Numero do processo: 16004.001090/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C
DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra
do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
DEDUÇÕES. GLOSAS. DESPESAS MÉDICAS. PLANOS DE SAÚDE.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar total ou parcialmente a despesa não comprovada.
Hipótese em que a prova nos autos evidencia o intuito do sujeito passivo em reduzir o montante do tributo devido, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, negar provimento recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 14033.003490/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005, 01/04/2005 a 30/04/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/06/2005 a 30/06/2005 COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORA DO PRAZO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFEITOS RETROATIVOS. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Não se considera em mora o pedido de compensação do crédito tributário apresentado fora do prazo, quando decorrente de revisão da metodologia de cálculo dos tributos motivada por nova interpretação da legislação tributária determinada em ato editado pelo Poder Público com efeitos retroativos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pro unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10120.903530/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2005
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DCTF RETIFICADORA.
A informação dos valores devidos a título de PIS prestada na DACON não enseja o direito creditório, uma vez que o crédito tributário constitui-se pela DCTF. No caso de divergência entre os valores declarados em DCTF e DACON, prevalece o montante constituído em DCTF.
A DCTF é o instrumento hábil e suficiente para constituição do crédito tributário, por consequência lógica, que o indébito tributário pelo pagamento a maior deve ser apurado pelo confronto com os valores constituídos em DCTF e os valores recolhidos. A desconstituição da confissão depende de robusta prova e detalhada demonstração de materialidade diversa da declara.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16561.000089/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
IRPJ. CSLL. LUCROS AUFERIDOS POR FILIAL LOCALIZADA NO EXTERIOR . CÔMPUTO DE PREJUÍZOS. ART. 25, §5º, DA LEI N.º 9.249/95. art. 5º, DA IN. 38/96.
Para a adição de lucro auferido por filial estabelecida no exterior, devem ser computados os prejuízos ali sofridos, consoante disciplinam o art. 25, §5º, da Lei n.º 9.249/95 e art. 5º, da IN SRF 38/96.
Recurso de Ofício improvido.
Numero da decisão: 1102-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10980.004745/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10580.726068/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11543.002933/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF GLOSA DE IMPOSTO COMPLEMENTAR
Quando não há comprovação de recolhimentos a título de imposto
complementar, deve ser efetuada a glosa dos valores declarados.
IMPUTAÇÃO DE VALORES PAGOS Os pagamentos a titulo de Imposto de Renda do exercício a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, objeto de lançamento fiscal, devem ser observados para imputação na apuração dos valores constantes da cobrança final.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12466.001328/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/04/1999
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A inalterabilidade da classificação fiscal aprovada por solução de consulta alcança exclusivamente o consulente.
Numero da decisão: 3102-001.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa por falta de licença de importação. Os conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11060.005077/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 IRPF. ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PASTOREIO. Tendo o contribuinte comprovado que parte das notas fiscais de produtor rural por ele emitidas se referiam ao mero transporte de gado para pastoreio, não se pode falar em omissão de rendimentos no que diz respeito a tais notas, já que o valor constante das mesmas não pode ser considerado como receita da atividade rural. Necessidade de exclusão do valor relativo às mesmas da base de cálculo do lançamento. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. IRPF. OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial a descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre, documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento assim apurado. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL. Havendo prova nos autos que indiquem não ser o contribuinte autuado o verdadeiro beneficiário dos rendimentos de aluguel decorrentes de contratação feita por ele (na condição de inventariante dos bens do proprietário), não pode prevalecer o lançamento. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas, que tenham sido incorridas em favor do contribuinte ou de seus dependentes. Não se tratando de dependente incluído na Declaração de Ajuste Anual, não pode o contribuinte se beneficiar da dedução das despesas incorridas com não dependentes.
Numero da decisão: 2102-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para excluir da base de cálculo os montantes de R$ 79.000,00 no ano de 2004, R$ 207.657,75 no ano de 2005 e R$ 246.770,04 no ano de 2006, bem como para desqualificar a multa de ofício aplicada à parcela relativa à omissão de rendimentos da atividade rural, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho que davam provimento parcial em menor extensão, para manter a omissão de rendimentos provenientes dos aluguéis.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10980.005545/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, em regra, a apresentação tão somente de recibos
é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Hipótese em que o recorrente não teve sucesso em comprovar quaisquer das deduções glosadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
