Numero do processo: 10880.007759/98-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Relator) e Eric Moraes de Castro e Silva que votaram pela negativa de provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Aloysio José Percinio Da Silva - Presidente.
José Sergio Gomes - Relator.
Hugo Correia Sotero - Redator designado.
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Mario Sergio Fernandes Barroso, Hugo Correa Sotero, José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado, Hugo Correia Sotero, não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 19/08/2015.
Relatório
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 11516.003213/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. CONDIÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
É nulo o auto de infração constituído com base em valores que, conforme informado pela própria Fiscalização Federal, não são exatamente aqueles que constam nos assentamentos contábeis do contribuinte e deveriam ter sido utilizados no processo de apuração do crédito tributário devido.
A liquidez e a certeza são em condições inarredáveis de validade do auto de infração e, corolário, de procedência do crédito tributário exigido.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração, por vício material na apuração da base de cálculo.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 02/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.001407/2004-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2003 A 30/11/2003
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
As despesas passíveis de gerar crédito devem estar respaldadas em documentos revestidos de formalidades extrínsecas e que permitam identificar a natureza do serviço prestado e da mercadoria adquirida. Ausentes tais formalidades, impõe-se a glosa dos valores. A contrário senso, se os documentos preenchem as formalidades e o que é mais importante, permitem identificar o pagamento de serviço capaz de gerar créditos, não há fundamento para a glosa das despesas por eles respaldadas.
MERCADORIAS E SERVIÇOS EMPREGADOS EM DIFERENTES FINALIDADES
Constatado que o montante despendido com a aquisição de mercadorias e serviços engloba insumos empregados no processo produtivo e outras despesas não passíveis de tal classificação, impõe-se o rateio de tais dispêndios e, caso não seja possível sua realização, a glosa dos valores considerados para efeito de cálculo dos créditos.
DISPÊNDIOS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO PERMANENTE.
Os gastos atrelados a bens do ativo permanente devem ser incorporados ao valor do bem e depreciados ou, conforme o caso, amortizados, nos prazos de vida útil ou de amortização do bem ou direito, somente sendo admitidos, para efeito de cálculo do crédito, o valor da amortização ou depreciação apurados.
COLHEITA
Os serviços necessários à colheita da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com o pagamento de tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo do crédito passível de aproveitamento pelo Contribuinte.
COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO.
O direito de utilizar créditos decorrentes de aquisição de mercadorias e serviços não alcança empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim de exportação.
FRETES
A autorização legal para creditamento das despesas com frete e armazenagem suportados pelo vendedor somente passou a vigorar em 01/02/2004 e, ainda assim, não se estende a transferências entre estabelecimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar os créditos decorrentes de despesas com mão de obra terceirizada, empregada na extração de madeira e devidamente documentada em nota fiscal idônea.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11080.916556/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10630.000477/2003-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Diante da inexistência de concomitância entre Os pedidos administrativo e
judicial, o não conhecimento de matéria apresentada na manirestação de
inconformidade caracteriza o cerceamento do direito de defesa, devendo ser
proferida nova decisão de primeira instância apreciando toda a matéria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.094
Decisão: Acordam membros do colegiado, por unanimidade de votos, em davam parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 11020.901603/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco da fixação da base de cálculo do tributo supostamente recolhido em montante superior ao devido, sem que seja apresentada sequer a metodologia empregada para se apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 18471.000924/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS FINANCEIRAS. MULTAS POR ADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE DÍVIDA EM ATRASO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. CORREÇÃO CONTÁBIL POSTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL.
Posteriormente ao auto de infração a contribuinte procedeu a ajustes contábeis e extra contábeis tendentes à correção da base de cálculo do tributo, em sintonia com o entendimento apresentado pela autoridade fiscal no sentido de que não são dedutíveis despesas com multas pelo adimplemento de parcelas de dívida após o prazo de vencimento, na parte que se correlaciona ao excesso resultante da dupla incidência (multa sobre multa).
O fato dos registros contábeis (e extracontábeis) de acerto terem sido levados a cabo anteriormente à decisão de primeira instância não conduz à ineficácia da peça fiscal originária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1102-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13795.000017/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O relator entendeu ter sido o lançamento equivocado por não ter sido constituído o crédito com base no regime de competência, acompanharam seus fundamentos os conselheiros Ewan Teles Aguiar e Mara Eugênia Buonanno Caramico. Acompanharam apenas pelas conclusões os demais conselheiros, que entenderam ser o tributo devido com base no regime de caixa, apenas sobre as parcelas tributáveis da ação judicial, com dedução dos honorários advocatícios até o limite da verba tributável. Originalmente, a Conselheira Maria Cleci Coti Martins votou por aplicar o Parecer PGFN n° 287 de 2009 e deduzir os honorários advocatícios proporcionalmente às verbas tributáveis.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO
Numero do processo: 15586.000442/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver omissão em ponto imprescindível não apreciado pela turma julgadora.
Embargos Acolhidos Parcialmente
Numero da decisão: 3101-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão, sem efeitos infringentes.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13888.002262/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/01/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO
Na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida. Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto.
Recurso voluntário não conhecido
Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-00.821
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
