Numero do processo: 11610.005768/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
RENDIMENTOS DE FONTE SITUADA NO EXTERIOR.
COMPENSAÇÃO. ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO.
DIRPF ENTREGUE NO MODELO SIMPLIFICADO. NORMA INFRALEGAL.
O fato de o contribuinte ter optado pelo Modelo Simplificado do formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, ao invés do Modelo Completo, contrariando orientação veiculada por norma infralegal, não pode inviabilizar o exercício do direito de compensar o imposto pago no exterior, conforme acordo para evitar a dupla tributação firmado entre Brasil e França.
Numero da decisão: 2101-002.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a
preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11060.003481/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/08/2005
IRPF. GANHO DE CAPITAL. VENDA PARCELADA. FATO GERADOR.
Na apuração do ganho de capital decorrente de venda parcelada de bens, deve ser considerado o fato gerador como ocorrido na data do recebimento de cada uma das parcelas pactuadas, à medida do seu recebimento.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. CUSTO E DATA DE AQUISIÇÃO.
O custo de aquisição a ser considerado na apuração do ganho de capital incidente sobre bens recebidos através de herança deve ser aquele constante da Declaração Final de Espólio. A data de aquisição do bem, por outro lado, deve ser a data da abertura da sucessão.
Numero da decisão: 2102-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificamente a Conselheira Núbia Matos Moura.
Assinado Digitalmente
Rubens Mauricio Carvalho Presidente Substituto
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 30/10/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANARIO DA SILVA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 16143.000319/2007-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.094
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10950.005086/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU NÃO CONTRIBUINTES. RECURSO ESPECIAL 993.164 APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em Regime de Recursos Repetitivos, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem realizadas de fornecedores não sujeitos à tributação pela Contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins geram direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL 993.164 APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em Regime de Recursos Repetitivos, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização de Crédito Presumido do IPI descaracteriza referido crédito como escritural, exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. DESTINAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCESSÃO CONDICIONADA.
O Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados destina-se ao ressarcimento das Contribuições para o PIS/Pasep e Confins incidente sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo das empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA. DEFINIÇÃO. ATOS NORMATIVOS. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
No ano de 2001, a Receita Operacional Bruta (ROB) era calculada com base no produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, nos termos das orientações normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Andréa Medrado Darzé, que concediam correção pela Taxa Selic para o valor integral do crédito reconhecido.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 30/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10380.005485/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10950.002353/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). LAUDO DE TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Comprovada a extensão da Área de Preservação Permanente, com a apresentação de Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, e considerando as condições dos autos, in casu, é de se restabelecer a APP declarada.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO Á MARGEM DA MATRÍCULA DE REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Conforme determina o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 16, § 8º, com a redação dada pela MP nº 2.166/67, de 24 de agosto de 2001, a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Ato constitutivo da reserva e requisito formal para reconhecimento do direito à isenção da área, a averbação deve ser feita em data anterior ao fato gerador do imposto.
CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), sendo vedado aos membros das turmas de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS.
Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para alterar a área de preservação permanente de 24,3ha para 24,5ha, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que davam provimento parcial em maior extensão.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13971.000032/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Não pode ser anulado lançamento, quando observados os princípios do
contraditório e da ampla defesa e não configurada nenhuma das hipóteses do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF.
SÚMULA N.° 2 Consoante
Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 13609.901355/2009-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/01/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO - ESTIMATIVA MENSAL. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de Imposto de Renda ou de CSLL a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve o pagamento indevido ou para compor o saldo negativo anual de IRPJ ou de CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.705
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 16349.000061/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.196
Decisão: Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 12898.000809/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004, 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE.
Sendo a sociedade incorporadora a responsável pelos tributos devidos pela incorporada até a data da sucessão, declara-se, por erro na identificação do sujeito passivo, a nulidade dos autos de infração formalizados em face da pessoa jurídica incorporada, já extinta quando da lavratura, tendo a fiscalização conhecimento de tal fato no curso do procedimento fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1103-000.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
