Numero do processo: 18471.001250/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se argumento estranho aos autos deixa de ser rebatido no julgamento de primeira instância, tal fato não cerceia o direito de defesa do contribuinte.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL. A tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados de natureza não comercial e personalíssima, com ou sem vinculo
empregatício, independentemente da denominação que se lhe de. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR.
AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - Inaplicável o art. 129 da
Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação. Igualmente incabível a retroatividade benigna prevista no inciso II, art. 106, do CTN, pois o lançamento reporta-se à data da
ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
IMPOSTO DEVIDO. MULTA DE OFÍCIO. BASE DE CALCULO. Na
apuração do imposto devido, em procedimento de oficio, devem ser
considerados os impostos efetivamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob outra denominação, devendo incidir multa e juros sobre o crédito tributário assim apurado. Incabível relegar essa matéria para apreciação no pedido de restituição ou de compensação de pagamento a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.980
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. Pelo voto de qualidade, em rejeitar a aplicação retroativa do art. 129 da Lei n° 11.196, de 2005, e a tese de desconsideração da pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Al lage. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir do lançamento a exigência do ano-calendário de 2002; 2) excluir da base de cálculo os montantes de R$ 59.140,00 e R$ 51.485,89, referentes aos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente; 3) determinar a compensação dos tributos relativos à receita reclassificada, recolhidos na pessoa jurídica, com o crédito tributário objeto destes autos.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11610.006858/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo comprovação da existência de decisão judicial homologando o acordo, bem como do pagamento da pensão alimentícia judicial, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.227
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão judicial de R$ 100.000,00, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16641.000002/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.075
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13433.000216/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros (artigo 472, do Código de Processo Civil).
IRPF. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
"Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção" (Súmula CARF n. 12).
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
O erro escusável do Recorrente, fundado em informação da Caixa Econômica Federal, justifica a exclusão da multa de ofício.
Precedente da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007,
Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.138
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10945.008770/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo,
prazo para impugnação no concernente à matéria modificada
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
Os honorários advocatícios, pagos pelo contribuinte, sem indenização, devem ser rateados entre os rendimentos tributáveis e os isentos/não tributáveis recebidos em ação judicial, podendo a parcela correspondente aos tributáveis ser deduzida para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência
do imposto.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA
Deve-se considerar dedução do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual a retenção do imposto de renda na fonte que o contribuinte logrou comprovar com documentação hábil.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a infração de omissão de rendimentos para R$ 2.272,91, cancelar a infração de glosa de imposto de renda retido na fonte e reconhecer o direito creditório de R$ 25.860,03, com os acréscimos legais pertinentes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10845.004577/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — TRABALHO PORTUÁRIO — EXIGÊNCIA DA LEI Nr. 8.630/1993 QUANTO A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA — INAPLICABILIADE
DO ART. 9"., INCISO XIII, DA LEI Nr. 9.317/1996. A pre-qualificação é exigência da Administração do Porto quanto ao
operador portuário, pessoa jurídica, que deve satisfazer
plenamente as condições relativas a capacidade jurídica, situação
regular, capacidade e idoneidade financeira e capacidade técnica,
na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade
Portuária. Para a realização do trabalho portuário de vistoria não há exigência em lei para habilitação profissional, não se
subsumindo a situação excludente ao inciso XIII, do Art. 9"., da
Lei nr. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.457
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10640.002674/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.066
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10680.020725/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:2002
Ementa: DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O indeferimento devidamente fundamentado de pedido de perícia formulado pelo contribuinte não resulta em cerceamento de direito de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de
apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial
da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: ATIVIDADE RURAL. CUSTOS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. A dedução integral de custos prevista na legislação tributária, sem observância do regime de competência, não autoriza o arbitramento de lucros ao fundamento de imprestabilidade da escrita contábil para fins de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.439
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as
preliminares de nulidade dos autos de infração e do acórdão contestado, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até 30/09/2002 e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10768.906843/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Se o contribuinte na sua impugnação ou recurso não contesta os fundamentos
do despacho decisório ou acórdão, não há razão para rever tal ato ou decisão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5
anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele
pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e
posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.
A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor
recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que
informa débito menor que o apurado com base no Lalur.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que acolhiam a argüição de decadência. Fez sustentação oral o
advogado da recorrente, Dr. Heyrovsky Torres Rodrigues (OAB/DF n º 33.838).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10730.001083/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal,
esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NÃO CONHECER do recurso por
intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
