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4956412 #
Numero do processo: 10830.006087/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado que já tenha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. CONFRONTO DIPJ X DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. Improcedente o lançamento de ofício, fundamentado no confronto DIPJ x DCTF quando comprovado que as divergências advem de rubricas cuja inclusão na base de cálculo fora afastada por decisão judicial transitada em julgado ou correspondem a retenções efetuadas por órgãos públicos como antecipação do pagamento”. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.084
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4966143 #
Numero do processo: 11050.000380/2002-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/11/2001, 05/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OBSCURIDADE. Havendo dúvida acerca do fundamento ou resultado do Acórdão são cabíveis embargos de declaração. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Na apreciação dos diversos motivos alegados para exclusão da multa de ofício (art. 63 da Lei n° 9.430/96, ADN COSIT n° 10/97, etc.), basta o acolhimento de um para que os demais percam substancia no resultado final do julgado, ainda que expressamente afastados pelo voto condutor do Acórdão.
Numero da decisão: 3101-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi Da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4957244 #
Numero do processo: 10218.720664/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstrasse de forma inequívoca que deixou de ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A alegação de alienação do imóvel desacompanhada de qualquer documento comprobatório não pode prosperar. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARBITRAMENTO DO VTN. PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES DO SIPT. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. A falta de publicidade dos dados contidos no SIPT, utilizados no arbitramento do VTN, em nada obstaculiza a defesa do contribuinte, posto que para contrapor o arbitramento basta a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, que demonstre de forma inequívoca o VTN declarado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4991944 #
Numero do processo: 13956.000620/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 FALTA DE QUESTIONAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso que não contesta diretamente os fundamentos da decisão recorrida. Hipótese em que a decisão de 1a instância não conheceu da impugnação por sua intempestividade, e, no voluntário, o contribuinte não defende a tempestividade do apelo, mas apenas o mérito. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4900324 #
Numero do processo: 19515.001738/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Nos casos em que há pagamento, ainda que parcial, sem a existência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial inicia-se no dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Nas hipóteses em que não há pagamento, o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN, situação em que o primeiro dia do exercício seguinte, na esteira do entendimento do STJ, em recurso repetitivo, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato imponivel. No caso dos autos, não houve pagamento antecipado. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no decorrer do ano-calendário de 2003, o prazo decadencial iniciou em 01 de janeiro de 2004. Assim, quando do lançamento realizado em 20/05/2008, não havia créditos extintos pela decadência. FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. A presunção simples é admitida para a exigência de tributos federais desde que seja feita a prova com indícios convergentes. Por Obvio que somente o pagamento dos serviços não é prova efetiva da sua prestação, contudo, a demonstração da falta da prestação de serviços não pode se basear em presunções e situações que não dizem respeito ao contratante, como a falta de entrega de declarações, não localização de sócios, entre outros.
Numero da decisão: 1101-000.764
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a arguição de decadência, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga, José Ricardo da Silva e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, a turma, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto. Realizou sustentação oral o patrono da Recorrente, Dr. Achiles Carvalho (OAB/SP n. 98.953).
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Junior

4991937 #
Numero do processo: 13748.720329/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 ENTREGA DE DCTF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A Instrução Normativa nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, prorrogou o prazo de entrega de declarações de tributos federais com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, para 31 de julho de 2011, para sujeitos passivos domiciliados em alguns municípios da região serrana do Estado do Rio de Janeiro. Assim, o favor fiscal se aplica a declarações com vencimento entre janeiro e março de 2011, e não àquelas que informam débitos vencidos nesses meses. Hipótese em que a declaração sob análise se refere a débitos do mês de março de 2011, mas cujo prazo de apresentação se encerrou em 20 de maio de 2011, não estando, portanto, alcançada pela prorrogação de prazo de entrega. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Nara Cristina Takeda Taga, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4990438 #
Numero do processo: 10983.912723/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4923386 #
Numero do processo: 10983.912101/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4992028 #
Numero do processo: 16366.000336/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA GRAU. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que, de forma adequada e suficientemente fundamentada, indefere pedido de realização de prova pericial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento- Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4941666 #
Numero do processo: 10166.900750/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/05/2004 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA APÓS O VENCIMENTO. JUROS E MULTA DE MORA. O aspecto temporal do instituto jurídico da compensação tributária se da na data da transmissão da Declaração de Compensação, donde se extrai a legislação de regência, a circunstância da extinção do crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação e a quantificação do crédito tributário, inclusive acréscimos moratórios. É a manifestação do contribuinte por meio da Declaração de Compensação que formaliza a pretensão pela extinção da obrigação meio da compensação, inserindo-se, assim, na regência das normas gerais atinentes à mora, bem como, dos respectivos consectários legais decorrentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente),.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO