Numero do processo: 18471.001043/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA. JUROS INCORRIDOS. EMPRÉSTIMO PAGO EM ATRASO. DESPESAS NECESSÁRIAS.
São dedutíveis as despesas usuais pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa e voltadas para a manutenção da respectiva fonte produtora, nos termos do art. 299 do RIR/99.
A dedutibilidade das variações monetárias passivas, prevista nos arts. 375, 377 e 378 do RIR/99, também está condicionada à regra geral do art. 299, somente sendo permitida a exclusão daquelas necessárias e usuais à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
No caso, a Fiscalização considerou desnecessárias as despesas relativas a variações cambiais passivas e juros incidentes sobre parte de empréstimo em moeda estrangeira não pago no vencimento, apesar de o contribuinte possuir recursos para tanto, mas a defesa demonstrou que o atraso decorreu de fatos reais, e que a dívida estava diretamente relacionada a sua atividade operacional, devendo os dispêndios dela decorrentes ser considerados como despesas operacionais dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-000.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11128.001589/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 24/09/2002
DEVIDA A CIDE SOBRE OS GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO: BUTANO E PROPANO
Incidência prevista na Lei n 10.336, de 19 de dezembro de 2001, regulamentada pelas INs 107 e 219 de 2001.
INCOMPETÊNCIA DO CARF não é competente para se pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de lei tributária - Sumula n. 02.
TAXA DE JUROS - SELIC - A partir de 1 de Abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Sumula n.04.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que excluia a penalidade pela segurança jurídica e dava provimento parcial para excluir as penalidades.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e José Henrique Mauri.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10980.726251/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
PAGAMENTO SEM CAUSA A BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS.
Correta a decisão de 1a instância que cancela a exigência por considerar insuficiente a acusação fiscal para desconstituir os contratos de mútuo como causa dos pagamentos, mormente quando não há individualização dos pagamentos tributados e exposição dos motivos que os distinguem dos demais promovidos em circunstâncias semelhantes.
DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO VINCULADA A DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMARIA AGRÁRIA. Os dispêndios com honorários advocatícios foram necessários para que se obtivesse justa indenização, sendo, portanto, permitida a dedutibilidade de tais verbas para fins de apuração de IRPJ e de CSLL. Na hipótese, ficou comprovado nos autos o pagamento das despesas necessárias.
DESÁGIO. OPERAÇÕES VINCULADAS A TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. A imunidade conferida às operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária não autoriza que deságio delas decorrentes reduzam a tributação de outros resultados da pessoa jurídica. EXIGÊNCIA REFLEXA. CSLL. A interpretação da imunidade conferida às operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária permite a glosa de deságio a elas associadas que reduziram a tributação, pela CSLL, de outros resultados da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Subsiste a presunção de omissão de receitas se a contribuinte não logra desconstituir o saldo credor apurado a partir de sua escrituração.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A falta de comprovação da origem e do efetivo ingresso dos suprimentos de caixa efetuados por sócios, a título de aumento de capital, autoriza a presunção de utilização de recursos mantidos à margem da contabilidade e justifica o lançamento de ofício para cobrança do imposto devido. A presunção se estabelece quando o suprimento é promovido por pessoa jurídica ligada, domiciliada no mesmo endereço da pessoa jurídica fiscalizada, administrada por seu sócio e praticando diversos outros atos de liquidação financeira em nome da contribuinte. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Correta a decisão de 1a instância que afasta a qualificação da penalidade por entender que a presunção legal de omissão de receitas, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, mormente depois de minorar os efeitos das irregularidades identificadas pela autoridade lançadora nos contratos de mútuo analisados. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. DECADÊNCIA. Correta a decisão de 1a instância que declara a decadência das exigências porque, tratando-se de lançamentos por homologação e não estando caracterizada a existência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da contagem do prazo decadencial de cinco anos é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, desde que haja pagamento antecipado do imposto e das contribuições sem prévio exame da autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento; 2) relativamente à omissão de receitas decorrente da cessão de crédito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntário e de ofício; 3) relativamente às despesas com honorários advocatícios, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 4) relativamente ao deságio, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que negava provimento ao recurso de ofício; 5) relativamente ao saldo credor de caixa, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de ofício; 6) relativamente à omissão receitas presumida a partir de suprimentos de numerário, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 7) relativamente à exigência de IRRF, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 8) relativamente à dedução de prejuízos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 9) relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius de Barros Ottoni, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius de Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10909.004513/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 17/01/2005 a 26/12/2005
ILEGITIMIDADE PASSIVA - A responsabilidade em relação as infrações é do representante do transportador estrangeiro, nos termos da legislação pátria.
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não caracteriza. Necessidade de restar demonstrado o prejuízo a defesa. Acusação fiscal compreendida.
MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias, fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, subsume-se à hipótese da infração por atraso na informação sobre carga transportada, sancionada com a respectiva multa regulamentar.
MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA CARGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que o cumprimento espontâneo da obrigação fora do prazo também representa a denúncia espontânea da correspondente infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação sobre a carga descarregada em porto alfandegado nacional não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
INFRAÇÃO POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na informação sobre carga transportada responde pela multa sancionadora da respectiva infração.
AUSÊNCIA DE NORMA ESTABELECENDO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO EMBARQUE ANTES DE 15/02/2005. Até a edição da IN SRF nº 510/2005 não havia prazo estabelecendo data para comunicação de embarque. Expressão imediatamente é indeterminada. Excluir a penalidade imposta decorrente dos embarques realizados antes de 15/02/2005.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa sobre embarques anteriores a 15/02/2005. Vencidos os conselheiros Álvaro Almeida Filho, relator, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
(assinado digitalmente)
JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (presidente da turma), Nanci Gama, Andréa Medrado Darzé, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 12448.737648/2011-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. INADMISSÍVEL.
Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, no domicílio fiscal do contribuinte, conforme previsto nos artigos 15 e 23 do Decreto nº. 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade Recurso Voluntário.
ASSINATURA DO SÓCIO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DENUNCIA O DESEJO DE RECORRER. A assinatura do sócio no Recurso Voluntário, evidencia o desejo de recorrer. Preenchidos os demais requisitos recursais, deve ser recebido o Recurso Voluntário interposto pelo recorrente.
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O art. 124, I, do CTN só se aplica quando duas ou mais pessoas compuserem a mesma relação jurídico tributária na condição de contribuintes. Caso contrário, deve ser aplicado o art. 135, CTN. Neste caso, é preciso que se demonstre a ocorrência de uma das hipóteses do art. 135, CTN, para a responsabilização solidária do sócio. Fato não demonstrado pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário e Provido para a exclusão da responsabilidade pessoal do sócio.
Numero da decisão: 1103-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso interposto pela Cordoaria CSL Internacional Ltda, por unanimidade, e dar provimento ao recurso de José Teólifo Abu Jamra para excluí-lo da condição de responsável tributário, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura. O recurso de José Teólifo Abu Jamra foi admitido por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. O Conselheiro André Mendes de Moura apresentará declaração de voto.
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
FÁBIO NIEVES BARREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A despesa incorrida no ano-calendário de 1999 não pode ser deduzida no exercício de 2001, devendo ser mantida a glosa levada a efeito pela fiscalização.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-00.712, cujo resultado passa a ser o seguinte: DAR provimento EM PARTE ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas nos valores de R$ 5.932,58 e R$ 170,00.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10247.000064/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Mara Cristina Sifuentes, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11077.000713/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 06/09/2006
Transito Aduaneiro. Extravio. Responsabilidade do Transportador
O roubo da carga transportada corresponde à hipótese que a doutrina convencionou denominar caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11610.000833/2002-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
O fato de o contribuinte, em outro processo, pleitear restituição/compensação a partir de determinada parcela do mesmo saldo negativo apurado, não significa que o acórdão embargado tenha sido proferido com inexatidão material.
Numero da decisão: 1103-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado rejeitar os embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10680.012432/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 28/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
