Numero do processo: 10305.001431/95-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1989, 1990
DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS.
A comprovada existência de pagamentos feitos pela contribuinte atrai a aplicação da norma do art. 150, §4º, do CTN, contando-se da data do fato gerador o prazo decadencial de cinco anos relativo ao direito de o Fisco realizar o lançamento tributário.
Numero da decisão: 1103-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência para dar provimento parcial ao recurso e excluir da exigência o crédito tributário relativo aos períodos de apuração até julho de 1990.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10980.015126/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para averiguar se fora realizada a intimação da decisão de primeira instância à Sra. Marisa de Fatima Cobbe Bonkoski ou para realização dessa intimação, com abertura de prazo para manifestação..
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO..
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 19515.003403/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96 E ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso das presunções de omissão de rendimentos caracterizada por acréscimos patrimoniais a descoberto e por depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio,
opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN Relativamente ao ano-calendário 2001, inclusive, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Lançamento atingido pela decadência com relação ao ano-calendário 2001.
1RPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DOLEIRO
O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 encerra uma presunção de omissão de rendimentos que se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. Neste feito, a conta fiscalizada pertence a uma pessoa jurídica, que jamais foi
instada a comprovar a origem dos créditos bancários, Ademais, restou evidenciado que os recursos movimentados na referida conta não pertenciam ao recorrente, o qual, portanto, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo deste lançamento. Por fim, considerando que se está diante de exploração habitual e profissional de atividade comercial, com fim especulativo de lucro, o autuado deveria ser equiparado à pessoa jurídica,
conforme determina o artigo 150, § I', inciso II, do Decreto n° 3 000/99, com a tributação incidindo apenas sobre a diferença percentual auferida em cada operação de câmbio e não sobre a movimentação bancária apurada.
Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.893
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage – Relator
Numero do processo: 11444.000773/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Omissão de Receitas. Incompatibilidade entre as receitas apuradas na escrituração contábil da Recorrente e os montantes declarados/pagos.
Caracteriza-se como omissão de receitas obtida por prova direta a divergência apurada na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo ao Fisco e o constante em sua escrituração contábil no período fiscalizado.
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem não Comprovada
O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. Somente a apresentação pelo contribuinte de documentação hábil e idônea ilide esta presunção.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, REJEITAR o sobrestamento do julgamento, vencidas a Conselheira Relatora e a Conselheira Edeli Pererira Bessa; 2) por unanimidade, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor acerca do sobrestamento rejeitado, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que: a) na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF; e, b) o redator designado para redigir o voto vencedor, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi nomeado redator ad hoc responsável pela formalização do voto, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto, do voto vencedor e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.840
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 10120.010361/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
ÔNUS DA PROVA.
Sendo o ônus da prova, por presunção legal, do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Numero da decisão: 2102-002.945
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Bellini Júnior - Redator ad hoc
Numero do processo: 10860.001691/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 27/10/1988
PROGRAMA BEFIEX – DECADÊNCIA
O Terceiro Conselho de Contribuintes analisou em 2000 a legalidade do primeiro lançamento, ocorrido em 1995. Esse lançamento se mostrou improcedente por existir causa de suspensão do crédito tributário, qual seja, a existência de solução de consulta ainda pendente de exame no período em que houve a exigência tributária. Por ser espécie de erro formal, o prazo decadencial não foi interrompido pelo primeiro lançamento. Assim, uma vez decorridos mais de 5 (cinco) anos entre o fato gerador e o segundo lançamento, decaiu o direito do Fisco de exigir o crédito tributário.
Recurso de voluntário provido.
Crédito tributário exonerado
Numero da decisão: 3102-00.818
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito de promover o lançamento. Vencidos os conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Luis Marcelo Guerra de Castro. Fez sustentação oral o advogado José Lence Carluci, inscrito na OAB/SP n° 113.486.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10680.720570/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE.
Para ser possível a dedução da área de Reserva Legal da base de cálculo do ITR, basta sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Hipótese em que a averbação ocorreu antes da ocorrência do fato gerador
Numero da decisão: 2101-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de Reserva Legal de 239,4 hectares. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento, ainda, para fixar o VTN em R$ 20.424.198,18. Designada a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
(assinatura digital)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinatura digital)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 07/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CAIO MARCOS CÂNDIDO (Presidente), ODMIR FERNANDES, GONÇALO BONET ALLAGE, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.001482/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 19515.000762/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/12/2005
CONCOMITÂNCIA. Não se conhece das alegações que versam sobre a inexigibilidade do crédito tributário, ao serem discutidas em Mandado de Segurança. Assim as matérias atinentes à inexigibilidade da CIDE, não são conhecidas tendo em vista que a matéria levada à cabo ao Poder Judiciário implica em sua não apreciação na seara administrativa.
AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração é instrumento hábil para a constituição de credito tributário com o fim de prevenir a decadência.
INCONSTITUCIONAL1DADE. Não compete ao juízo administrativo apreciar arguições de inconstitucionalidade por vedação expressa. Art. 26-A lei nº. 11.941/2009.
JUROS DE MORA. Depósito do montante integral aferido pela própria fiscalização. Exigibilidade do crédito suspensa. Art. 151, II do CTN. Afasta-se a exigência dos juros de mora quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa. Súmula CARF nº. 05.
Numero da decisão: 3102-01.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 11128.005628/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
DATA DO FATO GERADOR: 02/08/2001
EMENTA: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROMADIOLONE TECHNICAL 0,25%
Produto comercialmente denominado Bromadiolone Technical 0,25%,
empregado como preparação raticida intermediária, deve ser classificado no subitem 3808.90.26 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% EM RAZÃO DE INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
Data do fato gerador: 17/04/2001
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido em razão da inexatidão da declaração..
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Demonstrado que o erro na indicação da classificação tarifária prejudicou a aplicação dos controles administrativos próprios da etapa de licenciamento, forçoso é concluir que a mercadoria foi importada desamparada de documento equivalente à Guia de Importação.
Ademais, quando a descrição da mercadoria revela-se imprecisa, não há justo motivo para a aplicação do ADN nº 12/97.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi, que afastavam a multa por falta de licenciamento de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
