Numero do processo: 13054.001688/2008-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento para aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral (RE 606107), nos termos do voto do relator.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Robson José Bayerl (Suplente), Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10935.720267/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
SIMPLES. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do SIMPLES é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. É ônus da empresa comprovar a existência de eventuais equívocos.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.935
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13054.001687/2008-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITOS DE ICMS CEDIDOS A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA. RE 606.107/RS-RG.
Não incidem a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sobre créditos de ICMS cedidos a terceiros, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 606.107/RS, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62-A de seu Regimento Interno.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos os combustíveis utilizados em caminhões da empresa para transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens entre seus estabelecimentos. Por outro lado, não constituem insumos os combustíveis utilizados em kombis que eventualmente transportam funcionários.
Numero da decisão: 3403-002.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer: (a) a não incidência da contribuição em relação a créditos de ICMS transferidos a terceiros (reproduzindo decisão definitiva do STF no RE no 606.107/RS-RG); e (b) os créditos da contribuição em relação ao óleo diesel utilizado para abastecer os caminhões da frota da empresa, empregados no transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens entre seus estabelecimentos. Ausente o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista. Sustentou pela recorrente o Dr. Dílson Gerent, OAB/RS no 22.484.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15586.001137/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 03/11/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13855.720145/2012-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 15504.002736/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDORES NÃO EFETIVOS. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. Artigo 40, § 13, da Constituição Federal. Inclusão no Regime Próprio de Previdência dos Estados limitada aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Previsão não se estende aos ocupantes de cargos em comissão, não efetivos e os celetistas. Necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo público. Ausência de prova pela Recorrente de que os servidores efetivados tenham sido aprovados em concurso público. Descabida a pretensão. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. Não há que se discutir a decadência reconhecida em sede de acórdão de primeira instância, uma vez que pautada na legalidade.
Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 2402-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 15586.001253/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. AUXÍLIO TRANSPORTE. Omissão na escrituração contábil sobre os valores creditados tanto aos funcionários não efetivados à época, quanto aos que jamais tiveram vínculo empregatício formalizado, a título de vale transporte. Declaração de inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre vale transporte pelo STF, independentemente da comprovação de vínculo empregatício. PAGAMENTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA EM CONTA DE PESSOA FÍSICA. Pagamento a fornecedores através de depósitos em contas de pessoas físicas. Conduta que não caracteriza irregularidade, pois comprovada a prestação dos serviços mediante nota fiscal emitida por pessoa jurídica. Não importa ao Fisco a forma as pessoas jurídicas prestadoras de serviços recebem as respectivas remunerações. PRO LABORE. PAGAMENTO INDIRETO AOS SÓCIOS. Nos termos do art. 201, § 5°, II, do Regulamento da Previdência, os valores destinados ao pagamento de despesas pessoais dos sócios se caracterizam como remuneração pro labore, sendo, portanto, passíveis de contribuições previdenciárias.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2402-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, . em dar provimento parcial para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-transporte e pagamentos a pessoas jurídicas em contas bancárias de pessoas físicas.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10909.003448/2010-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 08/09/2005 a 20/05/2010
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO.
Para fruição da redução, há necessidade de comprovação da destinação de mercadorias importadas com a alíquota zero de que trata o inciso II do § 11 do art. 8o da Lei no 10.865/2004, quando solicitada pela fiscalização aduaneira.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, ainda que haja repercussão geral reconhecida e julgamento não definitivo pelo pleno do STF.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3403-002.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, afastaram-se os lançamentos efetuados em relação às DI no 09/10280210, no 09/02811520 e no 09/01076680 e retirou-se da base de cálculo das contribuições lançadas na autuação o ICMS e o valor das próprias contribuições, em obediência estrita ao teor da decisão judicial transitada em julgado, para os períodos por ela resguardados, conforme detalhado no voto; 2) por maioria de votos, afastou-se a aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern; e 3) pelo voto de qualidade, considerou-se necessária a comprovação da destinação dos produtos importados com redução de alíquota, vencidos os Conselheiros Adriana Ribeiro, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti, que entenderam que a existência de registro na ANVISA torna desnecessária tal comprovação. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. A Conselheira Adriana Ribeiro participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente o Dr. Alexandre Dalla Vechia, OAB/PR no 27.170.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Adriana Oliveira Ribeiro (suplente) e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16095.000429/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3402-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator. Participou do presente julgamento o Conselheiro Robson José Bayerl.
(assinado digitalmente)
Silvia de Brito Oliveira Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, ROBSON JOSÉ BAYERL, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16327.721131/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011
PIS E COFINS. VENDA DE BEM ARRENDADO. ISENÇÃO.
Os bens destinados ao arrendamento mercantil compõem o ativo imobilizado das arrendadoras. Assim, as receitas obtidas com as vendas de bens arrendados não sofrem incidência do PIS e da COFINS, por força do o § 2º, inciso IV, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3401-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
