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10983377 #
Numero do processo: 10783.913592/2019-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Declara-se nula a decisão recorrida que não enfrenta minuciosamente os argumentos relacionados as provas carreadas a impugnação. Examinar tais elementos bem como, as alegações na fase recursal, resultam em violação ao duplo grau de jurisdição, ao cerceamento do direito de defesa e na supressão de instância.
Numero da decisão: 3101-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento parcialao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e, consequentemente, devolver os autos a DRJ para que nova decisão seja proferida e seja enfrentado o argumento da recorrente constante no tópico “IV – PRELIMINAR – EQUÍVOCO DO FISCAL NO CÁLCULO DO CRÉDITO RECONHECIDO A SER RESSARCIDO À MANIFESTANTE”. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10984361 #
Numero do processo: 10783.913591/2019-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Declara-se nula a decisão recorrida que não enfrenta minuciosamente os argumentos relacionados as provas carreadas a impugnação. Examinar tais elementos bem como, as alegações na fase recursal, resultam em violação ao duplo grau de jurisdição, ao cerceamento do direito de defesa e na supressão de instância.
Numero da decisão: 3101-004.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento parcialao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e, consequentemente, devolver os autos a DRJ para que nova decisão seja proferida e seja enfrentado o argumento da recorrente constante no tópico “IV – PRELIMINAR – EQUÍVOCO DO FISCAL NO CÁLCULO DO CRÉDITO RECONHECIDO A SER RESSARCIDO À MANIFESTANTE”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.043, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.913584/2019-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10705896 #
Numero do processo: 15746.722834/2022-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIAS DE DEFESA DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Declara-se nula a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de novo acórdão, quando a decisão recorrida deixa de apreciar todos os argumentos deduzidos na impugnação, capazes de infirmar, em tese, a conclusão adotada pelo órgão julgador.
Numero da decisão: 2102-003.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de preterição do direito de defesa e decretar a nulidade da decisão recorrida, com retorno dos autos à unidade de origem para prolação de nova decisão, com vistas à apreciação de todas as matérias da impugnação. Vencido o conselheiro Carlos Marne Dias Alves (relator), que rejeitou as preliminares e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso voluntário para adequar o valor da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Henrique Perlatto Moura (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

10718766 #
Numero do processo: 10980.910919/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10723344 #
Numero do processo: 10380.733456/2019-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A alteração do limite de alçada para interposição de recurso de ofício, por se tratar de norma processual, deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite estabelecido pelo art. 1º da Portaria MF 2/2023, R$ 15.000.000,00, não se conhece do recurso de ofício em razão da perda de objeto. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cuja realização revela ser prescindível para o deslinde do contencioso. ARGUIÇÃO DE DIREITO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. A mera arguição de direito, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do contribuinte, não é suficiente para demonstrar a ocorrência dos fatos alegados na impugnação. MULTA REGULAMENTAR. BASE DE CÁLCULO. A multa a ser aplicada, na hipótese de serem prestadas informações incorretas, será equivalente a 5% sobre o valor das operações correspondentes. Contudo, seu valor está limitado a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração. BASE DE CÁLCULO PIS COFINS. EXCLUSÃO ISS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL O ISS integra a base de cálculo da contribuição, inexistindo previsão legal para sua exclusão, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA PIS COFINS. CREDITAMENTO. MÃO-DEOBRA. IMPOSSIBILIDADE. É vedada na apuração não cumulativa a apuração de créditos sobre os valores relativos a mão-de-obra pagos a pessoas físicas. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA PIS COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. São considerados insumos, para fins de apuração de créditos, somente os bens ou serviços aplicados ou consumidos na prestação do serviço. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA PIS COFINS. CREDITAMENTO. COMPROVAÇÃO. A apropriação de créditos na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições somente é permitida nas hipóteses legais e quando devidamente comprovadas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 01/12/2016 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO ISS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL O ISS integra a base de cálculo da contribuição, inexistindo previsão legal para sua exclusão, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. MÃO-DEOBRA. IMPOSSIBILIDADE. É vedada na apuração não cumulativa a apuração de créditos sobre os valores relativos a mão-de-obra pagos a pessoas físicas. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. INSUMOS. São considerados insumos, para fins de apuração de créditos, somente os bens ou serviços aplicados ou consumidos na prestação do serviço. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. COMPROVAÇÃO. A apropriação de créditos na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições somente é permitida nas hipóteses legais e quando devidamente comprovadas. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO ISS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL O ISS integra a base de cálculo da contribuição, inexistindo previsão legal para sua exclusão, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. MÃO-DEOBRA. IMPOSSIBILIDADE. É vedada na apuração não cumulativa a apuração de créditos sobre os valores relativos a mão-de-obra pagos a pessoas físicas. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. INSUMOS. São considerados insumos, para fins de apuração de créditos, somente os bens ou serviços aplicados ou consumidos na prestação do serviço. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. COMPROVAÇÃO. A apropriação de créditos na sistemática de apuração não cumulativa das contribuições somente é permitida nas hipóteses legais e quando devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 3102-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Keli Campos de Lima.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

10715210 #
Numero do processo: 10880.996987/2019-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. REGIME CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. No entanto, resta prejudicado o afastamento do ICMS da base de cálculo do PIS quando o contribuinte não apresenta as notas fiscais ou outros documentos comprobatórios do direito creditório. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação.
Numero da decisão: 3101-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

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Numero do processo: 12571.720020/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA. CRÉDITO PARCIALMENTE CONCEDIDO. A partir do conceito de insumos firmado pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos Recursos Repetitivo), à Receita Federal consolidou o tema por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002. DESPESAS COM SACOS EMBALAGENS. ESSENCIALIDADE. ETAPA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL. Confirmada a essencialidade das embalagens “Sacos de Rafia”, “Big Bags” e “Sacos de Polipropileno”, em várias etapas da fase agrícola e industrial da empresa que, se retiradas do processo, comprometem o transporte, a segurança e a contaminação do produto. Crédito reconhecido. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA NA FASE RECURSAL. Não é possível conhecer o recurso voluntário quando a matéria albergada não foi suscitada em impugnação/ manifestação de inconformidade. Invocar novos fundamentos na fase recursal, quando não de ordem pública afronta o Princípio da Dialeticidade.
Numero da decisão: 3101-002.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos argumentos sobre as despesas com peças de reposição e com carga e descarga, corte e carregamento e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer os créditos atinentes as embalagens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.053, de 19 de junho de 2024 prolatado no julgamento do processo 10940.720176/2014-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

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Numero do processo: 10783.725594/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. APURAÇÃO LIMITADA À RECEITA DA VENDA DECORRENTE DA COMPRA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa à luz do art. 8º da Lei 10.925/2004, estava sujeito ao limite imposto pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Significa que, até a edição da Lei nº 13.137/2015, era vedado aproveitamento de crédito presumido por cooperativa de modo diverso àquele previsto no art. 8º da Lei 10.925/2004 c/c art. 9º da Lei nº 11.051/2004.
Numero da decisão: 3101-001.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.918, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.725580/2020-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10727230 #
Numero do processo: 10875.905648/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. CRÉDITO UTILIZADO PARA QUITAR DÉBITO DO CONTRIBUINTE. Restando comprovado nos autos que o crédito pleiteado já foi utilizado para quitar débito declarado pelo contribuinte, indefere-se o Pedido de Restituição, por inexistência do crédito pleiteado, visto que não resta crédito disponível para restituição.
Numero da decisão: 3102-002.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.686, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10875.905621/2012-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocado(a)), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10725665 #
Numero do processo: 11080.729875/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/07/2011 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: Marcos Roberto da Silva