Sistemas: Acordãos
Busca:
6761347 #
Numero do processo: 11030.721697/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2010 a 31/12/2011 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação o direito de pleitear a restituição ou efetuar a compensação, a partir de 9 de junho de 2005, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Impõe-se a glosa dos valores compensados, acrescida de juros e da multa de mora, quando a compensação utilize crédito decorrente de pagamento efetuado há mais de cinco anos ou quando ausente a comprovação pelo sujeito passivo da existência do seu direito creditório. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a imposição de multa isolada de 150% - prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991 - quando a autoridade fiscal não demonstra, por meio da linguagem de provas, a conduta dolosa do sujeito passivo necessária para caracterizar a falsidade da compensação efetuada por meio da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Numero da decisão: 2401-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para excluir a multa isolada (AI Debcad 51.008.872-4). Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6781136 #
Numero do processo: 16682.720792/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (assinado digitalmente). Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. O Conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6779437 #
Numero do processo: 10680.013761/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração se inexistentes omissão ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino Da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes De Oliveira Neto e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6824512 #
Numero do processo: 10820.902190/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6841084 #
Numero do processo: 12448.721373/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 IRRF SOBRE DIVIDENDOS. COMPENSAÇÃO. O art. 2º da Lei nº 8.849/94 estabeleceu, como única forma de compensação do IRRF sobre dividendos recebidos, a realizada no ajuste anual com o imposto a pagar.
Numero da decisão: 2402-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6861238 #
Numero do processo: 10855.003778/2001-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. PIS. Súmula CARF nº 15: A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS REPETITIVOS. Na atualização do indébito tributário é cabível a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais, denominados de expurgos inflacionários, fixados na Tabela Única da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02 de julho de 2007, nos termos do entendimento sufragado nos Recursos Especiais nºs 1.112.524/DF (Rel. Min. Luiz Fux) e 1.012.903/RJ (Rel. Min.Teori Zavaski), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Aplicação do art. 62, §2º, do RICARF/2015). A partir de 1º de janeiro de 1996, com a extinção da correção monetária, a restituição do indébito tributário passou a ser acrescida somente de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente até o mês anterior ao da restituição, e da taxa de 1% relativamente ao mês em que esta for efetuada. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6808997 #
Numero do processo: 10680.721761/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. É de trinta dias o prazo que dispõe o contribuinte para apresentar impugnação, contados da data da ciência da intimação da exigência fiscal. A petição apresentada fora desse prazo não instaura a fase litigiosa do procedimento e nem comporta julgamento administrativo quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 2401-004.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6826152 #
Numero do processo: 11080.729687/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO PELA INSTÂNCIA A QUO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O NOVO CRITÉRIO VESTE ROUPAGEM DE FUNDAMENTO PRINCIPAL PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. Não está presente o cerceamento de defesa quando o critério dito "inovador" para a manutenção do lançamento fiscal apenas segue como acessório ao fundamento principal para a autuação. No presente caso, a autuação se pautou na falta de necessidade, usualidade e normalidade das despesas, prescindindo alocar em qual empresa a referida despesa seria dedutível, para que a autuação não seja decretada nula. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO. DEDUTIBILIDADE. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO FISCAL: NA ORIGEM DO MÚTUO E DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. A necessidade, usualidade e normalidade de uma despesa financeira deve ser avaliada não só no instrumento que a originou, mas também durante todo o período em que tal despesa foi aproveitada para redução do lucro real. CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA SEM A CORRESPONDENTE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. Na determinação do resultado serão computados: (a) as receitas ganhas no período; (b) as despesas, pagas ou incorridas, correspondentes a essas receitas. Não se pode admitir na perspectiva contábil e fiscal apenas a contabilização das despesas, sem a sua correspondente receita. CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INOPONIBILIDADE AO FISCO. DESCABIMENTO. A apuração do IRPJ e da CSLL parte das regras contábeis que apuram o lucro líquido do exercício. A partir daí, a legislação fiscal segue regramento próprio. Intentar consagrar como inoponível ao fisco a regra societária de cisão parcial, é permitir que empresas efetuem ajustes fiscais que melhor lhe convierem. CSLL. