Numero do processo: 10314.006317/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 06/06/2007 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se a constituição em auto de infração do crédito tributário cuja exigência houver sido suspensa por decisão judicial, com vistas à prevenção da decadência do direito de exigi-lo, ainda que nenhuma infração tenha sido cometida pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso na parte em que há concomitância de processos administrativo e judicial e em negar provimento ao recurso nas demais questões suscitadas, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10480.017942/2002-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 EMBARGOS. OMISSÕES EM DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA. Omissões comprovadas em decisão de segunda instância são supridas pela via dos embargos de declaração. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE OFÍCIO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A autoridade fiscal deve realizar de ofício a compensação de prejuízos fiscais por ocasião do lançamento tributário. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO. A ocorrência de postergação de pagamento do imposto deve ser comprovada pelo sujeito passivo. Postergação “em tese” não pode ser considerada na apuração do imposto devido no lançamento tributário. MULTA DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. Exige-se multa de ofício de sociedade na condição de sucessora por incorporação quando as duas envolvidas no evento – incorporada e incorporadora – estiverem submetidas ao controle de uma mesma pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1103-000.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos para (i) suprir as omissões do Acórdão nº 10322.201/
2005 quanto ao exame das razões de recurso voluntário relativas a
compensação de prejuízos fiscais, postergação do pagamento do imposto e aplicação de multa de ofício em sucessora e, no mérito, negarlhes provimento para (ii) ratificar integralmente a decisão contida no referido acórdão.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10882.001487/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO.
É dependente do contribuinte a pessoa física por ele informada no campo próprio da declaração de ajuste anual, uma vez comprovada a condição de dependência.
Na hipótese, ficou comprovado que a pessoa declarada como dependente era, na época dos fatos, cônjuge do contribuinte.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS AUFERIDOS POR DEPENDENTE.
Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente devem ser informados na declaração de ajuste do titular.
Hipótese em que o contribuinte deixou de declarar os rendimentos auferidos pela dependente.
Numero da decisão: 2101-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13315.000066/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Demonstrado que, dos rendimentos pagos por pessoa jurídica, foi descontado do beneficiário, pessoa física, o valor correspondente à retenção na fonte do imposto sobre a renda, compensa-se o imposto retido, mesmo que não comprovado o seu efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
Na hipótese, a contribuinte comprovou que o valor compensado em sua declaração de ajuste foi retido pela fonte pagadora a título de imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2101-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13888.005347/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/02/2003 a 20/03/2003, 11/04/2003 a 30/04/2003, 21/06/2003 a 30/06/2003, 21/08/2003 a 10/11/2003, 21/11/2003 a 20/07/2004, 01/08/2004 a 10/09/2004, 21/09/2004 a 20/12/2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA GERAL. O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os tributos já poderiam ter sido lançados. INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da impugnação depreende-se não ter prejudicado a defesa. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO. Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se ter sido alcançado, presta-se a comprovação do ilícito. CRÉDITO DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA Devem ser Glosados os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados escriturados nos livros fiscais quando respaldados em documentos fiscais inidôneos. CRÉDITO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO ISENTA. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO. SIMULAÇÃO. GLOSA. Devem ser glosados os créditos do Imposto quando constatada simulação de
processo industrial, no qual teriam sido utilizados insumos adquiridos com
isenção em operações para as quais a legislação condiciona a manutenção e
utilização dos créditos à efetiva industrialização do bem..
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA
QUALIFICATIVA.
A multa por falta de pagamento do Imposto, no percentual de 75% é
agravada para 150% quando comprovado nos autos a ocorrência de fraude,
sonegação ou conluio.
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora decidir, em despacho fundamentado, sobre o
pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13770.001258/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O desconhecimento da legislação tributária não exime o particular de cumpri-la.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE COMETER INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
No lançamento de ofício, não havendo dolo ou fraude, aplica-se multa de 75% sobre o valor da diferença de imposto apurada.
O percentual da multa aplicada, no caso, está de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10530.002433/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/03/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 30/06/2000, 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/11/2001 a 30/11/2001, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/06/2003 a 30/06/2003. COMPRAVADO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL O EQUÍVOCO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO. Comprovado o equivoco no lançamento contábil, em que os valores recolhidos correspondem aos valores devidos, deve-se exonerar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, para manter a exigência fiscal em R$ 7,41 referente ao período de dezembro de 2000, exonerando o restante do lançamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13855.001741/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS COTITULARES.
NECESSIDADE.
“Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” (Súmula CARF n. 29).
Hipótese em que não foi realizada a intimação de todos os cotitulares.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
“Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.” (Súmula CARF n. 61).
Hipótese em que o somatório anual dos depósitos iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 não ultrapassa R$ 80.000,00.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.065
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento a exigência relativa aos depósitos bancários, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10140.001144/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DE SUSCITÁLA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado contiver
obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse
a turma. Nessa linha, se o embargante inovou suas razões nos aclaratórios, trazendo ponto sequer assentado na jurisprudência administrativa e não deduzido no recurso voluntário, inviável pugnar pela existência de omissão no acórdão embargado, ao argumento de que este não aplicou, de ofício, interpretação
que favoreceria o contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Embargos conhecidos em parte e rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte dos embargos de declaração, para rerratificar a decisão do acórdão nº 2102-00.962, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15374.000354/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - DIFERENÇA DE BTNF/IPC-90 - A lei nova veio a considerar que o resultado apurado no ano de 1990 com aplicações de índices diferentes do IPC, não refletia a realidade econômica: ela se aplica retroativamente para aqueles que se utilizaram dos índices por ela reconhecidos como corretos, face ao estabelecido no art. 106 do C.T.N., pelo caráter interpretativo da mesma em relação ao indexador aplicável à espécie.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93591
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
