Numero do processo: 10480.000895/2003-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas integram o cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, a teor da Súmula 494 do STJ.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo presumido as aquisições de pessoas físicas. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13883.000222/2002-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
REVISÃO DE ESCRITA FISCAL. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A certeza e liquidez do crédito pleiteado dependem de apuração e confirmação pela Autoridade Administrativa, verificada inexistência, impõe negar o pedido. No caso concreto o crédito pretendido dependia da decisão em autos de processo administrativo decorrente de Auto de Infração, sede de discussão da origem do crédito, não constatado êxito do contribuinte naquele processado, fica o pleito prejudicado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Carlos Henrique Cruzar Delgado, OAB/SP nº 172.700.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19515.722399/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
NULIDADE.DESCABIMENTO.
É incabível de ser pronunciada a nulidade de Auto de Infração lavrado por autoridade competente, tendo em conta o art. 59 do Decreto 70.235/72.
MULTA ISOLADA.
É devida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS.
Descabe, em sede de Lançamento, discutir assunto próprio de processo de restituição e/ou compensação.
Numero da decisão: 1402-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário quanto à compensação não declarada e, na parte conhecida, negar-lhe provimento em relação à multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 12898.000371/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
É um princípio específico do processo administrativo.
A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Daniele Souto Rodrigues e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari que entendeu devido o lançamento pela não elisão da responsabilidade solidária e ausência de fiscalização na prestadora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13116.722752/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA.
Não existe ordem de preferência entre as intimações pessoal, postal e eletrônica.
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1402-001.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo. O Conselheiro Paulo Roberto Cortez acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15504.020059/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ.
Nos termos do parágrafo único do art. 42, do Decreto 70.235/72, é definitiva a decisão de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 18471.000226/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/11/2005 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra qualquer obscuridade ou contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pelo não conhecimento do recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado)
Embargos Rejeitados
Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3402-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos os embargos foram conhecidos e rejeitados.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Alexandre Kern, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 19515.001687/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de inscrever na previdência social segurado empregado que lhe preste serviços, mediante preenchimento dos documentos que o habilitem ao exercício da atividade e formalização de seu contrato de trabalho, ficando o responsável sujeito à penalidade (multa).
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade decorrente de uma suposta falta de caracterização do fato gerador e da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória.
MULTA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para fatos geradores de obrigação acessória, decorrente da falta de inscrição de segurados ao RGPS, há dispositivo específico na legislação tributária que afasta a aplicação do art. 32-A da Lei 8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.906722/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11444.001051/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em DILIGÊNCIA.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto
RELATÓRIO.
DO RELATÓRIO FISCAL
Conforme Relatório Fiscal de fls. 18, O presente Auto de infração AI, refere-se às contribuições da empresa devidas a Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados ..
(...)
1.3 - Tendo em vista o disposto no art. 2°, inc.III da Portaria RFB n° . 666 de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficarão apensados ao presente os seguintes Autos: 37.179.099-9, 37.179.091-3 , por se tratarem de exigência de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizada com base nos mesmos elementos de prova e fatos geradores.
O Auditor Fiscal registra , ainda, que :
2.1 - Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília, expediu o ato declaratório Executivo DRF/MRA n° 49, de 30 de novembro de 2008, cancelando a partir de 01 /10/1997 a isenção das contribuições de que tratam os art. 22 e 23 da Lei n. 8° . 212/91
(..)
2.3. Ficou comprovado na ação fiscal anterior desenvolvida junto a entidade no período 01/96 a 08/06, que a mesma, embora beneficiada com a isenção da contribuição patronal, deixou de recolher a contribuição descontada dos segurados empregados (v. item 6.1.1 abaixo) , resultando na perda do benefício com fulcro no dispositivo, acima descrito.
DA IMPUGNAÇÃO
Na impugnação de fls. 27, entre outras alegações, a então impugnante afirma que houvera interposto ação no judiciário questionando as assertivas que motivaram o lançamento em apreço. Na oportunidade registrou que :
sendo aviado instrumento hábil a restabelecer a imunidade tributária que faz jus o Hospital, em tramite pela 1ª Vara Federal de Marília sob n.° 2008.61.11.000893-5. .... De qualquer sorte, evidente a imperiosidade do sobrestamento de qualquer ato fiscalizatório atinente aos tributos neste ventilados, eis que pendente de análise definitiva a demanda judicial retro, pois a sua solução repercute neste Auto de Infração, em evidente questão prejudicial a seu intento.( grifos do Relator)
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