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO OPERACIONAL. O art. 299 do RIR/99 é aplicado também à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pois parte do lucro operacional, que também é a base para posterior apuração da referida Contribuição Social. Outrossim, a aplicação do regramento fiscal pode ser confirmada pela dicção do art. 13 da Lei 9.249/1995. Além disso, no caso concreto, a legislação societária proíbe que uma despesa seja contabilizada sem a sua correspondente receita, situação em que o lucro do exercício e, por conseguinte, a base de cálculo da CSLL são reduzidos indevidamente. JUROS SOBRE MULTAS. É legítima a incidência de juros de mora sobre multas fiscais, as quais integram o crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Em relação ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) em relação à glosa de despesas consideradas desnecessárias, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva; II) em relação à falta de previsão legal para adicionar a despesa indedutível na base de cálculo da CSLL, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin; e II) em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6799106 #
Numero do processo: 10580.720063/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. É cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de rendimentos auferidos pelo contribuinte ou por seus dependentes, comprovados por meio de documentos ou declarações. Confirma-se uma omissão de rendimentos de R$ 831,93, sobre o qual incidirão a multa de ofício e juros de mora. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Não há como ser provido o mérito do recurso quando o Recorrente baseia seu pleito em tese não aventada em sede de Impugnação, além de não apresentar nenhuma prova a corroborar suas novas alegações de defesa. Assim, a teor do que dispõe o artigo 15 e inciso III do artigo 16, ambos do Decreto nº 70.235/72, com suas alterações posteriores, no presente caso ocorreu a preclusão. MOLÉSTIA GRAVE. Ainda que acolhesse os novos argumentos apresentados pelo Recorrente, o mesmo não merece prosperar tendo em vista que o contribuinte não juntou nenhum elemento de prova à corroborar sua alegações de ser portador de moléstia grave.
Numero da decisão: 2401-004.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e no mérito negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6783587 #
Numero do processo: 16366.000285/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU. EFICÁCIA DA CONSULTA. EFEITO VINCULANTE. Em relação aos fatos geradores ocorridos no 2º Trimestre de 2009, o contribuinte tem direito à tomada do crédito "cheio" das contribuições não cumulativas, pois o entendimento oficial da Administração Tributária é no sentido de que o café cru adquirido das cooperativas enquadradas nos §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não estava sujeito à suspensão da incidência das contribuições, prevista no art. 9º da mesma lei. Entendimento fixado na Solução de Consulta COSIT nº 65, de 10/03/2014, que possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. SEGUROS. EFICÁCIA DA CONSULTA. Os valores relativos a despesas com seguros, incluídos pelos armazéns nas notas fiscais de prestação de serviços, integram o valor do custo com armazenagem, estando, portanto, abrangidos de forma implícita pela Solução de Consulta nº 320/2004 da 9ª Região Fiscal, a qual protegerá o contribuinte contra mudança de entendimento da Administração Tributária até que sobrevenha o ato de revisão a que alude o art. 48, § 12, da Lei nº 9.430/96. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. MODALIDADES DE APROVEITAMENTO. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. Até o advento do art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012 o crédito presumido da agroindústria só podia ser aproveitado pelos exportadores de café para a dedução das contribuições devidas. A autorização para o aproveitamento do crédito presumido para compensação ou ressarcimento, contida no art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012 se aplica somente ao saldo credor apurado em 1º de janeiro de 2012 e não aos saldos credores eventualmente existentes nos trimestres calendários anteriores. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. A teor do art. 13 da Lei nº 10.833/2003, é vedada a correção monetária ou o abono de juros aos créditos decorrentes da não cumulatividade, sendo inaplicável o entendimento vertido no RESP 1.035.847. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa em relação ao crédito "cheio" da COFINS, nas aquisições de cooperativas agroindustriais, e para reverter a glosa das despesas com seguros incluídas no custo dos serviços de armazenagem. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra que negaram provimento na íntegra. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM