Numero do processo: 15471.001430/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Nos termos da Súmula CARF n.º 11, não se aplica a prescrição intercorrente aos processos administrativos fiscais.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
São dedutíveis das receitas de aluguéis apenas as despesas relativas ao específico contrato de locação, não alcançando, portanto, valores pagos a terceiros pelo locador, a título de aluguel, em decorrência de outra locação.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
No lançamento de ofício, a Lei n.º 9.430/96 determina a aplicação de multa no percentual de 75%, que não pode ser afastada, sob pena de violação à Súmula CARF n. 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.578
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Odmir Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 12898.002229/2009-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
COMPENSAÇÃO DE LUCRO REAL DA ATIVIDADE RURAL COM PREJUÍZO FISCAL DAS DEMAIS ATIVIDADES E VICE-VERSA.
O lucro real do período base, proveniente da atividade rural, pode ser compensado com o prejuízo fiscal das atividades em geral acumulado em períodos anteriores, e vice-versa, desde que observado o limite legal de 30% estabelecido no art. 15 da Lei n° 9.065/1995. Incidência do §3º, do art. 17, da IN SRF nº 257/2002.
ERROS MATERIAIS NAS APURAÇÕES DAS BASES DE CÁLCULOS DO IRPJ, SEM EFEITOS FINANCEIROS.
A verdade material deve prevalecer sobre a formal, na constatação de erros nos preenchimentos das declarações de IRPJ.
CSLL. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O decidido em relação ao IRPJ estende-se à CSLL, vez que formalizada com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 11543.002108/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula CARF n. 43).
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Súmula CARF n.º 63).
Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo ou a data do início da doença, se esta for indicada no laudo pericial.
Hipótese em que a Recorrente comprovou ter recebido proventos de aposentadoria ou pensão e ser portadora de moléstia grave desde março de 2004.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Odmir Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10480.727184/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Alice Grecchi Relatora
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10166.720869/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Ficando comprovada a origem dos recursos depositados em conta, provenientes de transferência entre contas bancárias de titularidade do contribuinte, exonera-se o crédito tributário decorrente.
Recurso de Ofício não Provido.
Numero da decisão: 2101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10945.000971/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007
ISENÇÃO LEGAL. IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS DA REMESSA. COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. SAÍDA PARA O MERCADO INTERNO. SUSPENSÃO.
A comprovação da exportação das vendas com fim específico de exportação a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cumpre os requisitos da isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Ainda que assim não fosse, a reclassificação da operação para considerá-la como venda para o mercado interno deve ser interpretada de acordo com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (art. 144, CTN), comportando, portanto, a venda com suspensão, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri e Mônica Monteiro Garcia de los Rios, nos termos da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência justificada do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12326.001407/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRRF. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. RETENÇÃO. PROVA.
Comprovada a efetividade da retenção do IRRF por ocasião do pagamento de precatório pelo Município do Rio de Janeiro, deve ser cancelado o lançamento no qual foi feita a glosa do imposto declarado.
Numero da decisão: 2102-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 10/09/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 18471.001443/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRIBUTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA.
Se a infração lançada é em valor inferior ao da base negativa da CSLL do período, inexistiu contribuição social a pagar, e assim não se pode dizer que o tributo foi postergado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1102-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10183.720385/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer o valor da terra nua declarado.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11070.000963/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
A omissão de rendimentos da atividade rural não restou comprovada. No lançamento tributário, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. A atividade do lançamento tributário é plenamente vinculada e não comporta incertezas. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Assim, considerando que a apuração do imposto baseou-se em omissão de rendimentos oriundos da atividade rural, desprovidas de provas, o Auto de Infração não pode prosperar.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
