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5959505 #
Numero do processo: 10746.721218/2013-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. PARCELA DESTINADA AO FUNDEB. O FUNDEB é um fundo de natureza contábil, sem personalidade jurídica, não se constituindo em entidade pública, pelo que as receitas a ele destinadas não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PASEP.
Numero da decisão: 3403-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que apresentou declaração de voto. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5960323 #
Numero do processo: 36624.000815/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/2005 ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. No presente caso, seja pela regra do art. 150, §4o do CTN ou mesmo a do art. 173, I, do mesmo diploma legal, a decadência somente alcança as competências lançadas até 09/2000. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento. MEDIDA PROVISÓRIA 446/08. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO CEAS PENDENTES DE JULGAMENTO. VALIDADE DO ATO. ART. 62 DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32. O art. 39 da MP 446/08 determinou a renovação automática de todos os pedidos de renovação de certificados de entidade de assistência social, que à época, estavam pendentes de julgamento junto ao CNAS. Tendo em vista o disposto no art. 62 da Constituição Federal, os atos realizados sob a égide de referido diploma legal devem ser considerados como válidos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar de forma expressa o lançamento no que se refere às contribuições parte dos empregados, há de ser aplicado, no caso o disposto no art. 17 do Decreto 70.235/72. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício, b) excluir do lançamento todos as contribuições até 09/2000, face a aplicação da decadência qüinqüenal, c) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições patronais. d) no mérito, negar provimento ao recurso em relação a contribuição dos segurados. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5975134 #
Numero do processo: 13603.722675/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5959077 #
Numero do processo: 10768.720138/2007-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA,. LIQUIDEZ. Apurado em diligência fiscal débito a maior do que o declarado, e, inexistência por parte da interessada de demonstração concreta dos pontos de discordância em relação às contas contábeis, cujos valores foram incluídos à base de cálculo. Impõe indeferir, pois o direito do indébito só é autorizado quando a administração fiscal certifique da certeza e liquidez do mesmo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5959880 #
Numero do processo: 10410.001011/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6015065 #
Numero do processo: 13971.004283/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2009 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Demonstra a fraude havida, bem como a atitude dolosa da recorrente, fica inviabilizada a aplicação da regra do § 4º do artigo 150 e resulta na aplicação da regra do artigo 173 do CTN. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a relação da recorrente com a empresa C&N, sendo que esta teve sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica baixada de ofício por meio do Ato Declaratório Executivo RFB/9ªRF/DRF/BLU nº 99/2010. A motivação para o ato foi “por inexistência de fato, a partir de 20/09/2002.”, sendo a decisão definitiva. O julgador não está obrigado a emitir pronunciamento acerca de todas as provas ou de todos os argumentos lançados pelas partes. Permite-se que o julgador dê prevalência às provas e aos fundamentos que sejam suficientes à formação de sua convicção, desde que os fundamentos sejam suficientes para firmar seu convencimento. Fundamentação legal apresentada. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Na forma dos incisos I, II e IV do art. 112 do Código Tributário Nacional, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar até a competência 11/2008, recálculo da multa de mora, nas competências em que foi aplicada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor da multa mais benéfico ao contribuinte. A partir de 12/2008, o afastamento da qualificação da multa, mantida a multa de ofício de 75%. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão das multas e qualificação e Carlos Alberto Mees Stringari (relator) na questão da qualificação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5959562 #
Numero do processo: 13854.000026/2005-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. O pedido de ressarcimento faz com que a Administração seja obrigada, ao analisá-lo, revisar toda a apuração da Contribuição realizada pela Recorrente, não havendo que se falar em decadência e muito menos na necessidade de lançamento de ofício, vez que a Administração apenas apurou que o valor levantado pela Recorrente encontrava-se incorreto. EXPORTAÇÃO DE TERCEIROS. COMPRAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECEITA. SEGREGAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. As receitas de exportação consideradas na proporcionalidade com a receita bruta são aquelas decorrentes da produção própria do exportador, devendo ser segregadas daquele rol as receitas de exportação de terceiros, oriundas das compras com fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE PESSOAS FÍSICAS, DECORRENTES DE AQUISIÇÕES QUE TERIAM SIDO REALIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N10.833/2003, MAS O COMPLEMENTO FINAL DO PREÇO SE DEU POSTERIORMENTE. O Contrato de Compra e Venda se verifica quando as partes se acerta quanto ao objeto e ao preço, de acordo com o artigo 482 do Código Civil, o que se verificou no presente caso, sendo, pois, a operação anterior à vigência do regime não-cumulativo. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. De acordo com o artigo 9 da Lei n 9.718/1998 as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO. As receitas de variações cambiais, de direitos e obrigações, de títulos diversos, inclusive de recebíveis de exportação, não são imunes por não configurarem receita de exportação, mas simplesmente receita de variação cambial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao cômputo das receitas decorrentes da exportação de produtos adquiridos de terceiros no cálculo da proporcionalidade, incluindo-se tais valores no dividendo e no divisor (período posterior a 01/02/2004). Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que deu provimento quanto ao crédito presumido de pessoas físicas, decorrente de aquisições que teriam sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, cujo complemento final do preço se deu posteriormente. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569. Julgado no dia 26/02/215 a pedido da Recorrente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5960471 #
Numero do processo: 11516.000248/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2005 MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE CONSELHO. SÚMULA CARF Nº 02. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não é competente o CARF para afastar a aplicação da legislação tributária com fundamento em sua inconstitucionalidade. Em razão da sua natureza constitucional, a violação ao princípio da isonomia não pode ser apreciada. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 02. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE NA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não cabe a apreciação, em sede de recurso voluntário, de matéria que não foi contestada expressamente na impugnação, por serem consideradas como não impugnadas, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235. CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A Súmula CARF nº 18, de observância obrigatória por este Egrégio Conselho, pacificou o entendimento de que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do REAgr nº 592.917 reconheceu que matérias-primas, insumos e material de embalagem isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados não geram créditos de IPI. CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS A ALÍQUOTA REDUZIDA. CRÉDITO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS INCIDENTES NA ENTRADA E NA SAÍDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A forma de creditamento em relação à diferença de alíquota incidente na saída do produto industrializado e aquela cobrada na entrada dos insumos não encontra respaldo na sistemática de crédito adotada para o IPI, não havendo previsão legal. Adotar o creditamento pela diferença de alíquota seria atentar contra o princípio da essencialidade do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 07/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6119823 #
Numero do processo: 10240.000313/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

6121767 #
Numero do processo: 10680.017927/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo do embargante deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente, justificadamente, a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS