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6247854 #
Numero do processo: 15540.720021/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6318469 #
Numero do processo: 10670.000775/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/04/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, com a inclusão dos Créditos Tributários objeto do vertente lançamento, implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos. Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6321957 #
Numero do processo: 13854.000335/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Inclui-se na receita de exportação as receitas provenientes de vendas para empresas comerciais exportadoras, quando reste comprovado que essas vendas ocorreram com o fim específico de exportação (art. 39, § 2º da Lei nº 9.532/96). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a fiscalização refaça a apuração do crédito presumido, considerando como receitas de exportação indireta os valores decorrentes das remessas de mercadorias efetuadas aos CNPJ 02.092.233/0001-97 e 46.347.795/0006-14. Sustentou pela recorrente o advogado Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP nº 207.535. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6247782 #
Numero do processo: 15586.001361/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6321136 #
Numero do processo: 10680.723570/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da sua apresentação intempestiva. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva. Declarou-se impedida a Conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini em razão de haver participado do julgamento da Impugnação ao presente lançamento, em grau de Primeira Instância Administrativa.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6323515 #
Numero do processo: 10380.722351/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. ENCARGOS CONTRATUAIS POR FALTA DE REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DAS DESPESAS. INADMISSÃO. O fato de a PFN haver informado a maior os encargos incidentes sobre as dívidas cobradas da Interessada não torna dedutíveis os valores que excederam as despesas efetivamente incorridas, segundo o regime de competência dos exercícios, mormente quando a própria Interessada se mostra conhecedora do equívoco cometido pela Procuradoria. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. ENCARGOS CONTRATUAIS POR FALTA DE REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS. DESPESAS OPERACIONAIS. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE. Os encargos pelo descumprimento de contrato de arrecadação de recursos junto ao público constituem um risco inerente a essa específica atividade (são, então, necessários), além de estarem padronizados nos respectivos instrumentos contratuais (são, então, usuais e normais), razões por que se inserem, em tese, no conceito de despesas operacionais adotado pela legislação do IRPJ e da CSLL. Assim, o só fato de serem contratuais esses encargos não tem o condão de determinar sua indedutibilidade. Para glosar os encargos contratuais deduzidos, há de se perquirir, no caso concreto, se foram desatendidos os requisitos legais da necessidade, usualidade e normalidade das despesas. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE INDEDUTIBILIDADE FUNDADA NO PREJUÍZO CAUSADO À FAZENDA NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. É de todo irrelevante, para a caracterização da dedutibilidade (ou indedutibilidade) dos encargos decorrentes do inadimplemento de cláusula de contrato de arrecadação de recursos públicos, os eventuais prejuízos (ou a duplicidade destes) infligidos ao Tesouro Nacional pelo agente arrecadador, porque essa circunstância fática não integra o tipo legal que estabelece as regras de dedutibilidade de despesas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE DEDUTIBILIDADE FUNDADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DA LEI 11.941/2009. IMPROCEDÊNCIA. A disposição contida no parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 11.941/2009 tem o alcance tão-somente de excluir da incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins a parcela da dívida "perdoada" em razão de outros dispositivos da mesma Lei. Ou seja, restringe-se a excluir da tributação a receita representada pela recuperação da despesa consistente na parcela “perdoada” da dívida. E só. O dispositivo legal invocado não disciplina a natureza (dedutível ou indedutível) das despesas referentes aos encargos dos quais uma parcela está sendo perdoada por outros dispositivos da mesma Lei. A regulação da matéria da dedutibilidade de despesas continuou afeta às normas que cuidam especificamente do assunto. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DETERMINANTES DA FALTA DE REPASSE. INDEDUTIBILIDADE. Se o incorrimento dos encargos não pode ser atribuído a eventos intrinsecamente associados à atividade de arrecadação e repasse de recursos a terceiros - como o seriam, por exemplo, falhas humanas ou eletrônicas compatíveis com a quantidade e a complexidade dos procedimentos envolvidos na atividade - mas, ao contrário, deu-se em razão de a Interessada haver se apropriado intencional e conscientemente dos valores arrecadados do público, restam afastados os atributos da necessidade, normalidade e usualidade dos encargos, exigidos pela legislação tributária para conferir dedutibilidade às despesas operacionais. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDOS DO PÚBLICO POR AGENTE ARRECADADOR. FALTA DE REPASSE AO ÓRGÃO CONTRATANTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE DEDUTIBILIDADE FUNDADA NO ARTIGO 236 DO RIR/1999. IMPROCEDÊNCIA. As normas contidas no caput do artigo 236 do RIR/1999 e seus incisos cuidam de compensação de prejuízos fiscais, e não de dedução de despesas operacionais. Por conseguinte, não se prestam à caracterização da dedutibilidade dos encargos incorridos por conta da inexecução do contrato de agente arrecadador. Nos lançamentos impugnados, não foi apurada nenhuma infração atinente à compensação de prejuízos fiscais (ou de bases de cálculo negativas da CSLL). DESPESAS COM ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADEDO CRÉDITOTRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez ajuizada a execução fiscal, não cabe mais falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A oposição de embargos pode ensejar a suspensão dos atos executórios da dívida (enquanto vigorou o revogado § 1°, do artigo 739, do CPC, esse efeito suspensivo era automático) mas não tem o condão de suspender a exigibilidade do respectivo crédito tributário. O atributo da exigibilidade do crédito tributário precede o ajuizamento da execução fiscal, constituindo mesmo condição para esta. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são aquelas arroladas exaustivamente no artigo 151 do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente, relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1401-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6247787 #
Numero do processo: 13654.001069/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA FISCAL. DESNECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo tributário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6300256 #
Numero do processo: 13884.001949/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O art. 11 do Decreto nº 70.235/72 regra que a notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo, podendo ser assinada pelo chefe do órgão expedidor. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 69. A legislação prescreve a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRPF, caso esta se dê após o vencimento do respectivo prazo. Matéria objeto da Súmula CARF nº 69: "a falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo". MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF E DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. Matéria já pacificada no âmbito do CARF, conforme respectiva Súmula nº 49: "a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração". MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional: "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". REMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não cabe remissão quando ausente previsão legal que a ampare, forte no art. 172, IV do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6250494 #
Numero do processo: 35464.002126/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6300220 #
Numero do processo: 10768.000323/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 COFINS. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TAXA DE CÂMBIO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. ART. 9o DA LEI N. 9.718/1998. As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. É requisito necessário à compensação a comprovação, pelo postulante, da certeza e da liquidez do crédito utilizado.
Numero da decisão: 3401-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN