Numero do processo: 10073.002006/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1994
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA PRECLUSÃO MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA
Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa.
A empresa tomadora não apresentou impugnação, sendo que para a mesma não existe recurso válido a ser conhecido.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA
QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal.
O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 28/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para ele a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1993 a 12/1994, dessa forma em aplicando-se
o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser
declarada em relação ao prestador de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.832
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso da empresa tomadora dos serviços (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL) e excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (ISOBRASIL LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os
conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19740.000565/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/11/2008
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Constitui infração deixar de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS e ao Departamento da Receita Federal DRF
todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de
interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os
esclarecimentos necessários à fiscalização.
MULTA DO ART. 32A, I RETROATIVIDADE BENIGNA INAPLICABILIDADE
A aplicação de multa mais benéfica restringe-se a infração que teve alterada a sistemática de aplicação da multa, não se aplicando em relação a capitulação legal diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.816
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 18329.000051/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA OITIVA DE TESTEMUNHAS AUSÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
A oitiva de testemunhas não se presta a desconstituir lançamento, muito menos afastar vínculo de emprego, quando são encontrados durante o procedimento fiscal, documentos (recibos de pagamentos) não contabilizados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. RECIBOS DE PAGAMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS NÃO CONTABILIZADOS EM ATIVIDADES FIM DA EMPRESA CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO
COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA.
Ao apurar recibos de pagamentos não contabilizados pela empresa referente a pagamentos de trabalhadores para a atividade fim de empresa de saúde e demonstrando cm os elementos disponíveis a características da prestação de serviços, correto o enquadramento como empregado.
Compete a empresa que emitiu recibo de pagamentos de trabalhadores para atividade fim, valores estes não contabilizados ou descritos em folha que se trata de prestação de serviços autônomos.
A mera alegação não possui o condão de desconstituir lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.954
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15455.000407/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2007
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.464
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10976.000519/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição ao INCRA e ao SEBRAE
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
O lançamento foi efetuado em 24/11/2008, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período compreendido entre 01/2003 a 12/2003. Com isso, as competências posteriores a 11/2002 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento
fiscal.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E AO SEBRAE.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada, independente da denominação dada pelo contribuinte.
ABONOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Após o advento do Decreto nº 3.265/99, somente as importâncias pagas aos empregados a título de abonos desvinculados expressamente por lei do salário, não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme preceitua o art. 214, § 9º, V, alínea “j”, do Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar
provimento ao recurso, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que votou por dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até a competência 09/2003. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 18471.002581/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2004
BOLSAS DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO TERMO DE COMPROMISSO. ESTÁGIO REALIZADO SOB A FORMA DE AÇÃO COMUNITÁRIA. CASO DE EXPRESSA DISPENSA LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Conforme determinado pelo art. 28, 9º, “i” da Lei 8.212/91, uma vez cumpridos os requisitos determinados pela Lei 6.494/77, os valores pagos a título de bolsa auxílio de estágio educacional não são objeto de incidência das contribuições previdenciárias, já que o termo de compromisso de estágio não é exigível para os casos em que o estágio é realizado sob a forma de ação
comunitária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.828
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Jhonatas Ribeiro da Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Igor Araújo Soares.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14489.000029/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Incidem contribuições previdenciária sobre as verbas repassadas a
contribuintes individuais por serviços prestados.
PLR. PAGAMENTO EM PERIODICIDADE INFERIOR À FIXADA LEGALMENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O pagamento de PLR em periodicidade inferior àquela prevista na lei específica conduz a incidência de contribuição previdenciária sobre a citada verba.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE.
O pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.717
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; II) indeferir o pedido de perícia técnica; III) no mérito, pelo seu provimento parcial para que a multa seja recalculada nos termos do art. 44, I,
da Lei n. 9.430/1996, deduzida a multa aplicada na NFLD correlata.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15374.725535/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 1999
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do
período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ANULAÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. Verificada omissão e contradição no despacho
decisório que primeiro analisou o pleito do contribuinte, cabível sua anulação para que outro seja proferido, sanando as incorreções, bem como aprofundando na análise das provas trazidas aos autos e de outras que se fizerem necessárias.
Despacho Decisório Anulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular parcialmente o despacho decisório de fls. 75 a 77, para que a autoridade administrativa complemente a apreciação do pleito da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15586.001745/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RETENÇÃO DE 11% CESSÃO
DE MÃO DE OBRA Nos termos do art. 31 da Lei 8212, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra,
inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês
subseqüente ao da emissão da respectiva nota .fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10768.100432/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DÉBITOS PRESCRITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A alegada existência de débito prescrito não pode ensejar a exclusão de empresa do SIMPLES. No caso dos autos, a inscrição em dívida ativa deu-se em 17/09/1999. A Fazenda Nacional tinha prazo até 17/09/2004 para promover a cobrança. Revela-se incabível o procedimento por meio do qual, em face de débito prescrito, a Administração exclui empresa do SIMPLES.
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. REQUERIMENTO PEDINDO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM QUE ANTES A ADMINISTRAÇÃO ANALISE O PEDIDO DE REVISÃO, EM ESPECIAL.
Um ano antes do ato de exclusão do SIMPLES, a parte interessada
apresentou requerimento junto à PGFN pedindo o cancelamento de dívida inscrita, argumentando que o débito encontrava-se
pago. Decorridos mais de doze meses, sem que a Administração tivesse se manifestado quando à informação do pagamento, é incabível a exclusão do SIMPLES com base em tal débito, cuja prova demonstrou já estar quitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
