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4566474 #
Numero do processo: 13603.001723/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 COMPENSAÇÃO. LIMITE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não tendo a decisão judicial transitada em julgado feito referência ao direito à compensação pleiteada na inicial, torna-se aplicável o regime jurídico geral da compensação previsto no art. 74 da Lei n° 9.430/96. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ORIUNDO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR. Na apreciação do pedido de compensação não cabe à autoridade administrativa fazer juízo ou encampar o objeto de processos de compensação anteriores, devendo cada qual ser apreciado em seus procedimentos específicos, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4566940 #
Numero do processo: 13804.001502/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. Confirmada, em diligência, a regularidade da apuração do saldo negativo, reconhece-se a parcela em litígio do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1101-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4567595 #
Numero do processo: 11543.000474/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. Incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRF quando o atraso ocorreu por impossibilidade da transmissão eletrônica decorrente de erro da própria administração tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4566986 #
Numero do processo: 16403.000265/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4557252 #
Numero do processo: 19515.000781/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Ano base: 1998, 1999 e 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, PAR. 4°, DO CTN Imposto de renda pessoa física do ano base de 1998. Notificação do lançamento em 08/04/2004. Pagamento parcial do tributo. Decadência reconhecida pelo art. 150, Par. 4º, do CTN do ano base 1998. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Com a inversão do ônus da prova, os depósitos bancários de origem não comprovada, presumem renda omitida e caracterizam omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência em relação ao ano de 1998 e cancelar a exigência em relação ao ano de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4557135 #
Numero do processo: 16403.000247/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4573520 #
Numero do processo: 10283.003823/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995, 1996 LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIOS FORMAL E MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Reconhece-se a nulidade formal do lançamento quando inexiste identificação da autoridade lançadora, nos termos da Súmula CARF n° 21, assim como a nulidade material decorrente da falta de descrição da infração, que ofende o direito à ampla defesa e ao contraditório pelo contribuinte. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.762
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão 210100.488, mantendo-lhe o resultado, esclarecendo, apenas, que as nulidades constatadas nas notificações de lançamento são: (a) formais, por falta da identificação da autoridade lançadora, nos termos da Súmula CARF n° 21, e (b) materiais, por falta de descrição da infração. Foi pedida a antecipação do julgamento. Compareceu à sessão o patrono do contribuinte, Dr. Toshio Nishioka CRCSP n° 10469/05.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567521 #
Numero do processo: 11080.002621/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2102-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4557148 #
Numero do processo: 19515.005605/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2005 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Não merece reparos a decisão de primeira instância que determina a exclusão de crédito tributário já constituído por meio de outro lançamento. Recurso de ofício a que se nega provimento. CSLL. COISA JULGADA. Coisa julgada material significa a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando originado da parte dispositiva de sentença de mérito, proferida em processo em que respeitado o contraditório e realizada a cognição exauriente da matéria litigiosa, e em relação à qual não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário, nem sujeição à remessa necessária (CPC, art. 475). As lides tributárias não produzem apenas sentenças válidas em relação a um determinado exercício fiscal ou apenas aos fatos ocorridos no decorrer da demanda. A autoridade da coisa julgada está diretamente relacionada ao pedido formulado na ação judicial e, conseqüentemente, ao próprio decisum (CPC, art. 469). A repercussão da coisa julgada dependerá, tal como em qualquer outro caso, do objeto do processo (pedido informado pela causa de pedir) e do teor da respectiva sentença. No caso, a Contribuinte aduziu pretensão em termos amplos, tomando em conta a perspectiva de repetição periódica da incidência do tributo, razão pela qual a sentença que a acolhe (tal como formulada) produz efeitos em relação a mais de um exercício fiscal. A edição de legislação superveniente (Leis ns. 7.856/89, 8.034/90, 8.212/91, 8.383/91, 8.542/91 e Lei Complementar n. 70/91) e a posterior declaração de constitucionalidade do tributo pela C. Suprema Corte não retiram os efeitos da sentença de mérito transitada em julgado, conforme reconhecido no REsp
Numero da decisão: 1102-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões em relação ao mérito.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4567272 #
Numero do processo: 15374.966349/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomando-se, do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO