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11495694 #
Numero do processo: 10976.720036/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. Falece interesse recursal ao sujeito passivo quanto a rubricas que não foram objeto de exigência no lançamento fiscal, o que enseja o conhecimento apenas parcial do apelo. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. A tese que legitima a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias possui eficácia vinculante apenas a partir de 15/09/2020. Diante da modulação de efeitos operada pelo STF, impõe-se a exclusão da exação sobre os fatos geradores pretéritos (2015 a 2017) objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2402-013.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar matéria atinente a crédito que não foi objeto de lançamento para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento de modo a excluir a parcela relativa ao terço de férias. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495695 #
Numero do processo: 13136.720322/2020-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016 DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. A fiscalização tem o dever de desconsiderar os atos e negócios jurídicos, a fim de aplicar a lei sobre os fatos geradores efetivamente ocorridos, sendo que esse dever está implícito na atribuição de efetuar lançamento e decorre da própria essência da atividade de fiscalização tributária, que deve buscar a verdade material com prevalência da substância sobre a forma. MULTA QUALIFICADA. DOLO. INCIDÊNCIA. Constatada ação dolosa do contribuinte, tendente a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, incide multa de ofício qualificada. ATOS OU NEGÓCIOS TENDENTES A DISSIMULAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DESCONSIDERAÇÃO. A autoridade administrativa é competente para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C DO CTN. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA PARA 100%. O instituto da retroatividade benigna permite a aplicação de lei a fato gerador de penalidade pelo descumprimento de obrigação tributária ocorrido antes da sua vigência, desde que mais benéfica ao contribuinte e o correspondente crédito ainda não esteja definitivamente constituído, exatamente como diz o CTN, art. 106, inciso II, alínea c. A Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, deu nova conformação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 996, refletindo diretamente na penalidade apurada por meio do correspondente procedimento fiscal. Com efeito, a multa de ofício qualificada teve seu percentual reduzido de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-013.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11495791 #
Numero do processo: 11080.900069/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11495838 #
Numero do processo: 15165.722148/2022-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE. Não configura cerceamento de defesa a ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos da parte, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa e apresentada fundamentação suficiente pela decisão recorrida. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA PORPRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INEXATAS OU INCOMPLETAS. PERDA DE BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa de 1% sobre o valor aduaneiro aplicada em razão de prestação de informações inexatas ou incompletas cuja validade dependia do suporte legal previsto no art. 69, §1º, da Lei nº 10.833, de 2003, dispositivo legal expressamente revogado no contexto da regulamentação da reforma tributária.
Numero da decisão: 3401-014.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário para acolher a preliminar de ausência de base legal e dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonardo Correia Lima Macedo, Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

11496014 #
Numero do processo: 11065.904833/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11496021 #
Numero do processo: 11065.916916/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11496022 #
Numero do processo: 11065.916917/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11496025 #
Numero do processo: 11065.916920/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11496029 #
Numero do processo: 11065.904823/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11496124 #
Numero do processo: 10830.727150/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ECF. ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL POR INSTRUÇÃO NORMATIVA VIGENTE ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE ENTREGA. VALIDADE. A infração consistente no atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente se consuma com o esgotamento do prazo legal fixado para sua apresentação. Estando a nova redação do art. 6º, § 2º, da IN RFB nº 1.422/2013, dada pela IN RFB nº 1.821/2018, regularmente publicada antes do encerramento desse prazo, é ela a norma aplicável à espécie, ainda que a alteração tenha ocorrido no último dia útil para o cumprimento da obrigação. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ECF. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO OFENSA. O Manual de Orientação do Leiaute da ECF constitui documento de caráter meramente orientativo, desprovido de força normativa própria, não se equiparando à instrução normativa que disciplina a matéria. A desatualização temporária do Manual não tem o condão de afastar a vigência de norma regularmente publicada, tampouco configura, por si só, violação ao princípio da segurança jurídica apta a afastar a exigência regularmente constituída. MULTA DO ART. 12 DA LEI Nº 8.218/1991. LIMITE DE 1% DA RECEITA BRUTA. REDUÇÃO DE 50% POR CUMPRIMENTO ANTES DE PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. ORDEM DE APLICAÇÃO. O limite de 1% da receita bruta previsto no caput do art. 12 da Lei nº 8.218/1991 opera sobre o valor bruto da multa apurada pelo critério percentual diário, antes da redução de 50% prevista no inciso I do parágrafo único do mesmo artigo para a hipótese de cumprimento da obrigação acessória antes de qualquer procedimento de ofício. A aplicação da redução sobre o valor não limitado, sem a prévia contenção ao teto legal, resulta em exigência superior à devida. ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Constatado erro na sequência de aplicação do limite legal e da redução prevista no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 8.218/1991, impõe-se a retificação do valor da multa lançada, sem que isso implique nulidade do lançamento, nos termos do art. 145, I, do CTN.
Numero da decisão: 1401-008.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa lançada de R$ 167.023,27 para R$ 141.545,15. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA