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4404042 #
Numero do processo: 13864.000198/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem como se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. ALEGAÇÕES NÃO RELACIONADA À LAVRATURA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não merecem apreciação as alegações que não guardem relação com a lavratura sob enfoque. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4410751 #
Numero do processo: 10680.721001/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, “A”, LEI Nº 8.212/91. De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE SINDICAL NA COMISSÃO COMPETENTE. NECESSIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica - artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91-, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, não obstante a contribuinte ter comprovado a existência de programas de metas, resultados e prazos pactuados previamente, bem como de mecanismos de aferição das informações pertinentes ao acordado, deixou de observar/cumprir a necessária participação de representante da entidade sindical da categoria na comissão eleita pelos segurados empregados e empresa para elaborar o programa da PLR. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4432802 #
Numero do processo: 10875.901798/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/11/2003 PAGAMENTO A MAIOR. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO. PROVAS. VERDADE MATERIAL. Comprovado o recolhimento a maior, de se reconhecer o direito creditório, pela necessidade da prevalência da verdade material sobre a forma. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Jean Cleuter Simões Mendonça – Presidente em exercício Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4418685 #
Numero do processo: 15521.000308/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 30/04/2004 a 31/12/2004, 31/01/2006 a 31/05/2006 DCOMP NÃO DECLARADA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. É necessário auto de infração para lançamento de débitos indicados em DComps consideradas não-declaradas pela autoridade fiscal, aplicável, inclusive, multa de ofício. AUTO DE INFRAÇÃO. FATOS GERADORES NÃO COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS. DComps consideradas não-declaradas não têm efeito constitutivo, e tampouco valia probatória, cabendo à autoridade demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador cuja confissão restou frustrada pelo não-conhecimento da DComp. Entretanto, se o contribuinte reconhece a ocorrência do fato gerador, e questão resta incontroversa no processo administrativo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4392752 #
Numero do processo: 10315.000067/2011-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DE DEFESA Lançamento deve conter discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação para ser entendido pelo contribuinte. TRIBUTO LANÇADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA Alegação genérica de não concordar com o valor lançado não tem como ser apreciada e não é acatada.
Numero da decisão: 2403-001.284
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Ivacir Julio de Souza.] Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4432932 #
Numero do processo: 19515.000465/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. DÉBITO EM PARCELAMENTO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO. Não deve ser recebida como recurso a petição apresentada pelo contribuinte, com o objetivo de informar que o débito decorrente do processo administrativo encontra-se em parcelamento, mormente quando não existe pedido de reforma da decisão proferida pela DRJ. Hipótese de um mal entendido causado pelo envio indevido de DARF para pagamento do débito, quando o mesmo encontra-se com exigibilidade suspensa por força de parcelamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1401-000.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso voluntário por desistência em face de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmm Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4289814 #
Numero do processo: 15504.720830/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE COM A RETENÇÃO SOBRE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As empresas optantes pelo SIMPLES não se submetem à retenção de contribuição previdenciária sobre faturas de prestação de serviço, uma vez que recolhem as contribuições conjuntamente com outros tributos, mediante alíquota incidente sobre o faturamento. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) que sejam retiradas da apuração as notas fiscais emitidas pelas empresas Andrada Lima MR Ltda. e da WE Instalações Elétricas Ltda, Levantamentos 1 e 2; b) sejam apropriadas as guias de recolhimento constantes no quadro apresentado no voto do relator; e c) para que sejam apropriados os valores recolhidos após a ação fiscal na parte remanescente do lançamento. II) por maioria de votos, manter a incidência de juros sobre a multa. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram pela não incidência de juros sobre a multa. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4502892 #
Numero do processo: 10384.722640/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2007 a 31/01/2011 PEDIDO JUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU O DIREITO AO SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo somente pode se compensar de créditos concedidos em sentença judicial, após o trânsito em julgado desta. SENTENÇA JUDICIAL RECORRÍVEL AFASTANDO A EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE DETERMINADAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES APENAS SOBRE A PARCELAS TIDAS PELO JUDICIÁRIO COMO ILEGAIS. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Estando o fisco diante de decisão judicial que afastou a incidência de tributária sobre determinadas verbas, não pode cobrar as contribuições tidas como ilegais pelo Judiciário, no entanto, tem a Fazenda a possibilidade de lançar contribuições indevidamente compensadas. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO AO CONTRIBUINTE. PRERROGATIVA DO FISCO DE VERIFICAR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. LANÇAMENTO DE VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Os contribuintes têm a prerrogativa de efetuarem a compensação de valores indevidamente recolhidos, independentemente de autorização, todavia, o fisco deve verificar a correção do procedimento e lançar os valores que tenham sido compensados irregularmente. MULTA ISOLADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE NO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a multa isolada de 150% nos casos em que o fisco fundamente a sua imposição apenas na incorreta declaração da GFIP, mormente quando o sujeito passivo detinha decisão judicial que autorizava a compensação após o seu trânsito em julgado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares de nulidade; e II) mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída a multa isolada. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4492087 #
Numero do processo: 11070.000895/2010-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - RELEVAÇÃO DA PENALIDADE AFERIDA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. Constitui infração á legislação tributário-previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. No entanto, aplicando-se a legislação à época da ocorrência dos fatos geradores, a multa será relevada, mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Stringari e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4432862 #
Numero do processo: 14120.000328/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO. ARBITRAMENTO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Quando o arbitramento ocorrer com a devida prudência e de acordo com o disciplinado no art. 33, parágrafos 3o ou 6o da Lei n. 8.212/91, ao contribuinte cabe o ônus de produzir prova em sentido contrário. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO