORRÊNCIA. A escrituração contábil em contas de ativos que registrem o recebimento de juros em decorrência de contratos de mútuo importa no reconhecimento da respectiva receita na apuração do lucro tributável do exercício. O encontro de contas não escriturado em registros contábeis, mediante o qual o contribuinte pretenda afastar informalmente o registro de renda tributável auferida em decorrência do recebimento de juros, não exige do Fisco a reapuração das contas do passivo da contribuinte, cabendo à mesma evidenciar a inocorrência do fato gerador respectivo.
Numero da decisão: 1102-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Souza – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Andre Severo Chaves, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10487073 #
Numero do processo: 10166.731323/2019-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2017 a 31/07/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de: (1) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; ou (2) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo - atualmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Ressalvados os casos expressamente estabelecidos na Lei nº 12.546, de 2011, não há prazo para a manifestação da opção pela CPRB. Uma vez instaurado o procedimento fiscal, caso seja constatada a ausência de apuração, confissão ou pagamento de CPRB, a fiscalização deverá apurar eventual tributo devido de acordo com o regime de incidência de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos.
Numero da decisão: 2102-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo de Sousa Sateles (Substituto), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES