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8192966 #
Numero do processo: 13656.000292/2001-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a Terceira Seção de Julgamento (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7463110 #
Numero do processo: 16327.907222/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7349976 #
Numero do processo: 13896.901281/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.546
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8944962 #
Numero do processo: 10783.903431/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia. COFINS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS COMO INSUMOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS VENDIDAS PELA PRÓPRIA EMPRESA. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE O creditamento pelos insumos previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003 abrange os custos com combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende. COFINS. CRÉDITOS. REGIME DE APURAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. Os créditos da contribuição para a COFINS poderá ser determinado aplicando o método de rateio proporcional, apurando os custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. Artigo 3º, § 8º da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-008.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a glosa dos créditos originados de despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Jorge Luis Cabral e Pedro Sousa Bispo que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

9002647 #
Numero do processo: 13896.722604/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP As áreas de preservação permanente assim o são por simples disposição legal, independente de qualquer providência, como apresentação do ADA ao IBAMA, averbação da área no registro do imóvel ou outra providência do gênero. Restando comprovada por documentação hábil a sua efetiva existência, essa área deve ser reconhecida e excluída da incidência do ITR. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O entendimento pacífico deste Tribunal Administrativo, consolidado no enunciado de nº 108 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante e de aplicação obrigatória pelos colegiados que o compõem, no termos do art. 72 do RICARF, é no sentido de que "incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício". CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INTEGRALMENTE PAGO NO VENCIMENTO. TAXA SELIC. O entendimento pacífico deste Tribunal Administrativo, consolidado no enunciado de nº 04 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante e de aplicação obrigatória pelos colegiados que o compõem, no termos do art. 72 do RICARF, é no sentido de que "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2402-010.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a existência, no imóvel, de uma Área de Preservação Permanente (APP) de 3,82 ha. Vencidos os conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem, Francisco Ibiapino Luz, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-010.282, de 10 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.722603/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

6310082 #
Numero do processo: 19740.720156/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sejam julgados no CARFos processos 11610.005336/200277 e 19740.000089/2003-20. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Relatório Por bem resumir a controvérsia, reproduzo abaixo o relatório contido no bojo da Resolução 1402-000.116, prolatada quando da primeira apreciação do presente: O presente processo trata de Declarações de Compensação (DCOMP) transmitidas eletronicamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB por Sul América Capitalização, CNPJ 33.040.924/0001-70 (incorporada em 29/11/2004, fls. 01/02) e pela incorporadora, Sul América Capitalização S/A - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04. Foi dado tratamento manual às DCOMP no sistema SIEF/PERDCOMP (fls. 04/05), estando todas as DCOMP ativas vinculadas ao processo n° 19740-720.156/2009-11. Houve retificações de DCOMP efetuadas pelo Contribuinte, e aceitas pelo sistema SIEF. O pretenso crédito utilizado para fins de compensação e de restituição tem sua origem a partir de saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, apurado no ano calendário 2003, exercício 2004, no montante de R$ 718.204,79, de acordo com informações especificadas no Per/dcomp n° 09166.66805.110804.1.7.02-0262, fls. 14/18. Referido valor possui correspondência com aquele consignado na DIPJ (fl. 141), Ficha 12B - Cálculo do Imposto de Renda s/ o Lucro Real (QUADRO I): Discriminação Cálculo apresentado na DIPJ/AC 2003 (R$) IRPJ apurado 3.326.989,47 (-) PAT (35.987,16) (-) IRRF (718.204,79) (-) IRPJ pago p/ estimativa (3.291.002,30) IRPJ A PAGAR (718.204,78) O contribuinte transmitiu Declarações de Débitos e Crédito Tributários Federais - DCTF (fls. 143/150), nas quais confessa as estimativas mensais de IRPJ (cód. 2319) no ano-calendário 2003. O IRPJ pago por estimativa refere-se a (QUADRO II): Mês IRRF Compensações Suspensão Total (R$) Janeiro 518.721,67 16.350,46 535.072,31 Fevereiro 115.972,82 802.655,62 85.683,26 1.004.311,70 Abril 289.889,84 15.294,82 305.184,66 Junho 65.650,70 65.650,70 Novembro 616.328,81 76.446,67 692.775,48 Dezembro 628.901,33 56.387,57 685.288,90 Total 115.972,82 2.922.147,97 250.162,78 3.288.283,56 Através do Termo de Intimação n° de rastreamento 621514679 (fl. 160) o contribuinte foi instado a retificar a DIPJ e/ou a DCTF, com o objetivo de sanar as divergências entre as mesmas, no tocante aos débitos por estimativas. Em relação ao mês de fevereiro de 2003, o contribuinte manteve na DIPJ o valor de R$ 891.057,61, e retificou a DCTF para R$ 888.338,87, o que gerou a diferença de R$ 2.718,74 (R$ 3.291.002,30 - R$ 3.288.283,56), valor esse desconsiderado pela autoridade que primeiro apreciou o feito. As estimativas compensadas (R$ 2.922.147,97) teriam sido quitadas mediante pedidos de compensação, sendo que a maior parte deles foi convertido em processo administrativo (QUADRO III): Processo Administrativo ou Dcomp PA Estimativas compensadas (R$) 10768.100493/2003-10 Janeiro/2003 60.736,26 10768.100493/2003-10 Fevereiro/2003 16.350,45 10768.100493/2003-10 Novembro/2003 246.654,79 (*) 10768.100492/2003-75 Janeiro/2003 23.362,82 10768.100492/2003-75 Janeiro/2003 434.622,59 10768.002653/2003-66 Fevereiro/2003 786.305,17 (*) 10768.002653/2003-66 Dezembro/2003 48.625,36 (*) 19740.000008/2003-91 Abril/2003 289.889,84 19740.000008/2003-91 Dezembro/2003 134.924,99 (*) 19740.000089/2003-20 Junho/2003 65.650,70 (*) 19740.000089/2003-20 Dezembro/2003 445.350,98 (*) 34163.75981.261107.1.3.02-0979 Novembro/2003 202.648,91 39080.83317.291107.1.3.02-8923 Novembro/2003 167.025,11 TOTAL 2.922.147,97 Em relação aos processos administrativos, a autoridade que primeiro apreciou o feito constatou que já tinham sido apreciados e parte das compensações a que se referiam não foi homologada. São representados pelos valores marcados com (*) no quadro acima. Entendeu aquela autoridade que não caberia aceitar tais valores na composição do saldo negativo do IRPJ referente ao período sob exame, pela ausência de liquidez e certeza do crédito que representariam. Também não foi aceita a parcela da estimativa no mês de novembro no valor de R$ 202.648,91. Isso porque o pedido de compensação integra os autos, ou seja a requerente deseja compensar a estimativa mensal com o saldo negativo em cuja composição seria incluída essa mesma estimativa. Assim, em relação aos valores das estimativas quitadas mediante compensação a autoridade administrativa não acatou o montante de R$ 1.930.160,90. Não foi acatado o montante de R$ 250.162,78 representado pela parcela das estimativas que estava sob discussão judicial e não poderia ser objeto de compensação antes do trânsito em julgado da decisão. No que se refere ao IRRF, a autoridade administrativa efetuou batimento das informações prestadas pela interessada e os sistemas internos da RFB tendo como resultado a não confirmação de retenções no valor de R$ 23.337,29, sendo R$ 20.979,76 referente à suposta retenção decorrente de resgate de quotas do Fundo MAXXI - 1 de Investimento Imobiliário e R$ 2.319,43, que seria decorrente de Serviços Prestados à empresa BUNGE Fertilizantes SA. Como resultado do trabalho da autoridade administrativa foi proferido despacho decisório não homologando as compensações aqui pleiteadas pela inexistência do crédito informado, tendo sido apurado imposto a pagar (QUADRO IV): Discriminação Cálculo apresentado na DIPJ/AC 2003 (R$) Decisão administrativa (R$) IRPJ apurado 3.326.989,47 3.326.989,47 (-) PAT (35.987,16) (35.987,16) (-) IRRF (718.204,79) (694.867,50) (I) (-) IRPJ pago p/ estimativa (3.291.002,30) (1.107.959,88) (II) IRPJ A PAGAR (718.204,78) 1.488.174.93 (I) redução de R$ 23.337,29 (II) redução de R$ 2.183.042,42 (2.718,74 + 250.162,78 + 1.930.160,90) Cientificada do despacho decisório a interessada apresentou manifestação de inconformidade arguindo em preliminar a ocorrência de homologação tácita da compensação de que tratam as Dcomps 09166.66805.110804.1.7.02-0262, 09166.66805.110804.1.7.02-0263 e 03877.63369.110804.1.7.02-9005 transmitidas há mais de cinco anos da data de ciência do Despacho Decisório. Em relação às estimativas quitadas mediante compensação, sustenta que não há decisão definitiva quanto aos processos administrativos e aos pedidos de compensação e, portanto, não haveria como desconsiderá-las. Afirma que se ao final das discussões administrativas forem mantidas as não homologações, a Requerente deverá pagar os valores das estimativas de 2003 que terão sido indevidamente compensados e se as compensações forem homologadas, será reconhecido que o procedimento efetuado pelo contribuinte estava correto. Aduz que, se confirmada a Decisão ora impugnada e mantida a cobrança decorrente do Parecer DEINF/RJO/DIORT n° 058/2009, a Requerente seria alvo de cobrança em duplicidade, já que de toda a forma o saldo negativo de 2003 restará intacto, seja pelo reconhecimento da legitimidade das compensações, seja pelo pagamento de débito indevidamente compensado com os devidos acréscimos legais. No que se refere à parcela não acatada do IRRF (R$ 23.337,29), defende que procedeu aos esclarecimentos necessários através de resposta ao Termo de Intimação n°280/2009. Reconhece não ter localizado os comprovantes do valor de R$ 38,10. Sobre o montante de R$ 250.162,78, parcela componente do total de estimativas mensais de IRPJ que se encontrava no momento da transmissão das Dcomp em discussão judicial, alega que tal valor foi alocado na Linha 11 da Ficha 12B, uma vez que a Ficha 12B possui somente esta linha para alocar as antecipações, sejam elas antecipação por DCOMP, DARF ou Depósito Judicial. Acrescenta que o valor depositado judicialmente se refere à diferença de IRPJ apurada em face da adição da CSLL em sua base de cálculo, posto que a Requerente pleiteia judicialmente a exclusão da CSLL da base de cálculo do IRPJ. Por fim, defende que, independente da discussão judicial, o valor do depósito judicial não influenciou no montante declarado na Linha 13 da Ficha 12B - IMPOSTO DE RENDA A PAGAR (R$ 718.204,78), pois a contribuição social do período foi efetivamente adicionada à base de cálculo do IRPJ, conforme se pode verificar na Linha 03 da ficha 09C da DIPJ 2004 (ano base 2003). A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro prolatou o Acórdão 12-31.361 e manteve o entendimento exarado no despacho decisório, considerando improcedente a manifestação de inconformidade. Foi mantida a exclusão do valor de R$ 2.718,74 referente à diferença entre o valor da estimativa de fevereiro informadas na DCTF e na DIPJ, por não ter sido contestada. No que se refere às estimativas quitadas mediante compensação posteriormente não homologadas, afirma que o art. 170 do CTN, já transcrito pela autoridade parecerista, restringe o emprego de créditos em compensação àqueles que gozem dos atributos de liquidez e certeza, características que não se pode imputar ao direito objeto de lide Quanto à diferença de IRRF (R$ 23.337,29), manifesta-se no sentido de que não consta DIRF entregue pelo fundo imobiliário aludido pela interessada.e que a suposta retenção de R$ 2.708,06 foi, em verdade, apenas no valor R$ 388,63; o que teria sido admitido pela recorrente. Do crédito referente ao processo judicial manifesta entendimento de que o valor foi excluído não porque fizesse parte da base de cálculo do IRPJ, mas porque constava como uma parcela supostamente válida de estimativas do imposto, quando, em verdade, tratava-se de um direito em discussão e que culminou por, em caráter definitivo, não ser reconhecido, situação que se enquadraria no art. 170-A do CTN. Rejeita a alegação de homologação tácita, pois a interessada teria utilizado no pleito a data das declarações originais quando o correto, nos casos de retificação como o presente, é considerar-se a data de transmissão das declarações retificadoras. Cientificada do Acórdão a interessada recorre a este Colegiado ratificando em essência as razões expedidas na manifestação de inconformidade. Acrescentou que, ao contrário do suscitado pela decisão recorrida, não houve qualquer confusão por parte da Recorrente em suas alegações em relação ao pedido de reconhecimento do crédito oriundo do Per/DComp final 0979. Afirma que o crédito oriundo dessa Per/Dcomp monta o valor de R$ 202.648,91 e não se confunde com o crédito oriundo do Per/Dcomp final 8923, retificada pela Per/Dcomp final 2001 no valor de R$ 167.025,11. Sustenta que, conforme se verificaria da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 4o trimestre de 2003, no mês de novembro, a Recorrente apurou débito de IRPJ por estimativa no valor de R$ 692.775,48, tendo R$ 616.328,81 desse valor sido compensado através de Per/Dcomp e R$ 76.446,67 ficaram suspensos em razão de processo judicial. Acrescenta que, do montante compensado, R$ 167.025,11 foi compensado através da Dcomp final 8923, posteriormente retificada pela Dcomp final 2001, os R$ 202.648,91 compensados através da Dcomp final 3502. Logo, restaria claro que o objeto da lide está diretamente afetado pelo crédito de R$ 202.648,91 relativo à Dcomp final 0979, a qual ainda está pendente de análise. É o Relatório. A turma julgadora, em primeira apreciação, resolveu sobrestar o julgamento até que fossem apreciados no CARF os processos 10768.100493/2003-10; 11610.005336/2002-77; 19740.000008/2003-91 e 19740.000089/2003-20 que tratam da quitação, por compensação, das estimativas utilizadas na composição do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 2003, crédito esse aqui sob análise. É o Relatório.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8959755 #
Numero do processo: 10880.903018/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DESISTÊNCIA DO LITÍGIO. APLICAÇÃO DO ART. 78 DO ANEXO II DO RICARF. NÃO CONHECIMENTO. Havendo desistência integral da discussão constante nos autos, por parte do contribuinte, cabe a aplicação do art. 78 do anexo II do Ricarf (portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
Numero da decisão: 1402-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por desistência do litígio em face de alegação, pela recorrente, de pagamento do débito. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

9011215 #
Numero do processo: 10880.662530/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.454
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.452 , de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.662524/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8958767 #
Numero do processo: 10950.904483/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 DCOMP. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS/PASEP. COFINS. A declaração de compensação de créditos presumidos nos termos dos art. 56-A e 56-B da Lei 12.350/2010 deve ser feita por meio de PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3401-009.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a Unidade de origem acrescente em novo despacho decisório, análise, decisão e, se o caso, quantificação dos créditos presumidos de titularidade da Recorrente, vencida a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que votava pela nulidade do despacho decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.290, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10950.900553/2014-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

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Numero do processo: 19515.000528/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Remis Estol, OAB/RJ 45.196. Processo apreciado no dia 29/11/2016 no período da manhã, logo após o julgamento do item 4 da pauta, que foi defendido pelo mesmo patrono. Antonio Carlos Atulim - Presidente Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO