Numero do processo: 13161.720162/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR.
LANÇAMENTO.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é tributo sujeito ao lançamento por homologação.
No caso de prestação de informações inexatas ou incorretas na Declaração de ITR, tal como se deu na hipótese, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deve proceder à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras constantes do SIPT Sistema de Preços de Terra e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Concretizada a infração à legislação tributária, cabe à autoridade lançadora aplicar a multa de lançamento de ofício prevista em lei.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
No processo administrativo fiscal, a ampla defesa e o contraditório são exercidos por meio da impugnação e do recurso voluntário.
Na hipótese, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pelo interessado foram regularmente apreciados e julgados pelos órgãos competentes. Não há que se cogitar, portanto, violação ao seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2101-002.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11516.005636/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C
DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra
do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA. CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF nº 38. A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
Consideram-se tributáveis os montantes correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando este não for justificado pelos rendimentos declarados.
DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprova a doação recebida o efetivo
ingresso dos recursos no patrimônio do donatário. A alegação de recebimento de doação deve vir acompanhada de provas inequívocas da operação, com a comprovação da efetiva transferência do numerário envolvido, além da informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual das partes. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar que os valores declarados como recebidos em doação foram para ele transferidos.
Numero da decisão: 2102-002.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10660.003466/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
Cabe ao contribuinte interessado apresentar a documentação comprobatória da existência das áreas que pretende excluir da tributação pelo ITR (como é o caso das áreas de reserva legal e preservação permanente). Sem quaisquer provas que atestem a existência das referidas áreas, não há como aceitar as
informações prestadas em DITR.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2102-002.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10730.000303/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Somente pode ser deduzido na DIPF o
imposto de renda retido pela fonte pagadora, ainda que esta não o tenha recolhido à Fazenda Nacional, se houver comprovação da sua regular retenção, mediante apresentação de documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10073.720076/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA
A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental ADA
protocolado junto ao Ibama.
Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental.
Na hipótese, a área de preservação permanente não foi comprovada.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, referida área tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Na hipótese, a Área de Reserva Legal não foi comprovada.
VALOR DA TERRA NUA VTN.
ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado em sua DITR, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra SIPT.
Numero da decisão: 2101-002.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em parte ao recurso para restabelecer a área
de preservação permanente.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 16095.000053/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
DECADÊNCIA
Consta da peça fiscal, que a omissão de rendimentos ocorreu no ano de 2000, e ciência do Auto de Lançamento ocorreu em 17/04/2006, portanto, após o prazo decadencial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA.
APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior
Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da
exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2102-002.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para acolher a decadência. Fez sustentação oral o Dr. Adalberto Calil, OAB/SP nº 36.250.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 15165.002289/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 27/11/2007
EXTRAVIO DE CARGA SOB CUSTÓDIA DE DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO TRIBUTOS ADUANEIROS.
O depositário responde pelos tributos aduaneiros, referentes à carga extraviada que estava sob sua custódia.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes. Igualmente ausentes, os Conselheiros Nanci Gama e Leonardo Mussi, sendo o primeiro justificadamente e o segundo momentaneamente.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10821.000597/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
Ementa:PREENCHIMENTO DA DAA NO EXERCÍCIO 1994.
CONVERSÃO PARA UFIR.
A DAA do ano-calendário 1993, exercício 1994, foi preenchida em UFIR e a conversão dos valores procedia-se pela divisão das quantias em cruzeiros ou cruzeiros reais pela UFIR do mês do recebimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 18471.001626/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2004
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a beneficiários não identificados, terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitase
à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da
Lei n.° 8.981, de 1995.
Na hipótese dos autos de rigor o cancelamento da autuação efetuada com base no referido dispositivo legal tendo em vista que restou comprovado que a beneficiária dos pagamentos foi pessoa jurídica brasileira, devidamente constituída.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.226
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10510.006623/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
