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5295272 #
Numero do processo: 10680.720735/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Portanto, o arbitramento do VTN, apurado com base no SIPT, deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5226692 #
Numero do processo: 10166.001470/00-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5192679 #
Numero do processo: 16370.000153/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5295270 #
Numero do processo: 10680.720507/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Portanto, o arbitramento do VTN, apurado com base no SIPT, deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5192662 #
Numero do processo: 11080.723457/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não pode ser acolhida preliminar de nulidade, por suposta falta de indicação do diploma legal infringido, com fundamento no inciso IV do art. 10 do decreto n.o 70.235/72, quando minuciosamente, o lançamento descreve as razões e fatos que considera infrações à legislação fiscal, dando conhecimento da sua origem e permitindo ao contribuinte a ampla defesa. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. O lançamento fiscal bem coloca a questão, e sobre ela, em todas as fases do processo, foi assegurada oportunidade de contestação pela Recorrente. Os valores pagos, diferenciando aqueles efetuados a pessoas físicas e jurídicas, assim como a existência da SCP constituem pontos que estão amplamente contestados, com elementos suficientes nos autos, não vislumbrando com isto, razões para a realização de perícia. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DO ART. 173, I DO CTN. Não prospera alegação do Recorrente, favorável à aplicação do prazo decadencial previsto no par. 4o do art. 150 do CTN, em função de eventual recolhimento de imposto de renda pelas pessoas físicas, apurado em suas respectivas DIRPF, não só em função da falta de comprovação do mesmo, assim como, notadamente, pelo falto de não ser objeto do lançamento. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. No direito tributário, o conteúdo prevalece sobre a forma. Se o conteúdo fático não guarda qualquer simetria com a relação societária que se tentou desenhar, é caso de simulação. As Sociedades em Conta de Participação estão regidas pelas disposições específicas do Código Civil; dentre as quais há a proibição de os sócios participantes prestarem serviços em nome da Sociedade em Conta de Participação. Presente a simulação, é devida a multa agravada, em percentual de 150%.
Numero da decisão: 2102-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e não reconhecer o pedido decadencial. Nas demais questões de mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, mantendo a exação fiscal. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator), que dava provimento ao recurso nas demais questões de mérito, cancelando o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Assinado digitalmente JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente na data da formalização Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5313264 #
Numero do processo: 10611.003780/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/07/2007 a 14/05/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. MULTA POR CESSÃO DO NOME APLICADA AO IMPORTADOR OSTENSIVO. CABIMENTO. A pessoa jurídica que ceder o nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para fim de realização de operação de importação de terceiros, com a ocultação dos reais adquirentes das mercadorias, fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação, prescrita pelo art. 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5226678 #
Numero do processo: 11065.000026/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CESSÃO DE ICMS - INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS . A cessão de direitos de ICMS compõe a receita do contribuinte, sendo base de cálculo para o PIS/PASEP e a COFINS até 1° de janeiro de 2009, nos termos do disposto nos arts. 7°, 8° e 90, da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 3102-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Winderley Morais Pereira, Luciano Pontes de Maya Gomes, Fábio Miranda Coradini, Álvaro Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5250772 #
Numero do processo: 10540.900050/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2003 APRESENTAÇÃO DE DCTF - RETIFICADORA APÓS DESPACHO DECISÓRIO - POSSIBILIDADE. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o impedimento ao conhecimento da DCTF retificadora, apresentada posteriormente a intimação do despacho decisório, determinando, ainda, o retorno do processo a unidade da jurisdição para apuração do crédito pretendido. O Conselheiro Winderley Pereira votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. EDITADO EM: 09/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes Maya Gomes, Álvaro Almeida Filho e Winderley Morais Pereira..
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5246371 #
Numero do processo: 10980.017725/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Uma vez revertida a exclusão do SIMPLES, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, porquanto, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1101-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5192685 #
Numero do processo: 10730.009749/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EXERCÍCIO: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. BUSCA DA VERDADE MATERIAL No que tange a comprovação de despesas médicas, imperioso que haja o atendimento as formalidades insculpidas no art. 80, § 1º, I e II do RIR/99, contudo em não sendo vislumbrado por parte da fiscalização a intimação do contribuinte para a juntada de documentos e promoção de esclarecimentos sobre alguns profissionais em especial, não é passível que em sede de DRJ, esta busque validar o lançamento por meio de novação, por total impossibilidade. É dever deste Tribunal Administrativo analisar o processo à luz da verdade material; não cabendo pois alteração do lançamento por parte da DRJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer R$11.500,00 de despesas médicas, nos temos do voto relator. Assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos Presidente Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc EDITADO EM: 15/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI