Numero do processo: 10280.720264/2015-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. SEM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de despesa com pensão alimentícia requer a prova de que o ônus tenha sido imposto ao contribuinte por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O pagamento de pensão alimentícia por mera liberalidade não gera o direito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado Digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10565.000499/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/02/2007
AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, não há sentido em solicitar cópia da ação judicial para
confirmar a concomitância aduzida pela decisão de primeira instância vez
que confirmada a inexistência de matéria sob apreciação do Judiciário que
poderia estar sendo igualmente analisada por este Colegiado Administrativo.
NULIDADE. AUSÊNCIA. O trabalho fiscal está devidamente fundamentado
em dispositivos normativos que disciplinavam o Regime de Admissão
Temporária, vigentes à época do Requerimento de Prorrogação. Inexiste
qualquer violação a direito adquirido ou irretroatividade.
MULTA. A multa aplicada no Auto de Infração encontra-se em plena
conformidade com a legislação pátria, merecendo ser integralmente mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.672
Decisão: Negou-se provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência proposta pela Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, para que fosse juntada ao processo a inicial do mandado de segurança. Vencidos nesta preliminar os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de anular a decisão de primeira instância, em virtude de supressão de instância. Esteve presente o
Dr. Alberto Daudt Oliveira, OAB/RJ nº 50.932.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10480.725619/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E DE DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de despesas com pensão alimentícia requer, além da efetiva comprovação do pagamento, a prova de que o ônus tenha sido suportado pelo contribuinte por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, não está sujeito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado Digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10680.724004/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Somente são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas mediante documentação hábil e idônea, nos termos da legislação que rege a matéria.
Serão mantidas as glosas de despesas médicas, quando não apresentados comprovantes da efetividade dos pagamentos e prestação de serviços, a dar validade plena aos recibos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-005.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade conhecer do recurso e, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam integral provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 11080.732734/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO DE FATO. Corrige-se de ofício o erro de fato detectado na decisão embargada.
CONTEÚDO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Conforme art. 31 do Decreto 70.235/72, a decisão em processo administrativo fiscal deverá conter, dentre outras informações, o relatório resumido do processo. No caso dos autos, o relatório se refere a outro processo administrativo fiscal e deve ser corrigido.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, no mérito, dar-lhe provimento, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir a redação do relatório do acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13811.003677/2003-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/05/1998 a 30/09/1998
Impossibilidade de retificação de declaração para alocação de pagamentos após a lavratura do Auto de Infração.
Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1401-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10880.019274/99-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
REVISÃO DO VTN E EXCLUSÃO DE PARCELA DO IMÓVEL ALIENADA.
As questões relativas à revisão do VTN, bem como exclusão do lançamento da parcela do imóvel alienada foram acatadas pela DRJ, descabendo o inconformismo expresso no recurso quanto a estas matérias.
EXCLUSÃO DA RESERVA LEGAL. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR.
No lançamento não houve menção à glosa de reserva legal, assim, não poderia a DRJ, sob a justificativa da ausência de documentação exigida, determinar a desconsideração no cálculo do tributo da área de reserva legal declarada.
COMPROVAÇÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL. LAUDO TÉCNICO.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, o laudo técnico elaborado em conformidade com padrões normativos exigíveis, é suficiente para comprovar a existência de área com extração florestal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe provimento parcial, no sentido de que seja considerada a Área de Reserva Legal de 9.132,5 ha., e para que se acate a existência de extração vegetal na área de 3.000 ha. Não há Recurso de Ofício a ser apreciado, este foi incluído indevidamente por erro de questionamento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.728014/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010
DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso é dirigido contra a decisão de primeira instância, que circunscreve as matérias que podem ser objeto do inconformismo do sujeito passivo. Desse modo, no julgamento do recurso, é impossível conhecer de matéria não discutida na decisão recorrida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso, quanto aos supostos recolhimentos não considerados, visto que a matéria não foi discutida na decisão recorrida; e (ii) conhecer do recurso quanto às demais matérias para, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 13888.901427/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10166.724578/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados recebidos até o ano-calendário de 2009 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que não conhecia do recurso. No mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para: a) acatar a dedução complementar de R$ 400,00 referente a despesas de condomínio; b) recalcular o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente, decorrente de ação trabalhista; e c) reconhecer em parte o direito à restituição pleiteada pelo contribuinte, cujo valor deverá ser apurado após novos cálculos do IRPF, diante do decidido nos itens 'a' e 'b'.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
