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6302300 #
Numero do processo: 19515.001138/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO ARBITRADO, NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA O não atendimento à intimação para apresentar os livros contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do Lucro Real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. A apreensão de documentos por parte de outro órgão da administração pública somente será causa de força maior se restar comprovada a apreensão dos documentos solicitados pela autoridade fiscal. MULTA QUALIFICADA Presentes os requisitos para a aplicação da multa qualificada na medida em que a informação foi deliberadamente ocultada da fiscalização federal. Tal conclusão se extrai do fato de que a mesma informação foi apresentada ao fisco estadual (Guias mensais de Apuração do ICMS), o que, inclusive, foi utilizado para apurar as receitas omitidas neste auto de infração. DUPLICIDADE DE BASES TRIBUTÁVEIS. INOCORRÊNCIA. A alegação da possibilidade da soma de bases tributáveis - guias de ICMS e Movimentação Bancária - não procede, pois, em tese, as operações de circulação de mercadorias podem se dar ´em espécie´, sendo que o contribuinte não logrou comprovar quais operações bancárias se referem àquelas declaradas ao fisco estadual. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE PARA A CSLL Já decidiu o STF, no RE 564.413/SC, que a imunidade prevista no artigo 149, par. 2o, Inciso I, da CF/88 não se aplica à CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMUNIDADE SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. COFINS E PIS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. O sujeito passivo não logrou comprovar, objetivamente e por meio de documentação minimamente hábil, quais das operações apontadas pelo fisco federal teriam envolvido a exportação de produtos, para fins de aplicação da imunidade prevista no artigo 149, par. 2o. Inciso I da CF/88.
Numero da decisão: 1402-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 16/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), DEMETRIUS NICHELE MACEI, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Nome do relator: Relator

6286003 #
Numero do processo: 10283.005279/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE CRÉDITO PELA AQUISIÇÂO DE BENS ISENTOS. O Supremo Tribunal Federal havia firmado entendimento pelo direito de crédito de IPI nas aquisições de matérias-primas isentas (RE 212.484), mas ele foi posteriormente alterado pela Suprema Corte que decidiu que não há direito de crédito em relação às aquisições não tributadas e sujeitas à alíquota zero (RE 370.682) e em relação às aquisições isentas (RE 566.819), de maneira que a jurisprudência atual é no sentido de que nenhuma das aquisições desoneradas dão direito ao crédito do imposto. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral especificamente em relação à aquisição de produtos isentos da Zona Franca de Manaus - ZFM (Tema 322; RE 592.891), mas está a controvérsia pendente de julgamento conclusivo. EMBARGOS. PROVIMENTO PARA SUPERAR OMISSÃO COM SIGNIFICADO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE. Admissível superar a omissão da decisão recorrida apontada pela embargante mesmo que com teor e entendimento divergentes da proposta nos embargos.
Numero da decisão: 3401-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6247764 #
Numero do processo: 13637.000596/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6278899 #
Numero do processo: 13896.908396/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2006 VALOR RETIDO DA CONTRIBUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO. DEVER DE DEDUZIR PARA APURAR O DEVIDO. O valor retido é considerado antecipação do que for devido no período de apuração. O pagamento da contribuição cujo valor se baseie em cálculo em que não houve a dedução desse valor antecipado pode justificar ser ele enquadrado como pagamento a maior que o devido. DCTF. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA. A demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência de erro no preenchimento e cálculo das informações contidas em declaração fiscal prestada pela contribuinte, justifica a Administração acolher a sua retificação. Dar provimento ao recurso. Reconhecer Direito creditório. Homologar compensação.
Numero da decisão: 3401-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que propôs a conversão do julgamento em diligência. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6305507 #
Numero do processo: 12897.000165/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 MULTA. PAGAMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA. DESCABIMENTO. Equivocada a cobrança da multa (art. 43, da Lei nº 9.430/96) em função de pagamento do tributo em atraso sem multa de mora quando o sujeito passivo demonstra que no momento do lançamento estava albergado por decisão judicial transitada em julgado conferindo legitimidade ao procedimento por ele adotado.
Numero da decisão: 1402-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6264899 #
Numero do processo: 10875.901852/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. Cabe ao contribuinte o ônus da prova do direito de crédito oposto perante à Administração por meio do Perdecomp. Não tendo se desincumbido desse ônus processual, mantém-se a não homologação do Perdecomp. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6252187 #
Numero do processo: 11080.724004/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IRPJ/CSLL. REDUÇÃO DE CAPITAL. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio, apurado com base no valor de mercado dos bens da coligada ou controlada superior ao custo registrado na contabilidade, deve registrar o ágio em contrapartida à conta que registrar o bem ou direito de lhe deu causa, passando a integrar o custo do bem ou direito. O recebimento do bem reavaliado por conta da redução de capital da investida não autoriza a amortização do ágio. DESMUTUALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES ISENTAS. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. Incide o artigo 17 da Lei nº 9.532/97 no processo de desmutualização das bolsas, uma vez que os fatos ocorridos correspondem a uma devolução de patrimônio com posterior aquisição de ações de nova sociedade constituída. Assim, sujeita-se à incidência do IRPJ e da CSLL a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos por pessoa jurídica a título de devolução de patrimônio de instituição isenta, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA As infrações identificadas pelo fisco devem ser compensadas com os resultados negativos do período correspondentes. O saldo daí decorrente, se positivo, deve ser compensado com o prejuízo fiscal ou com a base de cálculo negativa da CSLL apurados em períodos anteriores, observado o limite de 30% imposto pela Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 1402-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Carlos Pelá que votou por dar provimento total; o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votou por dar provimento parcial para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com amortização de ágio; e o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou por dar provimento parcial para excluir a exigência referente à desmutualização. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Participou do julgamento o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que foi designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator ad-hoc (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar – Redator designado ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá. Declarou-se impedido o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CARLOS PELA

6300250 #
Numero do processo: 13896.000049/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA INDEVIDA. Segundo o art. 80, § 1º, inc. III, do RIR/2005, a dedução de despesas médicas na DIRPF limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento, devendo ser admitidas, para efeito de dedução, as despesas comprovadas em conformidade com esse dispositivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer as deduções de R$12.700,00, pagas à cirurgiã-dentista. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6238544 #
Numero do processo: 10830.917839/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, não demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A não comprovação, do indébito, impede que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6280208 #
Numero do processo: 16327.720996/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Sendo o processo retirado de pauta depois de lido o relatório e oportunizada a sustentação oral a ambas as partes, e não havendo alteração no colegiado na reunião seguinte, incabível nova oportunização de sustentação oral, sendo que a sustentação equivocadamente oportunizada a uma das partes não enseja nulidade processual, nem omissão em relação a ponto sobre o qual o colegiado deveria se manifestar.
Numero da decisão: 3401-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos interpostos. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Eloy Eros da Silva Nogueira. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: Rosaldo Trevisan