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5346858 #
Numero do processo: 15540.720002/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA. Mantém-se o lançamento se comprovado pagamento a pessoa jurídica declarada inexistente de fato, cuja inscrição no CNPJ foi declarada nula por constatação de vício no ato cadastral, ou à sua ordem, em contas de terceiros, mormente se, regularmente intimada por diversas vezes, a interessada não apresenta provas do efetivo ingresso das mercadorias em seu estabelecimento, e da correspondente aplicação no processo produtivo.
Numero da decisão: 1101-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, com referência às exigências de IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5426596 #
Numero do processo: 10735.001585/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5326888 #
Numero do processo: 13520.000275/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 27). NULIDADE. SENAR. É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não descreve corretamente o fato gerador da obrigação tributária correspondente. ITR. COBRANÇA. ALÍQUOTA. Declarada pela Corte Maior a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei nº 8.847/94 para cobrança do ITR no exercício de 1994, é de se considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). ITR. VTN. REVISÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Laudo Técnico de Avaliação firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART, contendo elementos suficientes à convicção do julgador, merece acolhida. ITR - VALOR DA TERRA NUA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Para o exercício de 1994, o VTN para fins de apuração do ITR é determinado pela administração tributária com base em parâmetros técnicos, com fiel observância aos ditames estabelecidos pela legislação de regência, revestindo-se de presunção juris tantum de legalidade o procedimento administrativo levado a efeito para valoração da terra nua e subsequente expedição de Instrução Normativa específica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a nulidade por vício material do auto de infração, no tocante à contribuição para o SENAR, nos termos do voto do relator. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 04/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5439371 #
Numero do processo: 16832.000168/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA INCORPORAÇÃO. Deve ser cancelado o lançamento se a acusação fiscal não demonstra validamente quais requisitos legais para dedução fiscal da amortização de ágio deixaram de ser observados.
Numero da decisão: 1101-001.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida e do lançamento; e 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5454831 #
Numero do processo: 16643.000304/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS TRIBUTADAS EM OUTRO EXERCÍCIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Comprovado que a autuação considerou na base de cálculo da CSLL receitas que foram tributadas em outro exercício, em lançamento constante de processo administrativo já transitado em julgado, correta a exclusão desses rendimentos pela decisão recorrida. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO DE 30%. EXERCÍCIO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando negativa, poderá ser compensada com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subsequentes, observado o limite máximo de redução de trinta por cento, previsto no art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995. Não há previsão legal que permita a compensação de bases de cálculo negativas acima desse limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO POR OBEDIÊNCIA À PRÁTICA REITERADA OU ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Conselho de Contribuintes ou do CARF, ainda que majoritária, não pode ser considerada como prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, pois decorre de decisões que apreciaram atos dessas autoridades que negaram o direito. O conceito de “erro de proibição” não serve para excluir a multa de ofício básica de 75%, porque o art. 136 do CTN determina que, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.” JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo quanto da penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e, portanto, envolve tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. Como consequência, é legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre todo o crédito tributário, o que inclui o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentou declaração de voto. Ausente momentaneamente o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participou do julgamento, em seu lugar, o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5395977 #
Numero do processo: 10768.001921/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA PREVISTA NO ART. 138 DO CTN. RECURSO PROVIDO Os recolhimentos de tributos efetuados por contribuintes intempestivamente, mas dentro do prazo para a entrega da DCTF, ou mesmo depois, mas antes desta, e sem qualquer participação ou procedimento da fiscalização, não estão sujeitos à multa, por força do art. 138 do CTN, que prevê a figura da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 2102-002.713
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5342013 #
Numero do processo: 12897.000159/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DEMANDA JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 1102-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e João de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5321392 #
Numero do processo: 19515.721290/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL. POSSIBILIDADE. 1. A aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150% somente se justifica nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa, com evidente o intuito de sonegação ou fraude do autuado. 2. Na ausência de comprovação dessas circunstância agravantes, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido ao percentual normal de 75%. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. OMISSÃO DE DADOS NOS ARQUIVOS DIGITAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica obrigada a escrituração fiscal digital que omitir informações em arquivos digitais fica sujeita a multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta auferida no período. JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) excluir a responsabilidade tributária da recorrente pelo valor do IPI calculado sobre as vendas dos produtos (perfumes e outros produtos de toucador e higiene) adquiridos da empresa industrial interdependente; b) reduzir a multa agravada de 150% para 75%. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé que também afastavam a incidência de imposto sobre vendas canceladas. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5465274 #
Numero do processo: 13847.000120/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. REJEIÇÃO. O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no Processo Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade do lançamento, tendo em vista que a exigência foi formalizada com observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE INSTRUMENTO JUDICIAL. São dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 27/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5437085 #
Numero do processo: 10855.720713/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado SOLUÇÃO DE CONSULTA. SIMULAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA. DESCONHECIMENTO. INEFICÁCIA. É ineficaz a solução de consulta emitida pela Secretaria da Receita Federal quando demonstrado que o Órgão não tomou conhecimento da verdadeira condição das pessoas envolvidas nas operações objeto da consulta, especialmente se comprovado que as circunstâncias omitidas o foram mediante artifício doloso. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO FEDERAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS. AGRAVAMENTO. Aplica-se a multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento, por falta de lançamento ou pagamento, que pode ser majorada para o percentual de cento e doze e meio por cento no caso de falta de apresentação dos documentos exigidos pela Fiscalização Federal e agravada para cento de cinqüenta por cento nos casos de dolo, fraude ou simulação, alcançando o percentual de duzentos e vinte e cinco por cento na ocorrência simultânea dos dois eventos. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL. No caso de tributos cujo lançamento processa-se por homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito sob condição resolutória depende da efetiva antecipação do pagamento correspondente, sem o qual o próprio lançamento por homologação não opera-se, restando o mesmo regulado pelas disposições contidas no artigo 173.
Numero da decisão: 3102-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de preterição do direito e de inovação na fundamentação do Auto de Infração pela decisão de primeira instância. Pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de decadência e a proposta de diligência suscitada pela Conselheira Nanci Gama durante a votação, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que acolhiam a prejudicial de decadência e a proposta de diligência e, no mérito, davam provimento ao Recurso. Fez sustentação oral o Dr. Alessandro Barreto Borges, OAB/SP 196.401. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 06/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gana, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA