Numero do processo: 10380.011689/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELA FONTE PAGADORA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Comprovada a extinção do crédito tributário mediante compensação efetuada pela fonte pagadora, o recurso deve ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.134
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10650.001686/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Anos calendários: 2001, 2002, 2003 e 2004
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Conforme prevê o par. 2º , inciso III do Art. 8º da lei 9.250/95, as deduções da base de cálculo do imposto estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Sempre que esta entender necessária, terá a prerrogativa de intimar o contribuinte a comprovar a efetiva realização dos serviços médicos ou transferência de numerários envolvidos, notadamente,
quando afastada a presunção de veracidade dos recibos apresentados.
Numero da decisão: 2102-001.416
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10917.000168/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS DE MENORES. TRIBUTAÇÃO.
Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes.
Exercida a opção pela declaração em conjunto e verificada a existência de omissão dos rendimentos dos menores, a autoridade fiscal encontra-se amparada pela legislação para proceder ao lançamento contra o declarante que usufruiu das deduções relativas aos menores.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16327.001288/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TACITA DA APURAÇÃO. A
formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência
de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como
formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em
até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO
GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o
sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em
conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em
atendimento a intimação fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta
como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas
de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi
apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO
DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE.
INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra
a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que
alega.
Numero da decisão: 1101-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos
lo e 2o trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão
da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava
provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Edeli Pereira Bessa
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13851.000368/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário:
1997, 1998, 1999, 2000, 2001
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos
artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovado que o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis não indicados em declaração de ajuste anual, deve-se manter o lançamento pois caracterizada a omissão de rendimentos.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
O contribuinte deve comprovar a efetividade das despesas com instrução, sua ou de seu dependente, em determinado ano-calendário a fim de fazer jus ao direito de dedução no referido período até o limite legalmente previsto.
MULTA DE OFÍCIO
Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
TAXA SELIC INCIDÊNCIA MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-001.162
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência que extingui o crédito tributário do ano-calendário 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11075.000547/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- PERDA DE CAPITAL- TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- Se os bens transferidos para integralizar capital de coligada tiverem sido avaliados a preço de mercado, com base em laudo que atende aos requisitos do art. 8o da Lei 6.404/75, a perda de capital apurada é dedutível.
GANHO DE CAPITAL- ACRÉSCIMO DO CUSTO, ANTES DA ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO, POR SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES COM ÁGIO NA INVESTIDA- Se todas as operações que precederam a alienação do investimento estão efetivamente comprovadas, foram operações independentes e possíveis de serem realizadas, não pode o Fisco ignorá-las para considerar que tivesse ocorrido um único negócio.
CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE- Cancelado o lançamento do Imposto de Renda, tendo em vista o princípio da decorrência, cancela-se, também, o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido .
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93704
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11020.002485/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. Quando comprovado que os dispêndios foram efetuados para o desenvolvimento de atividades operacionais da pessoa jurídica, confirma-se o restabelecimento da dedutibilidade das despesas operacionais.
IRPJ. MAJORAÇÃO DE CUSTO. SUB AVALIAÇÃO DE ESTOQUE. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. Na falta de contabilidade custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, é cabível a avaliação de produtos acabados por 70% do maior preço de venda do produto no período. Entretanto, como custo menor num período representa custo maior no(s) período(s) subseqüente(s), esta sub avaliação não pode ser objeto de tributação no mesmo período, sob pena de dupla incidência de tributos sobre uma mesma base de cálculo.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. Correção de erros de cálculo no levantamento quantitativa da diferença de estoque para reduzir a base de cálculo de receitas omitidas em conformidade com as provas contidas nos autos.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS ATIVADOS. DEPRECIAÇÃO. Os bens de devem ser ativados sofrem correção monetária ativa mas o valor destes bens corrigidos monetariamente devem ser depreciados desde o momento de sua instalação e início de operação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A redução do percentual da multa de lançamento de ofício de 100% para 75% obedece o disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 01/97.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93781
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.012112/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, os lucros ou prejuízos fiscais apurados e declarados no ano-calendário não podem ser mais objeto de revisão pela autoridade administrativa face ao que dispõe os artigos 149, § único e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quanto o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, com base no IPC, para a determinação do lucro real, não cabe a exclusão diferença IPC/BTNF-90 do lucro real, parceladamente, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais apurados no ano-calendário podem ser compensados com valores tributáveis apurados em procedimento fiscal.
Acolher, em parte, a preliminar suscitada e admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 101-93.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente a fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11516.001046/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais somente podem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, até o limite de 30%.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE – É defeso à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores manifestar sobre a constitucionalidade/legalidade da legislação tributária, sendo esta competência exclusiva do Poder Judiciário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93719
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13601.000129/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO. COMPETÊNCIA.
No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o processamento e o julgamento de recursos em face de decisões com enfrentamento da aplicação de normas jurídicas próprias de tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata estranha à competência das demais Seções.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar da
competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
