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5668438 #
Numero do processo: 16327.000723/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1993, 1994, 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para corrigir omissão de acórdão. No caso, o contribuinte apresentou, em sede de recurso voluntário, preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, que não foi enfrentada nem pelo voto vencido, nem pelo voto vencedor. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão que confirma o fundamento do despacho decisório, e também enfrenta os argumentos da defesa trazidos na manifestação de inconformidade, não sendo lícita a acusação de inovação no critério jurídico. Embargos de Declaração Acolhidos em Parte. Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Numero da decisão: 1102-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada, e assim rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, rerratificando o Acórdão nº 1102-000.523, de 3 de outubro de 2011, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5664094 #
Numero do processo: 11080.009225/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Sendo evidente a contradição existente entre a fundamentação do v. acórdão embargado e o resultado de julgamento proclamado, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios opostos.
Numero da decisão: 1101-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em ACOLHER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 03/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Mendonça Marques e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5698469 #
Numero do processo: 10805.001546/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS. REMESSA DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. SUJEIÇÃO PASSIVA. CASO BEACON HILL. Caracteriza-se como omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados, caracterizados pelas remessas de recursos para o exterior atribuídas ao contribuinte no bojo da quebra judicial de sigilo bancário no exterior da empresa Beacon Hill. Tendo as provas obtidas identificado o nome, endereço e caixa postal do fiscalizado, e constatando-se que a maioria das remessas foram efetuadas para fornecedores e para empresas que atuam na mesma área do contribuinte, correta a conclusão de ser ele o responsável pelos pagamentos. Excluem-se do lançamento as remessas onde essa caracterização não foi possível. LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se aos lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Provido em Parte. aaa JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1102-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer, de ofício, a decadência dos créditos lançados de IRPJ e de CSLL do 1º e 2º trimestres de 2001, e de PIS e Cofins do meses de janeiro a agosto de 2001, e rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar os lançamentos de omissões de receitas nos valores de R$ 23.379,98, em 10/8/2001, e de R$ 88.714,13, em 30/9/2002, vencidos os conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam provimento ao recurso. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto fará declaração de voto. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5734269 #
Numero do processo: 13984.000743/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Se a obscuridade nas razões de decidir não permite identificar o motivo do provimento ao recurso voluntário, a matéria deve ser novamente apreciada para viabilizar a interposição de eventual recurso especial pelos interessados. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE IMPEDITIVA NÃO CONFIRMADA. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1101-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5617526 #
Numero do processo: 10768.002325/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações e para o reconhecimento da isenção a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente à Época da Formalização do Acórdão Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Redatora-designada EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5630121 #
Numero do processo: 13854.000363/2004-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda, prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, somente alcança os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA. Os rendimentos decorrentes de complementação de auxílio-doença pagos pelo empregador estão sujeitos à incidência do imposto de renda, tanto na fonte como na declaração anual de ajuste. A isenção prevista no artigo 48 da Lei nº 8.541, de 1992, abrange apenas o auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5566846 #
Numero do processo: 13603.002853/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. ADESÃO AO PAES NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. É perfeitamente cabível a inclusão de débitos no PAES no decorrer de fiscalização, dentro dos prazos legais para tanto, mas sem que isto iniba a aplicação da multa de oficio, por meio de auto de infração. Contudo, não logrando o contribuinte correlacionar os débitos informados no PAES com os valores autuados, não há como se exonerar os débitos lançados. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas que se comprovou serem os seus verdadeiros sócios proprietários e administradores, bem como por outra pessoa jurídica, que daquela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, bem como que de seus recursos se beneficiaram diretamente, demonstrado está o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta a responsabilização solidária, e sem benefício de ordem, de todas as pessoas, físicas e jurídica, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF no 4) Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência dos fatos geradores relativos aos meses de janeiro a novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5566089 #
Numero do processo: 16048.000048/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AQUISIÇÃO SOBRE OS EFEITOS. A HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4°, ALÍNEA "d" DO DECRETO-LEI 1.510/76 DIREITO ADQUIRIDO A ALIENAÇÃO SEM TRIBUTAÇÃO MESMO NA VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR ESTABELECENDO A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA (LEI 7.713/88). Se a pessoa física titular da participação societária, sob a égide do art. 4°, "d", do Decreto-Lei 1.510/76, subsequentemente ao período de 5 (cinco) anos da aquisição da participação, alienou-a, ainda que legislação posterior ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos tenha transformado a hipótese de não incidência em hipótese de incidência, não torna aquela alienação tributável, prevalecendo, sob o manto constitucional do direito adquirido o regime tributário completado na vigência da legislação anterior que afastava qualquer hipótese de tributação. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para que seja restituído o valor de R$ 918.061,94, relativo à alienação de 295.833 ações. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho, que negavam provimento. Realizou sustentação oral o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita, OAB/SP nº 119.076. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5565282 #
Numero do processo: 11543.004121/2001-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. REGIME DO ART. 66 DA LEI 8.383, DE 1991. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO. A compensação de tributos de mesma espécie com crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, nos moldes do art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, não podia ocorrer somente na contabilidade do contribuinte, sendo necessária a apresentação de pedido de restituição ou de ressarcimento, nos termos dos arts. 14 e 17 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997. INFORMAÇÃO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO. MATÉRIA ATINENTE À EXECUÇÃO DO JULGADO. O pagamento efetuado após o lançamento corresponde à aceitação da exigência pelo contribuinte, que não mais compõe a lide administrativa. O recolhimento será alocado ao débito por ocasião da execução do julgado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Douglas Bernardo Braga.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5597858 #
Numero do processo: 13629.721169/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. O encaminhamento de usuários da cooperativa a terceiros não associados, mesmo que complementar ou indispensável à boa prestação do serviço profissional médico, constitui ato não cooperado. ATO NÃO COOPERATIVO. RECURSO DO FATES. DISPONIBILIDADE. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA. Nos termos do art. 43, do CTN, há disponibilidade econômica e jurídica, haja vista que a renda foi realizada, tanto o é que foi destinada ao fundo. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, quando ambas penalidades tiveram como base o valor das receitas tidas como não tributadas pela Fiscalização. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1102-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a exigência das multas de ofício isoladas por não recolhimento dos tributos sob bases estimadas, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento ao recurso. Acompanhou o relator pelas conclusões o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO