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5583928 #
Numero do processo: 10325.000681/98-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5597275 #
Numero do processo: 12448.737120/2011-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu por ser prescindível no caso concreto. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCESSO ELETRÔNICO. O fato de os autos serem formados por folhas digitalizadas, ou inseridas pelas partes através de programas de upload, não compromete minimamente a integridade do processo, tampouco a apreciação das provas pelos julgadores. PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. No processo administrativo tributário federal, não basta o Recorrente alegar fatos. Deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas, mormente quando lhe cabe o ônus de produzi-las para elidir a presunção legal de omissão de receitas. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Prescinde a realização de perícia quando o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado rejeitar as preliminares por unanimidade. No mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, vencido o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votou pela realização de diligência. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5589704 #
Numero do processo: 10580.723218/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal. MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a multa de ofício, por erro escusável. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Relator

5618467 #
Numero do processo: 10855.003855/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF - RETROATIVIDADE BENIGNA O art. 57 da Medida Provisória 2.158/01 com a redação dada pela Lei 12.873/13 regulou integralmente a matéria de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias de tributos administrados pela Receita Federal. Aplicação do art. 2º, § 1º, parte final, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e do art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para reduzir a multa com base no princípio da retroatividade benigna, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva– Presidente Assinado Digitalmente André Mendes de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcos Shigueo Takata – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5659440 #
Numero do processo: 15868.720104/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade em auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8°, 3°, inciso I, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% das alíquotas básicas previstas no art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003. Fez sustentação oral a Dra. Carolina Hamaguchi, OAB/SP 195.705, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5684927 #
Numero do processo: 13603.002817/2003-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DE CONTAGEM. TERMO INICIAL. Na falta de pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO LANÇADO. EXCLUSÃO DA AUTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. Considera-se extinto pela decadência o crédito tributáio constituído após término do prazo quinquenal de decadência, que, nesta condição, deve ser excluído da autuação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAJORADO. POSSIBILIDADE. É devida a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) se comprovada a prática de sonegação fiscal mediante ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DOS ESCLARECIMENTOS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de agravamento em 50% (cinquenta por cento) o percentual da multa de ofício, normal ou qualificada, se o sujeito passivo presta os esclarecimentos na forma e no prazo estabelecidos na intimação realizada pela autoridade fiscal. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. LEGALIDADE. Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores do ano de 1997 e reduzir a multa ao percentual de 150%. nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5698438 #
Numero do processo: 15971.000777/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 07/02/2002 EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE PROVA. Cláusulas isoladas tratando da possibilidade de fiscalização e controle indireto pela contratante sobre os serviços contratados não caracterizam locação da mão de obra quando ausentes provas contundentes do efetivo comando sobre o pessoal empregado na execução dos serviços prestados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5662082 #
Numero do processo: 16095.000440/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÕES MATERIAIS. POSSIBILIDADE. Verificada a ocorrência de inexatidões materiais no r. acórdão embargado, devem ser acolhidos embargos de declaração para que se promova a necessária retificação.
Numero da decisão: 1101-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros desta Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 06/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente) e Marcelo de Assis Guerra (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5659444 #
Numero do processo: 15868.720213/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2009 a 31/03/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade em auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas. Recurso Voluntário Provido em parte Crédito Tributário Mantido em parte
Numero da decisão: 3101-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8°, 3°, inciso I, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% das alíquotas básicas previstas no art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003. Fez sustentação oral a Dra. Carolina Hamaguchi, OAB/SP 195.705, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5709418 #
Numero do processo: 10980.000181/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO FORMAL NA DIGITAÇÃO DO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. Havendo erro formal na digitação do acórdão, é cabível a oposição de Embargos de Declaração visando à sua correção. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos do julgado.
Numero da decisão: 2101-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os conselheiros, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o acórdão embargado nº 106-16.765, fazendo constar o seguinte resultado: "ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores de R$ 28.460,00 referente a férias remuneradas e de R$ 3.790,36 referente a honorários advocatícios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado" MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 30/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO